STF dá prazo para governos criarem regras para uso de emenda parlamentar em universidade pública
Publicada em
22/01/25
Atualizada em
22/01/25 10h47m
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Decisão levou em conta auditoria em ONGs e fundações de apoio, que mostrou problemas de transparência na prestação de contas
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Flavio Dino, deu prazo de 30 dias para que os governos federal e estaduais publiquem normas e orientações sobre a prestação de contas das universidades públicas, no uso de emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
A decisão foi divulgada no domingo, 12 de janeiro, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, em resposta às petições apresentadas por fundações de apoio, após o ministro ter suspendido o repasse de recursos para 13 organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor. Conforme o STF, essas entidades não adotaram mecanismos adequados de transparência ou não divulgaram informações sobre a aplicação de verbas decorrentes das emendas parlamentares.
A ADPF 854 analisa a falta de transparência da destinação de recursos públicos do Orçamento federal, liberados pelo Congresso Nacional, através de emendas parlamentares.
A suspensão dos repasses foi determinada por Dino no dia 3 de janeiro e levou em consideração o relatório técnico da Controladoria-Geral da União (CGU), que apresentou os resultados de uma auditoria sobre as 33 entidades sem fins lucrativos, as quais receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024.
Na decisão, o ministro do STF apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ONGs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares
Para Emerson Duarte, do Grupo de Trabalho de Verbas e Fundações do ANDES-SN, a decisão do ministro é importante, levando em consideração o uso indiscriminado das emendas parlamentares e como passaram a se configurar no âmbito do uso dos recursos públicos do orçamento da União, e o modelo pelo qual esses recursos passam a ser utilizados, principalmente pela lógica da ausência de transparência em várias situações. “A ação realizada agora pelo ministro Flávio Dino é extremamente positiva do ponto de vista de realizar um grande alerta para a sociedade da forma como esse recurso público vem sendo manuseado, manipulado pelos parlamentares”, afirma o diretor do ANDES-SN.
Dificuldade de controle dos recursos
Duarte analisa ainda que, desde 2015, a partir de quando se tem dados das emendas parlamentares, os montantes repassados cresceram de modo significativo, principalmente a partir de 2020. Segundo o docente, a soma total desses recursos via emenda parlamentares, de 2015 a 2024, chega à ordem de R$ 125 bilhões. Ele critica esse modelo de canalização do orçamento público, com poucos mecanismos de controle e comprovação de gastos das despesas.
Emerson Duarte ressalta ainda que o uso de recursos financeiros parlamentares no orçamento das universidades públicas coloca em xeque a autonomia universitária, no patamar da gestão financeira e patrimonial. “Isso liga um grande sinal de alerta para nós, na perspectiva de que cada vez mais o Estado se desresponsabiliza por meio dos cortes, da redução dos orçamentos das instituições públicas, e eu estou falando aqui tanto da União quanto dos estados. A gente tem observado um grande arrocho no financiamento das universidades públicas no Brasil, considerando as federais e os sistemas estaduais, e forçando consequentemente os gestores a buscar alternativas, a realizar acordos, convênios, parcerias indiscriminadas com parlamentares, organizações privadas e ou do terceiro setor”, critica.
Segundo o coordenador do GT Verbas, muitas dessas organizações não governamentais são condutoras, o elo mediador do processo de repasse das emendas parlamentares e parte desses recursos passam pelas universidades públicas. Duarte lembra que nos últimos anos, quando se potencializaram os cortes orçamentários nas universidades federais, vários reitores e reitoras alegaram que a saída encontrada em vários momentos para garantir a execução, o pagamento de despesas ou a finalização de notas de empenho das instituições era lançar mão dos recursos de emendas parlamentares.
“Bater de porta em porta nos gabinetes, em busca de emendas parlamentares para garantir o pagamento de determinados programas e ações nas universidades, principalmente aqueles vinculados às despesas discricionárias relacionadas à manutenção do cotidiano das instituições, bem como aquelas relacionadas às despesas de investimentos, construção de prédios, obras de reforma e aquisição de materiais permanentes, como centrais de ar-condicionado, computadores, mesas e cadeiras, entre outros, tornou-se uma alternativa.” O diretor do ANDES-SN reforça que esse mecanismo amplia o grau de dependência e aprofunda cada vez mais a fragilidade da autonomia universitária.
Órgãos federais e governos estaduais
O prazo de 30 dias é direcionado ao Ministério da Educação (MEC), à CGU e à Advocacia-Geral da União (AGU), que devem adotar providências no âmbito de suas competências administrativas. Por simetria, os estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.
Fonte e imagem: ANDES-SN
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)