Lei proíbe que universidades e agências de fomento discriminem estudantes e pesquisadoras mães
Publicada em
30/04/25
Atualizada em
30/04/25 15h26m
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Grávidas, parturientes ou quem está em processo de adoção não podem ser discriminadas em processos seletivos de bolsas de estudo e pesquisa na graduação e pós

A partir de agora está na lei: as instituições de ensino superior e as agências de fomento à pesquisa estão proibidas de utilizar critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadoras que estejam gestando ou no período pós-parto, que tenham adotado ou obtido a guarda judicial para fins de adoção, nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa.
Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 24 de abril, o Projeto de Lei nº 475/2024 foi uma iniciativa da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). Com abrangência nacional, a lei é válida para bolsas de graduação e pós-graduação, sendo considerada um marco na luta pela igualdade de gênero no ambiente acadêmico e científico.
"Essa lei é fruto da mobilização feminina docente, principalmente depois da denúncia da professora Maria Caramez Carlotto, da Universidade Federal do ABC (UFABC), por ter sofrido discriminação de gênero em parecer do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)", explica a diretora da Sedufsm, Neila Baldi, que integra o Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN.
Maria Carlotto teve seu pedido de bolsa de produtividade recusado sob a justificativa de que “provavelmente suas gestações atrapalharam” a realização de pós-doutorado fora do país. Após esta e outras denúncias, o CNPq mudou os critérios para avaliar pesquisadoras mães, ampliando por dois anos para cada parto ou adoção a avaliação da produção acadêmica. "A lei referenda esta posição, é uma conquista, mas é preciso mais. Já percebemos que os dois anos não são suficientes e, além disso, não são usados como parâmetros para progressão/promoção. Outra questão é relativa às pessoas cuidadoras, independentemente de serem mães, que também têm suas produções acadêmicas diminuídas no período de cuidado", complementa Neila.
Segundo dados divulgados no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, embora sejam a maioria (57,5%) no ensino superior, as mulheres representam apenas 35,5% das e dos pesquisadores contemplados com bolsas de produtividade do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Para a deputada Erika Hilton, autora do projeto, a gestação ou a maternidade não pode ser punição ou obstáculo na trajetória acadêmica de mulheres. "Nosso estudo mostrou as dificuldades enfrentadas por mulheres que engravidavam em relação à permanência, reingresso e acesso a bolsas no ambiente acadêmico”, declarou.
Texto: Bruna Homrich, com informações de gov.br
Imagem: Ricardo Stuckert / PR
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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