Saviani defende construção de um novo Plano Nacional de Educação para o Brasil SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 20/01/23 11h21m
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Docente aposentado da Faculdade de Educação da Unicamp concedeu entrevista à Sedufsm e comentou sobre perspectivas para novo governo

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Em entrevista à Sedufsm, Dermeval Saviani, professor emérito da Faculdade de Educação da Unicamp, defende que o Brasil precisa de um novo Plano Nacional de Educação (PNE), construído a partir de amplas conferências municipais e estaduais, que apontem, posteriormente, para uma conferência nacional. Desse plano sairiam as metas que o país deve atingir na área da educação nos próximos anos. Metas frustradas pelo último PNE (2014-2024), considerado “letra morta” pelo filósofo e pedagogo, já que os avanços lá contidos, como a aprovação de 7% do PIB para a educação no quinto ano de vigência, atingindo 10% em 2024, não foram efetivados. 

E uma das diretrizes a nortear esse novo plano para a educação brasileira seria a de que educação se faz com investimento público e de forma presencial. Saviani defende que seja “revogada a autorização para que as entidades privadas com fins lucrativos operem no campo da educação” e espera que “a atual gestão do MEC não se deixe levar pelos apelos à parceria com instituições e movimentos como Fundação Leman, Todos pela Educação, Instituto Airton Sena e assemelhados”.

Já com relação à educação integral, ele a defende mas de uma maneira diferente da que usualmente é proposta. Ao invés de, no turno inverso às aulas, serem ofertados esportes ou demais atividades recreativas, Saviani acredita que esse horário deva ser utilizado para auxiliar as e os estudantes na realização das tarefas de casa e no reforço escolar. Dado o grande lastro de desigualdade que vitima a sociedade brasileira, o docente acredita que “o segundo período seja prioritariamente utilizado para um ensino orientado de modo que as lições de casa sejam feitas nas próprias escolas e com a supervisão e orientação dos professores”. Isso porque, na grande maioria das casas, não há estrutura para que as e os estudantes consigam estudar, realizar tarefas e tornarem-se equivalentes em níveis de aprendizagem.

Outro ponto tocado pelo educador nesta entrevista foi a introdução de novas tecnologias na área da educação. Longe de assumirem o papel da e do professor, ele acredita que elas devam ser utilizadas como recurso, e não como figuras centrais dentro e fora da sala de aula.

“É preciso, pois, afirmar com clareza e veemência que a educação, sendo uma atividade do âmbito da produção não-material na modalidade em que o consumo do produto não se separa de sua produção, só pode ser presencial”, afirma.

Saviani recebeu, em 2019, o título de Doutor Honoris Causa pela UFSM

Leia, abaixo, a entrevista na íntegra:

P - Após quatro anos de governo Bolsonaro, qual o “legado” na área de educação que avalias que ficou?

R.: A essa pergunta podemos responder de duas formas: a) sob o aspecto positivo a resposta é nada ficou; o governo Bolsonaro não deixou legado algum na área de educação; b) sob o aspecto negativo o referido governo nos deixa um enorme legado de destruição, aliás, em consonância com o que ele próprio declarou ao assumir o governo: “não vim para construir nada; vim para destruir”. Também podemos observar que as poucas propostas que surgiram também se constituem em legado negativo como as “escolas cívico-militares” que foram implantadas em alguns municípios;  a dita “home School”, isto é, o ensino doméstico que não chegou a se concretizar, além da famigerada “escola sem partido” que, com a declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, acabou sendo afastada.

P - Na sua forma de analisar, professor Saviani, quais seriam as prioridades, as urgências no setor de educação para os próximos anos?

