Progep da UFSM informa sobre adequações à MP 1.286/2024
Publicada em
21/01/25
Atualizada em
21/01/25 10h55m
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Pró-Reitoria destaca que reajuste depende de aprovação da MP e alterações na Carreira serão acompanhadas por comissões internas
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da UFSM divulgou em sua página que está mobilizando esforços para a correta interpretação e aplicação das novas diretrizes relacionadas à Medida Provisória 1.286/24, publicada pelo governo federal em 31 de dezembro de 2024. A MP promove reajuste a servidoras e servidores federais e também reestrutura várias carreiras do funcionalismo.
Segundo a nota da Progep, a Universidade Federal de Santa Maria tem participado ativamente das discussões no Fórum Nacional de Gestão de Pessoas (FORGEPE), especialmente em questões que demandam mais esclarecimentos em relação aos impactos da Medida Provisória.
A Progep informa também que em atuação conjunta com a Comissão Interna do PCCTAE de servidores/as (CIS) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do Magistério Superior (MS) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), está acompanhando o repasse de informações pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo MEC a respeito da adequação à nova legislação.
Reajuste salarial
O reajuste salarial de 9% que atinge docentes da ativa e aposentados(as) será implementado na folha de pagamento após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Os efeitos financeiros serão retroativos a 1º de janeiro de 2025, conforme artigo 215 da Medida Provisória.
O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação, pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal.
Reenquadramento na Carreira
A reorganização das carreiras Docente e dos(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação (TAEs), com a criação de novas classes e níveis, está sendo realizada por meio dos processos de nº 23081.002977/2025-7, que trata do enquadramento dos(as) TAEs; e o processo nº 23081.002978/2025-15 que trata do enquadramento dos(as) docentes.
A Progep ressalta que está realizando esse trabalho de forma conjunta com a Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE UFSM (CIS) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPDs- MS e EBBT) para acompanhamento e supervisão desse reenquadramento.
O que o(a) servidor(a) deve fazer? Não é necessário realizar nenhuma ação pois os ajustes serão realizados de forma automática pelo governo federal e internamente de forma automática no SIE.
Fonte: Progep/UFSM com edição de Fritz R. Nunes
Foto: Fritz Nunes/Arquivo-Sedufsm
Assessoria de imprensa da Sedufsm