Licenciaturas terão terceira reformulação curricular em menos de dez anos SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 23/08/24 18h31m
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Diretora da Sedufsm propõe que diretrizes estejam alinhadas ao PNE e tenham vigência de dez anos

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Em menos de dez anos, será a terceira vez que os cursos de licenciatura brasileiros terão de realizar adequações nos seus currículos. Depois das Resoluções nº 02 de 2015 e 2019, o Conselho Nacional de Educação formulou, agora, a Resolução CNE/CP nº 02 de 2024, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O documento, que revoga o até então vigente (de 2019), foi aprovado pelo MEC e publicado em três de junho no Diário Oficial da União.

Para a diretora da Sedufsm e docente do curso de Dança-Licenciatura, Neila Baldi, não há como nenhum curso se adaptar a tantas mudanças em tão pouco tempo. É necessário que as diretrizes permaneçam em voga por um período adequado para, então, serem avaliadas e, se necessário, reformuladas. E esse período mínimo poderia ser um decênio. “É preciso que as resoluções das diretrizes nacionais estejam alinhadas ao Plano Nacional da Educação (PNE) e que, portanto, tenham o prazo de um decênio. Ou seja, sejam política de Estado e não de governo”, sugere a dirigente.

A insegurança acadêmica e o açodamento derivados de tantas alterações curriculares em tão pouco tempo também são destacados pelo professor coordenador do curso de Licenciatura em Música da Ufsm, Paulo Rios Filho:

"Nós havíamos acabado de adaptar nosso PPC [Projeto Pedagógico de Curso] às DCN anteriores - que tiveram prazo estendido até meados de Março deste ano. Então, ainda estamos processando a implementação do novo currículo - adequado às DCN que acabaram de ser substituídas pela nova resolução... [...] o NDE [Núcleo Docente Estruturante] do curso terá que trabalhar numa nova adequação - trata-se da 3ª alteração de DCN em menos de 10 anos... Considerando que uma licenciatura normalmente tem 4 anos de duração, é como se tivéssemos menos de uma turma inteiramente formada em uma das DCN".

Somada à crítica sobre a quantidade de adequações que vem se cobrando dos cursos nos últimos anos, Neila Baldi também pontua que a construção das novas diretrizes não foi permeada por um amplo debate social, nem audiências públicas, tendo ficado aberta a contribuições individuais apenas no período compreendido entre 6 de dezembro de 2023 e 30 de janeiro de 2024, quando docentes usualmente estão em férias. Depois, este prazo foi prorrogado até 1º de março.

“Se, por um lado, as diretrizes impostas autoritariamente pelo Bolsonaro não foram revogadas – o governo atual não fez os revogaços que o ANDES-SN e demais sindicatos e entidades da educação solicitaram –, também as atuais não foram debatidas amplamente. A decisão de uma nova resolução nasceu do resultado do ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) de 2021, divulgado em março do ano passado, quando se verificou que muitos graduandos e graduandas tiveram notas abaixo dos 50 pontos. A conclusão foi a necessidade de rever as diretrizes de formação! Ou seja, nacionalmente se cometeu o mesmo erro que na UFSM, na volta do vestibular: considerar apenas uma dimensão para um problema tão complexo”, critica a dirigente da Sedufsm.

O que propõem as novas diretrizes?

Voltadas aos cursos de licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados e de segunda licenciatura, as novas diretrizes propõem, dentre diversos outros pontos, alterações de carga horária nas grades curriculares, que, agora, deverão ser compostas por: 880 horas destinadas à formação geral sobre o fenômeno educativo e a educação escolar; 1600 horas voltadas aos conhecimentos específicos de cada área; 320 horas de atividades de extensão e 400 horas de estágio supervisionado.

Na avaliação de Neila, a divisão, tal como proposta, aumenta a carga horária para a formação geral, tornando-a inverossímil para a realidade dos cursos.

“Quando a gente analisa o currículo do Curso de Pedagogia, por exemplo, são pouco mais de 500 horas atualmente para esta formação geral, com disciplinas de fundamentos da Educação, Psicologia, Políticas Públicas, Didática, Educação Especial, entre outras. No de Química, são 375 horas. As demais são de formação pedagógica específica para a área de conhecimento ou conhecimentos teórico-práticos específicos da área de conhecimento, ou seja, estão no núcleo 2 da resolução. Se hoje já é difícil ter 400 horas de formação geral em muitas licenciaturas, como fazer 880 horas?”, problematiza a docente, acrescentando a isso o fato de que muitas destas disciplinas de formação geral têm seus conteúdos replicados para a formação específica, a exemplo da Educação Especial, que deve também ser abordada como tópico específico em cada curso, já que as formas de inclusão são muito diferentes a depender da área.

