Docentes analisam decreto que limita ensino a distância SVG: calendario Publicada em 20/05/25
SVG: atualizacao Atualizada em 20/05/25 19h43m
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Assinado por Lula nesta segunda, 19, decreto veta modalidade EaD para cinco cursos

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Desde a segunda-feira, 19 de maio, as regras da Educação a Distância (EaD) mudaram no Brasil. O novo decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz uma série de previsões que objetivam regulamentar e aumentar a qualidade do ensino. Dentre as novidades, a que vem ganhando mais notoriedade é a proibição de que os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam ofertados na modalidade EaD. Assim, após a conclusão das turmas que hoje já estão matriculadas, os cursos acima citados só poderão ser oferecidos de forma presencial. Segundo o decreto, o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, através de normativas, outros cursos cuja carga horária deva ser totalmente presencial, ou semipresencial.

E é aqui que entra o questionamento da diretora da Sedufsm, Neila Baldi, docente do curso de licenciatura em Dança da UFSM. Embora considere urgente alterar as regras da EaD no Brasil, ela problematiza o fato de o veto não abarcar os cursos de licenciatura, cujas matrículas se concentram massivamente no ensino privado.

“Segundo o Censo do Ensino Superior, esta modalidade [EaD] respondeu, em 2023, a mais de 75% das matrículas totais. No entanto, por que Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia têm vedação total e outras graduações não?”, questiona Neila, que também integra o Grupo de Trabalho de Políticas Educacionais (GTPE) do ANDES-SN.

Para ela, é preciso olhar com cuidado para os dados do censo e o que indicam em relação ao EaD.  Isto porque, se entre os bacharelados – casos dos cinco cursos com ensino a distância vetado – as matrículas novas em EaD ficaram equivalentes às presenciais, nas licenciaturas corresponderam a mais de 80%.

“Temos falado muito na qualidade da formação docente, mas os futuros e futuras professoras vão sair mais do ensino a distância do que do presencial, segundo os dados do Censo. Por que se veta o ensino a distância para o Direito e não para as licenciaturas? Por que existe um lobby de entidades de classe?”, questiona a docente.

Mais que vetar o ensino a distância ou regulá-lo, a diretora da Sedufsm acredita ser urgente repensar a quem este ensino está atendendo e como este público pode ser mais bem atendido. Ela lembra que os dados do Censo da Educação Superior mostram que do total de vagas públicas, 86,6% são presenciais e 13,4%, a distância; inversamente, do total de vagas privadas, 80,4% são a distância e 19,6%, presenciais.

“Os cursos a distância têm se notabilizado por serem baratos e, portanto, acessíveis a uma camada da população. Por que esta população não está frequentando o ensino presencial?”, questiona. Ela aponta que um dos problemas pode ser outro indicador: segundo o censo, das matrículas federais, nem 30% são noturnas, enquanto nas privadas são mais de 60%. “Na minha avaliação, faltam políticas públicas de incentivo ao ensino noturno e de assistência estudantil que retenham os e as estudantes no ensino presencial”, afirma.

Entendendo o decreto

Vania Rey Paz, diretora da Sedufsm e docente do departamento de Administração da UFSM em Palmeira das Missões, resume as principais mudanças trazidas pelo novo decreto. A primeira delas diz respeito à determinação de que nenhum curso possa ser 100% a distância. Já a segunda mudança é a categorização das graduações em três tipos: a distância; presencial ou semipresencial.    

Cabe ressalvar que, mesmo nas graduações a distância, agora é exigido um mínimo de 20% de atividades presenciais ou atividades síncronas mediadas, com provas presenciais. Anteriormente, não existia limite mínimo para a presencialidade, frisa Vânia. Nas graduações presenciais, a carga horária deve ser majoritariamente física (70%), com até 30% de atividades EaD. Antes do decreto, era permitido até 40% EaD. Já as graduações semipresenciais, explica a docente, são a novidade do decreto, sendo compostas obrigatoriamente por carga horária de atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e síncronas mediadas, além da carga horária a distância.

“A regulamentação específica da modalidade EaD iniciou com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em 20 de dezembro de 1996. Posteriormente, outras normas e decretos foram publicados para complementar e disciplinar o ensino a distância no Brasil, como o Decreto nº 5.622/2005, que regulamentou o artigo 80 da LDB. Atualmente, um novo marco está sendo instituído para a regulamentação e consolidação da educação a distância no país, inserindo-se nesse contexto o referido Decreto sobre a oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior [IES] em cursos de graduação, que introduz as necessárias mudanças para sua consolidação, cujo objetivo é garantir o ingresso e a qualidade da educação superior, função que compete ao poder público, segundo a Constituição Federal (art.22, XXIV)”, resgata Vânia.

Outros pontos salientados pela diretora da Sedufsm no que tange ao novo decreto dizem respeito à exigência de uma quantidade de docentes compatível com o número de estudantes; à criação do mediador pedagógico que precisa ter formação compatível com o curso e estar vinculado à IES; à atribuição de funções apenas administrativas aos tutores; à exigência de, pelo menos, uma avaliação presencial por unidade curricular; e à estrutura física e tecnológica obrigatória nos polos EAD.

“Penso que temos um avanço importante na obrigatoriedade da presença nos polos e nas avaliações presenciais. Isso vincula os estudantes aos locais do polo, impede estudantes completamente virtuais, como era nos últimos anos (pós 2017, governo Temer, que abriu as porteiras para estudantes nem precisarem ir uma vez ao polo)”, complementa Vânia.

 

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Ricardo Stuckert/PR (gov.br)

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

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