Previdência do servidor sofre novas alterações em 2021
Publicada em
Atualizada em
06/01/21 11h30m
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Regra de transição exigirá, no mínimo, 98 pontos para homens e 88 para mulheres
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As mudanças na previdência do servidor público, implementadas através da Emenda Complementar (EC) 103, promulgada em novembro de 2019, estabeleceu duas regras de transição para servidores públicos se aposentarem. Uma delas, a regra de transição por pontuação — que equivale à soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, sofre alterações a cada ano e, em 2021, não vai ser diferente.
Até então, o servidor público federal do sexo masculino precisava alcançar 97 pontos, enquanto as mulheres necessitavam de 87 pontos. Em 2021, essa meta sobe, respectivamente, para 98 e 88 pontos. Na prática, a pontuação mínima exigida sobe um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens (o que acontecerá em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).
O regime exige um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o sexo masculino e 30 anos para o público feminino. Desses, ao menos 20 anos devem ser no serviço público. Além disso, é necessário apresentar idade mínima de 61 anos, se homem, e 56 anos, se mulher. Essa norma vai mudar somente em 2022, quando será necessário ter 62 e 57 anos, respectivamente.
Militares
E desde o dia 1º de janeiro de 2021, os militares da ativa e da reserva das Forças Armadas, além de seus pensionistas, passam a contribuir com 10,5% dos proventos para a pensão militar. No ano passado, a alíquota era de 9,5%. A medida está prevista na reforma da Previdência dos militares, transformada na Lei 13.954, em 2019. Antes da mudança, a contribuição era de 7,5% e os pensionistas não recolhiam para o fundo de pensão dos militares.
Fonte: Metrópoles e Extra
Imagem:EBC
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
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