Já no que tange à determinação de 1.600 horas para a formação específica, Neila tem dúvidas sobre serem suficientes para dar conta das especificidades pedagógicas e teórico-práticas dos cursos. Na condição de docente da área de Artes, ela pondera que os estudantes chegam à universidade sem um entendimento basilar sobre a arte da Dança, o que atesta a necessidade de um maior número de horas para introduzir esses conceitos.

“No curso em que leciono, a Dança, cada vez mais recebemos estudantes que não tiveram aulas de dança anteriores à graduação. Ou seja, precisam dessa formação que é uma lacuna na educação básica. A solução para este problema seria aumentar a carga horária das específicas, independente de o mínimo ser 1,6 mil horas, mas isso significa o curso ficar mais longo e termos mais dificuldade com a retenção de estudantes. É uma equação difícil de fechar”, pondera a docente.

Extensão e estágio

As novas diretrizes estabelecem 320 horas de atividades de extensão e 400 horas de estágio supervisionado. Neila ressalta que a Política Nacional de Extensão já prevê que 10% da carga horária de todos os cursos seja reservada à extensão, de modo que, na Dança-Licenciatura, por exemplo, a extensão é realizada de modo articulado com as disciplinas do curso, o que possibilita uma formação prática e reflexiva, com o pé na comunidade.

Já no que tange às 400 horas de estágio supervisionado, Neila considera que, do modo como está colocado na resolução, é uma “excrescência”, pois desvirtuaria a concepção essencial do estágio, que consiste em o ou a estudante fazer observação, criar um projeto a ser desenvolvido na escola e o executar, com supervisão de campo, orientação docente e reflexão na ação.

“Ocorre que a resolução atual extinguiu a prática como componente curricular, que era um momento em que os e as estudantes podiam ir à escola executar observações e pequenas ações antes do estágio propriamente dito, que ocorre na segunda metade do curso, e colocou tudo dentro do estágio que, agora, tem que ocorrer desde o início do curso. Ora, 400 horas em oito semestres, são 50 horas de estágio por semestre, sendo que ocorreriam em espaços-tempos formativos diferenciados. Pensar em estar em contato com a escola desde o início do curso é imprescindível, o problema é a visão de educação por trás da resolução (como se a prática estivesse separada da teoria e, portanto, sem a necessidade da reflexão na ação), que coloca isso tudo no estágio. Anteriormente tínhamos as 400 horas de estágio mais as horas de prática como componente curricular. Saímos perdendo agora, em termos de formação e de concepção de estágio”, critica Neila. No curso de Dança-Licenciatura, as e os estudantes têm contato com a escola e outros espaços formativos desde o início, tanto através da extensão curricular, quanto da prática como componente curricular.

Frente às novas diretrizes publicadas pelo MEC, o curso de Dança-Licenciatura terá de realizar adaptações curriculares. Para a dirigente da Sedufsm, o tempo de dois anos previsto na Resolução para que os cursos se adequem às novas diretrizes é inexequível. Muito provavelmente, reflete Neila, irá acontecer, agora, o mesmo que aconteceu em 2015, quando o prazo para implementação foi estendido até 2019, ano em que uma nova resolução veio ‘goela abaixo’.

“Não podemos esquecer que o que está por trás das resoluções é uma disputa sobre visão de educação e, infelizmente, temos dentro do próprio Ministério da Educação profissionais ligados a fundações empresariais”, conclui a docente.

Objetivando saber de que forma a Resolução nº 02/2024 foi recebida pelas licenciaturas da Ufsm, ouvimos coordenadores e coordenadoras de cursos pertencentes a várias unidades de ensino da instituição, questionando-os sobre suas percepções acerca da nova distribuição de carga horária, bem como sobre as adaptações que serão necessárias. Alguns, quando procurados por nossa Assessoria de Imprensa, pediram um pouco mais de tempo para se ambientarem com as novas diretrizes.

Licenciatura em Ciências Sociais

Ricardo Mayer, coordenador do curso de licenciatura em Ciências Sociais da Ufsm, também tem uma visão crítica a respeito da nova divisão de carga horária determinada pelas diretrizes, mas por razões distintas. Na análise do docente, há uma distribuição desequilibrada entre a formação geral e a formação específica, o que precarizaria a formação teórica dos professores.

“Com uma formação geral indigente teoricamente aumentam as chances de os professores ficarem a mercê de práticas gerenciais que padronizam a formação dos estudantes do ensino médio. Uma formação geral robusta, no que tange a sua carga horária, é indispensável para proporcionar maior reflexividade e espírito crítico aos estudantes egressos do ensino médio. De outra parte, a ênfase na formação específica contida nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior do Magistério da Educação Escolar Básica parece avançar no sentido de um processo de racionalização da formação docente calcado em uma perspectiva "neotecnicista" que tende a separar a teoria da prática, a concepção da execução, em decorrência da fragilização do domínio de conteúdos teóricos fundamentais para assegurar a autoridade docente”, argumenta o professor, para quem o incremento das horas de extensão e das horas de estágio são, também, uma demasia.