R.: Uma vez que tanto Lula como o ministro da educação declararam a prioridade da educação básica, caberia enfrentar, finalmente, a tarefa de instituir um verdadeiro Sistema Nacional de Educação a exemplo do que foi feito por ocasião da Constituição de 1988 na área da saúde com a implantação do SUS – Sistema Único de Saúde. O Sistema Nacional consistiria na articulação de todas as escolas do país a serem organizadas segundo o mesmo padrão de qualidade enfrentando, assim, as enormes desigualdades que marcam a educação nos diferentes estados e, principalmente, nos 5.570 municípios brasileiros. Com efeito, sob o pretexto da autonomia dos municípios e de manter a rica diversidade cultural do país são deixados à própria sorte municípios que não possuem os requisitos econômicos e técnicos para manter uma educação com um aceitável padrão de qualidade. Contra essa tendência importa considerar que a melhor forma de preservar as identidades locais é integrá-los no sistema nacional, pois ao isolá-los o resultado será fazer degenerar a diversidade em desigualdade.

Durante cerca de 50 anos, ou seja, desde 1971 quando defendi minha tese de doutorado sobre o conceito de sistema na LDB de 1961, na qual formulei a hipótese da ausência de sistema educacional no Brasil, me sinto como uma espécie de “voz que clama no deserto” no que se refere ao problema do significado de sistema e do sistema nacional de educação. Com efeito, em todo esse período a questão do sistema nacional de educação só apareceu na discussão da nova LDB sendo descartada. E apenas mais recentemente o tema voltou a ser agitado, mas de forma arrevesada, com vários equívocos, o que pode ser constatado até mesmo na Emenda Constitucional n. 59, de 2009, que, finalmente, fez figurar na Constituição o sistema nacional de educação ao alterar o artigo 214 que passou a vigorar com a seguinte redação: “A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração...”. Eis aí o equívoco! Caberia ao Plano Nacional de Educação articular o Sistema Nacional de Educação? Ora! O sistema precede o plano, pois o Sistema Nacional de Educação é permanente enquanto que o plano é transitório tendo vigência em determinado período definido normalmente, em nossa legislação, com a duração de 10 anos. Como, então, o plano irá articular o sistema? Aliás, esse é outro equívoco porque a articulação é inerente ao sistema não sendo, pois, apropriado falar-se em “sistema não articulado”.

Já o artigo 13 da Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o PNE 2014-2024, deu redação correta ao assunto ao determinar que “o poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação”. No entanto, o prazo indicado venceu e, assim como as demais metas e estratégias definidas no Plano caíram no esquecimento e nenhuma medida foi tomada para que fossem atingidas. De qualquer modo,  corremos o risco de que seja aprovada a implantação de um Sistema Nacional de Educação que não passe de um grande guarda-chuva apenas para abrigar 26 sistemas estaduais de educação mais o do Distrito Federal e 5.570 sistemas municipais de educação, mantendo-se todas as limitações e precariedades que os vêm caracterizando desde a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública em 1930, passando pela abertura da criação de sistemas municipais de educação que a Constituição de 1988 não chegou a incorporar, mas que a LDB de 1996 acabou por referendar. Por isso afirmei que cabe, finalmente, a tarefa de instituir um verdadeiro Sistema Nacional de Educação e não uma contrafação como a que até agora vem sendo aventada. Dei indicações para a instituição de um verdadeiro sistema em meu livro Sistema Nacional de Educação e Plano Nacional de Educação: significado, controvérsias e perspectivas, cuja 2ª edição, revista e ampliada, foi lançada pela Editora Autores Associados, de Campinas, em 2017. Com efeito, é precisamente esse o objeto do Capítulo IV, denominado exatamente “Indicações para a construção do Sistema Nacional de Educação no Brasil”.

