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19/05/2022 19/05/2022 18h51m | A+ A- | 239 visualizações
Instrução Normativa determina que todos/as os/as servidores/as devem retornar à presencialidade a partir de 6 de junho
Na próxima segunda-feira, 23, às 14h, a Sedufsm estará reunida com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM para conversar sobre a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, responsável por revogar, a partir de 6 de junho deste ano, a IN nº 90, de 28 de setembro de 2021. Isto quer dizer que o retorno ao trabalho presencial será exigido, a partir do dia 6, de todos/as os/as servidores/as e empregados/as públicos/as dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC).
Até então, as e os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSM que comprovassem comorbidade para a Covid-19 poderiam seguir desempenhando suas atividades de forma remota, mesmo com a presencialidade tendo sido retomada no último dia 11 de abril.
Agora, contudo, o email encaminhado pela Progep atesta: “[...] orientamos que nenhum servidor está autorizado a permanecer em trabalho remoto por decorrência da pandemia de Covid-19, a partir da entrada em vigor da referida IN nº 36, de 2022”.
Segundo dados fornecidos pelo pró-reitor de Gestão de Pessoas da UFSM, Daniel Coronel, há, hoje, na instituição, aproximadamente 280 servidores/as em trabalho remoto, sendo 130 docentes e 150 e técnico-administrativos em educação. Desse total, conforme o gestor, aproximadamente 40 servidores se declaram impossibilitados de desempenharem suas atividades na forma online.
Ao receber relatos de docentes com comorbidades que vêm se angustiando desde o recebimento da notícia – seja pelas incertezas com relação às questões sanitárias, pelo tempo considerado curto para reorganizarem suas rotinas ou mesmo por não saberem qual infraestrutura os espera, a Sedufsm buscou sua assessoria jurídica e solicitou reunião com a Progep na próxima semana.
Texto: Bruna Homrich
Imagem: UFSM
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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