Agora, aponta Mayer, as novas diretrizes serão analisadas pelo Núcleo Docente Estruturante do curso de licenciatura em Ciências Sociais.

Licenciatura em Química

Cristiano Giacomelli, coordenador do curso de licenciatura em Química da Ufsm, considera a nova distribuição de carga horária razoável e coerente.

“Apesar do fato de que os alunos ingressantes têm uma grande deficiência nas formações, nas disciplinas básicas de Matemática, Física e Química, nós temos notado que a grande evolução ocorre mesmo na formação do professor, e a parte relativa às formações específicas tem sido suficiente para suprir as deficiências que chegam até a universidade, a priori. Digo isso porque muitos dos conteúdos que são abordados no primeiro, segundo e até terceiro semestre dessa parte de formação inicial são conteúdos, na verdade, que fazem parte do ensino médio. Não vejo que falte carga horária para a formação da parte específica. Ao contrário, eu até acho que talvez poderia ser ainda enxugada um pouquinho da parte específica para fazer investimentos de tempo e de formação nas questões relativas à educação escolar, para tratamento relativo ao processo de ensino e aprendizagem”, opina Giacomelli.

Ele conta que tem se feito um esforço para afastar os cursos de licenciatura e de bacharelado em Química, tendo em vista que a vocação das duas profissões é muito distinta. “E quando a gente leva isso em consideração, a vocação do licenciado na área de ensino exige mais atenção nos processos de ensino e aprendizagem, sobretudo com os desafios contemporâneos que se apresentam nas salas de aula”, acrescenta.

Quanto às 400 horas de estágio supervisionado, o docente considera um tempo adequado para a formação. No curso de licenciatura em Química, explica, há quatro estágios, sendo dois deles desenvolvidos na área de Ciências, nos anos finais do ensino fundamental, e dois na área de Química, no ensino médio. “Então, são quatro disciplinas do estágio que o aluno faz ao longo do curso, ou seja, são dois anos do curso que o aluno tem contato direto com a escola na modalidade de estágio”, comenta Giacomelli.

A previsão de 320 horas de atividades de extensão também é considerada muito positiva pelo docente, pois, até então, as práticas como componente curricular levantavam discussões sobre sua aplicabilidade.

“Então, com essas PCCs [práticas como componente curricular] de lado, nós temos agora as ações de extensão que podem aproveitar todo esse conhecimento, essas atividades que já vinham sendo feitas como PPCs e estender para a extensão, claro, com modificações que naturalmente são necessárias. Me parece um equilíbrio também razoável”, argumenta.

Na Química-Licenciatura, as únicas modificações que serão necessárias de serem realizadas frente às novas diretrizes serão a substituição das práticas como componente curricular pelas ações de extensão e a eliminação da carga horária de extensão extra que estava prevista. O coordenador diz que, com a resolução, o currículo será simplificado, podendo levar a que o aluno conclua o curso em um tempo adequado.

[...] “Nós teremos uma pequena modificação na estrutura, não há modificação na emenda de disciplinas, programa de disciplinas, isso foi feito bastante recentemente, no último currículo de 2023. Então dois anos são mais do que suficientes para que essas alterações sejam feitas”, concluiu Giacomelli.

Licenciaturas do Centro de Educação

Maria Eliza Rosa Gama, docente do departamento de Administração Escolar da Ufsm, considera positiva a previsão de que o Estágio Curricular Supervisionado seja realizado desde o início do curso. Embora já se discutisse anteriormente a necessidade de incorporação da prática como componente curricular, cada professor e cada curso fizeram isso à sua maneira, sem que houvesse uma regulação maior, comenta a docente. A obrigatoriedade trazida pela resolução de 2024 leva a que o estágio seja efetivamente um elemento a acompanhar o estudante desde o princípio.

Se eu digo que o estágio é obrigatório desde o início do curso, ele é regulamentado, tem documentações e formas de acompanhamento próprios. Vai ter que acontecer. Eu acho que é uma forma de forçar essa inserção, que ficou, sim, frágil ao longo dos cursos. E os alunos dos cursos de licenciatura ainda hoje dizem que demora muito essa associação, que eles não aprendem a ser professor. Então eu tenho que estar lá, eu tenho que viver, como eu sempre digo, sentir o cheiro da escola, né? Para poder me formar professor”, avalia Maria Eliza, embora reconheça que a inserção do estágio desde o início dos cursos traga dificuldades e demande supervisão e estruturação do corpo docente para dar conta de tal demanda.