Outra prioridade: proponho que seja revogada a autorização para que as entidades privadas com fins lucrativos operem no campo da educação. Veja-se que o nosso aparato legal tanto na Constituição como na LDB sempre admitiu a participação da iniciativa privada no campo educacional. No entanto, essa participação vinha sempre sendo regulada limitando-se às entidades sem fins lucrativos, o que implicava que os recursos obtidos com o pagamento dos serviços de ensino deviam ser revertidos para a própria atividade-fim. No entanto, o governo FHC, ao monitorar o projeto da nova LDB, introduziu a possibilidade de que também as empresas com fins lucrativos viessem a atuar no campo da educação. Em consequência, encontramo-nos nessa situação em que redes nacionais com ou sem fins lucrativos vêm sendo adquiridas por complexos empresariais internacionais que vêm estendendo seus tentáculos sobre a educação, incialmente de nível superior e já se expandindo também para a educação básica, com ações nas Bolsas de Valores, transformando a educação em mercadoria a ser explorada visando basicamente o aumento dos lucros, o que implica a redução de custos com a queda inevitável da qualidade. E isso afeta enormemente inclusive a educação pública, já que praticamente a totalidade dos professores das redes públicas de educação básica é formada por essas entidades privadas forçando para baixo a qualidade do ensino nas escolas públicas. Impõe-se, pois, o retorno à exigência de que a participação da iniciativa privada na área de educação seja limitada às entidades sem fins lucrativos.

Uma terceira prioridade será criar uma rede pública de formação de professores para a educação básica ancorada nas universidades públicas como antídoto à formação de baixo nível provida pelas escolas superiores privadas. E, em articulação com essa formação mais qualificada, cabe instituir uma carreira do magistério da educação básica em regime de tempo integral numa única escola com metade do tempo destinada às aulas e a outra metade à preparação de aulas, acompanhamento dos estudantes com maiores dificuldades e participação nos colegiados de gestão da escola.

*Protesto em Santa Maria, no ano de 2019, rechaçou 'Future-se', projeto do governo Bolsonaro que possibilitava privatização do ensino superior 

P - Ao tomar posse, o novo ministro da Educação, Camilo Santana, falou em manter o diálogo com universidades e institutos e citou o debate sobre um novo PNE, já que o atual vai até 2024. Como avaliar esse tipo de declaração?

R.: Sem dúvida é importante manter o diálogo com as instituições públicas de ensino superior tais como as Universidades Federais e Estaduais e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Isto é necessário também para afastar certo comprometimento com as entidades privadas que, atuando no campo da educação, vêm assediando os órgãos públicos de ensino seja para influenciar as políticas educacionais na direção de seus interesses, seja para vender seus produtos para as redes públicas de ensino, seja, ainda, para assumir a gestão de escolas e redes de ensino público por meio das ditas parcerias público-privadas e as chamadas Organizações Sociais, às quais vem sendo transferida a gestão de redes de escolas públicas por parte de alguns estados e municípios. Assim, espera-se que a atual gestão do MEC não se deixe levar pelos apelos à parceria com instituições e movimentos como Fundação Leman, Todos pela Educação, Instituto Airton Sena e assemelhados.

E, para completar a resposta a essa terceira pergunta, digo que é necessário, sim, abrir o debate sobre um novo PNE, uma vez que o PNE 2014-2024, que continha alguns avanços como a aprovação de 7% do PIB para a educação no quinto ano de vigência atingindo 10% em 2024, tornou-se inteiramente letra morta não tendo atingido nenhuma de suas metas, uma vez que entrou em vigência no ano da reeleição de Dilma Rousseff quando se alastrou a contestação de seu governo que culminou na sua destituição em 2016, a partir do qual amargamos seis anos de profundo retrocesso ignorando-se inteiramente as metas e estratégias do PNE. É, pois, necessário desencadear um amplo processo de Conferências Municipais e Estaduais de Educação desembocando numa Conferência nacional que venha a propor um novo PNE que indique as metas a serem atingidas pela educação do país. Sobre o PNE também trato nos capítulos V “Plano Nacional de Educação: esboço histórico”, VI “Do projeto de 2010 ao PNE 2014-2024” e VII “Situação atual do Plano Nacional de Educação” do livro mencionado.

 P - Durante o discurso de posse, Camilo Santana citou, entre as prioridades, a expansão do ensino integral, o combate à evasão escolar e a introdução de novas tecnologias nas salas de aula. Esse é o caminho?

