Assessoria do ANDES-SN analisa juridicamente texto da PEC-32 aprovado em Comissão
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Atualizada em
30/09/21 18h14m
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Dentre vários pontos, Nota Técnica cita inconstitucionalidade em previsão de redução de jornada e salário de servidor
O Sindicato Nacional dos Docentes (ANDES-SN) enviou esta semana às seções sindicais, a Nota Técnica (NT) elaborada pela assessoria jurídica da entidade com uma análise do texto da PEC 32 (Reforma Administrativa), aprovado semana passada na Comissão Especial da Câmara Federal.
Em um dos trechos, a NT afirma que “além das modalidades de precarização do serviço público quanto ao ingresso no cargo ou na prestação do serviço, o texto atual da PEC 32 prevê ainda mais uma forma de precarizar esse cargo: o texto cria a possibilidade de o servidor estável que venha ocupar cargo efetivo após a promulgação da PEC 32 perder o cargo em decorrência de resultado insatisfatório em procedimento de avaliação de desempenho e em virtude de desnecessidade ou obsolescência do cargo público, na forma da lei”.
O documento, que é assinado pelo advogado Leandro Madureira Silva, refere-se a um ponto bastante grave e que consta do texto aprovado na PEC 32. Segundo a avaliação jurídica, a PEC 32 traz uma “evidente inconstitucionalidade” ao prever “a possibilidade de redução da remuneração dos servidores públicos em até 25% diante da redução da jornada”.
Conforme a assessoria jurídica, essa possibilidade (redução da remuneração com redução de jornada) contraria “diretamente a garantia da irredutibilidade salarial e também coloca a estabilidade financeira dos servidores em risco e à serviço da gestão da ocasião, o que vulnerabiliza também o interesse público e a continuidade do serviço público”.
Preço será pago pela população
No texto da NT, a assessoria jurídica destaca que “o governo federal não pretende melhorar a atividade pública ou o serviço prestado, mas precarizá-los em sua forma e em sua função, tornando o cargo apenas espaço transitório e mais barato aos cofres públicos. Entretanto, toda medida tem seu custo e quem pagará por esse sucateamento será a população, sobretudo a mais vulnerável”, enfatiza o documento.
Diz ainda o documento que “no serviço público não há espaço para a meritocracia ou para a competição entre os servidores, posto que o serviço público exige um comprometimento outro que não seja aquele usualmente difundido na iniciativa privada. Na grande maioria das atividades atinentes ao serviço público, não se busca o lucro na prestação do serviço, mas a correta prestação da atividade, de forma ética, legal, moral, impessoal, eficaz e transparente.
Portanto, avalia a assessoria, “não será pela via da precarização ou da terceirização que gerará uma melhor prestação do serviço público. Ao contrário, essa estrutura promoverá ainda mais apadrinhamento político, sujeição a subjetividades e atitudes corruptivas, pessoalidade, assédio e fragilização do servidor frente a obstáculos que lhe exigiriam uma atuação firme e impessoal”.
Confira a íntegra da NT da assessoria jurídica logo abaixo, em anexo.
Texto: Fritz R. Nunes com informações do ANDES-SN
Imagem: Fonasefe
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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- Íntegra da NT do jurídico do ANDES-SN