Os estágios curriculares desde o início nos cursos de licenciaturas tenderiam, também, a diminuir o ‘susto’ que jovens formandos experimentam ao adentrar uma sala de aula nos semestres finais. Tem até um nome para isso, conforme lembrado por Maria Eliza: a pedagogia do susto, quando os alunos se deparam com a realidade da profissão e da educação brasileira só ao final do curso.

“Ainda tem áreas que estão muito ligadas ao conteúdo específico de ensino, que seria o núcleo 2 da organização curricular, e ainda tem uma força do modo científico, formam o professor de matemática como se estivessem formando um matemático, e não é essa a intenção, por isso a associação teoria com a prática, que é pedagogizar, didatizar os conteúdos da área específica, da área de ensino. Ele [professor] tem que saber matemática, tem que saber os conteúdos da educação física, tem que saber biologia, mas a força da formação de um professor é saber ensinar isso, e saber matemática não é condição para saber ensinar matemática, saber língua portuguesa não é condição para saber ensinar língua portuguesa. O campo científico das ciências da educação precisa estar associado a isso”, defende a docente.

Discussão na Ufsm

Em entrevista à Assessoria de Imprensa da Sedufsm, o pró-reitor de Graduação da Ufsm, Jerônimo Tybusch, adiantou que, tão logo inicie o segundo semestre letivo de 2024, será convocada reunião da Câmara de Licenciaturas da Ufsm para discutir o novo documento e planejar sua implementação. O prazo dado na Resolução é de dois anos para que os cursos promovam as adequações necessárias.

“Em que pese tenha o prazo de dois anos, vamos começar agora. Não foi o resultado ideal que esperávamos. Por óbvio tem elementos e pontos de crítica. Assim como nenhuma delas [resoluções] passou ilesa de crítica. A nova resolução retoma muita coisa da 02 de 2015. Não estou me posicionando aqui favorável ou contra. Ela tem críticas mas buscaremos levar para nossa comunidade para discussão. Pode ser que esses fóruns pressionem para aumentar o prazo e essa pressão possa reverberar dentro do Conselho Nacional de Educação. Por enquanto temos prazo de dois anos e vamos ouvir, a partir da Câmara de Licenciaturas, a nossa comunidade. Mas, se as DCNs [Diretrizes Curriculares Nacionais] estão dadas, nossa obrigação é discutir elas e ir trabalhando dentro dos prazos para implementá-las”, disse Tybusch.

O gestor, que hoje preside o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação (ForGRAD), acompanhou bem de perto a mobilização em torno das novas diretrizes. Ele pondera que a Resolução CNE/CP nº 2, lançada em 2015, foi, à época, revolucionária, já que preconizava a formação integral e continuada de professores, a aproximação entre os anos iniciais da educação básica e o ensino médio, e a previsão de se trabalhar temas de forma transversal. As instituições, naquele momento, foram adaptando seus currículos às diretrizes.

Contudo, em 2019, é lançada a Resolução CNE/CP nº 2, que revoga a Resolução de 2015, trazendo novas diretrizes que, na perspectiva de Tybusch, representaram um retrocesso em relação ao documento que a antecedera. “[...] tirou temas transversais, fracionou a perspectiva de séries iniciais e alfabetização, e causou cizânia muito grande principalmente nos cursos de Pedagogia. Inseriu algo que reflete diretamente na BNCC [Base Nacional Comum Curricular], que é a formação de trilhas. De 36 trilhas, um número absurdo”, exemplificou.

“Foi uma luta muito grande para revogarmos a Resolução 02 de 2019 [...] Fizemos um trabalho de fôlego no sentido de reverter e conseguimos. O governo finalmente atendeu e publicou a nova”, disse Tybusch, referindo-se à Resolução CNE/CP nº 2, publicada em junho de 2024. Essa, avalia o gestor, retoma elementos da Resolução de 2015 e promove o que ele chama de ‘moralização’ do processo de formação de professores, instituindo a obrigatoriedade de que pelo menos 880 das 1600 horas destinadas aos conhecimentos específicos das licenciaturas devam ser lecionadas presencialmente. Isso representaria um freio ao crescimento desenfreado de cursos oferecidos na modalidade EaD.

Em matéria posterior, a ser publicada na próxima semana, adentraremos mais especificamente nos temas evasão e Educação a Distância, com avaliações de professores e professoras a respeito da relação entre essa modalidade e uma democratização ou interiorização do ensino superior, bem como da viabilidade de se implementar a obrigatoriedade de horas presenciais prevista nas novas diretrizes.

GTPE

Em setembro, o Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN se reunirá nacionalmente e discutirá as novas diretrizes. A Sedufsm estará presente no evento. 

 

Texto: Bruna Homrich

Imagens: Banco de Imagens

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

 

 

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