R.: Sobre a questão do ensino integral é importante, preliminarmente, distinguir entre “ensino integral propriamente dito” e “ensino em tempo integral”. No primeiro caso trata-se da formação integral do ser humano enquanto que, no segundo caso, trata-se da extensão do tempo de permanência diária das crianças na escola, abrangendo os períodos matutino e vespertino. Penso que a proposta do ministro está referida a esse aspecto, ou seja, ampliar o número de escolas com ensino em período integral. De fato, essa é uma medida que pode concorrer para o combate à evasão escolar, pois as principais causas da evasão se ligam às dificuldades financeiras das famílias e às dificuldades de aprendizagem das crianças, além, na atual conjuntura, da defasagem provocada pelo fechamento das escolas em decorrência da pandemia do Coronavírus. Assim, nas escolas de tempo integral a oferta de merenda escolar e o maior tempo de atividades de ensino tenderão a reduzir a evasão escolar. Igualmente, a introdução de novas tecnologias tem a ver com a necessidade de contornar o problema de grande parte das famílias das camadas populares não terem acesso à internet, o que agravou a defasagem de aprendizagem no decorrer da pandemia. No entanto, devo fazer dois alertas ao encaminhamento proposto.

O primeiro diz respeito ao problema do tempo integral. Ocorre que, a rigor, as escolas sempre funcionaram em dois períodos. O primeiro período, que geralmente correspondia à parte da manhã, era o das aulas que deviam ser frequentadas por todos os alunos, o que se realizava nas salas de aula dos prédios escolares. E o segundo período era o da “lição de casa” que, como o nome indica, ocorria nas próprias residências dos estudantes. Assim, quando as escolas eram predominantemente frequentadas pelos filhos das elites e das chamadas classes médias, isso funcionava sem maiores dificuldades. Mas quando grandes contingentes das camadas populares passaram a frequentar as escolas, as dificuldades se manifestaram tomando grandes proporções. Com efeito, na situação anterior as famílias dispunham de condições satisfatórias para a realização das lições de casa. Os alunos dispunham de um ambiente propício para fazer as lições contando, inclusive, com o apoio dos próprios pais ou dos irmãos mais velhos e, em casos mais graves, os pais podiam até contratar preceptores particulares para orientar os estudos.

Já na nova situação as famílias das camadas populares vivem geralmente em casas sem um espaço de silêncio com mesa para apoiar os livros e cadernos e sem algum tipo de apoio, já que frequentemente os pais e irmãos mais velhos não dispõem de tempo e nem de condição intelectual de auxiliar as crianças na realização da lição de casa, pois em boa parte não conseguiram cursar além o antigo primário ou até mesmo sequer chegaram a frequentar escolas. Não conseguindo fazer direito as lições de casa, a consequência acabava sendo reprovação e evasão. Diante disso, considero da maior importância que o segundo período seja prioritariamente utilizado para um ensino orientado de modo que as lições de casa sejam feitas nas próprias escolas e com a supervisão e orientação dos professores. Como se vê, a introdução do regime de tempo integral nas escolas deve estar associada ao contrato dos professores em tempo integral em uma única escola. A prática que tem sido mais ou menos frequente de se utilizar o período alternativo para esportes, atividades culturais e recreativas e não para complementar o processo de ensino, em lugar de resolver o problema acaba agravando. Isso porque as crianças irão voltar para casa no final da tarde/início da noite cansadas e ainda terão de fazer a lição de casa sem condições adequadas e sem orientação. Consequentemente, não conseguirão dar conta dos estudos acabando por serem reprovadas e, na sequência, se evadindo.

O segundo alerta se refere à questão da introdução de novas tecnologias nas salas de aula. Por um lado, é importante possibilitar amplo acesso às novas tecnologias, uma vez que a ausência de acesso à internet para grande parte das famílias cujos filhos estavam matriculados nas escolas dificultaram, ou até mesmo impossibilitaram o acompanhamento das atividades de ensino que, em razão da pandemia do coronavírus, passaram a ser desenvolvidas na forma remota. Penso, inclusive, que em boa parte, é o objetivo de atender à população estudantil, cuja aprendizagem resultou defasada durante a pandemia em consequência da falta de acesso à internet, que motivou esse empenho do ministério em introduzir novas tecnologias nas salas de aula. Por outro lado, é preciso não cair na tentação de ampliar as formas de EaD e de ensino remoto e, mesmo, de introduzir nas salas de aula aparelhagem eletrônica para substituir parte das atividades que cabem ao professor desenvolver.

Com efeito, estamos constatando que essa é uma tendência que vem se tornando bastante forte nas entidades privadas de ensino, especialmente naquelas com fins lucrativos, mas que também tem se manifestado em instituições públicas. É preciso, pois, afirmar com clareza e veemência que a educação, sendo uma atividade do âmbito da produção não-material na modalidade em que o consumo do produto não se separa de sua produção, só pode ser presencial. Ou seja: a aula é produzida e consumida ao mesmo tempo – produzida pelo professor e consumida pelo aluno. Exige, portanto, a presença simultânea do professor juntamente com seus alunos. Eis porque tenho insistido que é importante distinguir entre os recursos que se usam no processo de ensino, e o ensino propriamente dito. Como sabemos, no ensino, nós, professores, utilizamos diferentes recursos como livros, revistas, jornais, podendo lançar mão igualmente de filmes, programas gravados de televisão e agora também de vídeos e outros meios propiciados pela generalização do acesso à internet. Em suma, os recursos disponíveis se ampliaram significativamente com as novas tecnologias. Mas o ensino, propriamente, se dá na relação direta com os alunos. Um professor pode, sem dúvida, converter sua aula, uma unidade de ensino, ou mesmo toda a disciplina que ministra num livro, numa série de vídeos etc. Mas uma coisa é lermos o livro ou assistirmos o vídeo ou algum outro material produzido por determinado professor. E outra coisa, inteiramente distinta, é frequentarmos as aulas desse professor.

É essa a razão pela qual no ensino a distância prevê-se um posto de recepção com a presença de um tutor no qual os alunos assistem aos vídeos produzidos pelos pesquisadores que atuam nas universidades. Por que é necessária a presença do “tutor”? Porque os assistentes dos vídeos, na condição de alunos, necessitam do auxílio de um professor para compreender melhor o conteúdo, para que lhes explique aspectos não entendidos e para esclarecer eventuais dúvidas. Nesse caso, então, se podemos falar de ensino em sentido próprio, trata-se da relação presencial entre o tutor e os estudantes. Mas então, já que o verdadeiro professor é aquele que opera no posto de recepção realizando a relação pedagógica, ele deveria ter concluído a licenciatura plena e receber um salário equivalente ao dos professores universitários. No entanto, são chamados de tutores para dar a entender que não são eles os professores, mas sim os autores dos vídeos. Assim sendo, eles não precisam ter formação específica para o magistério de nível superior e, por consequência, seus salários não devem ser equiparados aos da carreira universitária. É dessa forma, portanto, ao preço da descaracterização do significado próprio do ensino e do rebaixamento de sua qualidade, que se consegue a redução de custos e, consequentemente, o aumento dos lucros no processo de redução da educação a uma mercadoria como as demais que entram na relação de troca própria da sociedade capitalista.

É forçoso, pois, concluir que as novas tecnologias com o advento da internet, por mais avançadas que sejam, inclusive com o surgimento da chamada inteligência artificial, não justificam a substituição do ensino presencial pelo ensino remoto, híbrido ou mesmo pela EaD. Esperamos, enfim, que o MEC, no atual mandato do governo Lula, não caia na cilada de enveredar pelo caminho dos cursos à distância e do uso de recursos tecnológicos para substituir, ainda que parcialmente, as atividades dos professores nas salas de aula.

 

Entrevista concedida a Fritz Nunes

Edição: Bruna Homrich/Assessoria de Imprensa da Sedufsm

Imagens: Arquivo Sedufsm

 

           

           

 

 

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