Sedufsm rechaça controle eletrônico a docentes EBTTs em reunião no Politécnico SVG: calendario Publicada em 10/07/26
SVG: atualizacao Atualizada em 10/07/26 14h29m
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Sindicato destaca que além da contestação jurídica ao controle eletrônico também há pressão em Brasília para que acordo de greve seja cumprido

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Reitora e vice-reitor em reunião ocorrida no Colégio Politécnico da UFSM. (foto: Sinasefe SM)

O diretor da Sedufsm, professor Cleder Fontana, participou na sexta, 3 de julho, de uma reunião chamada pela reitoria da UFSM, no Auditório do Colégio Politécnico da UFSM. No encontro, a reitora, Martha Adaime, e o vice-reitor, Tiago Marchesan, fizeram um relato histórico sobre a questão do controle de assiduidade e pontualidade de docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTTs) até o momento atual, em que o Poder Judiciário proferiu decisão que busca obrigar a universidade a instituir o controle eletrônico para esse segmento de professoras e professores. Essa determinação, no entanto, está sendo contestada juridicamente pela UFSM.

Em sua manifestação, Cleder Fontana destacou que a Sedufsm, que é uma extensão do ANDES-Sindicato Nacional, rechaça medidas de fora para dentro da instituição e que ferem o princípio da isonomia na categoria docente. Caso essa decisão da justiça seja implementada, diz ele, teríamos em sala de aula professores/as com tratamentos distintos: uns e umas, do Magistério Superior, sem o controle eletrônico, e os/as do EBTT, tendo esse controle, em uma relação “desigual e inaceitável”.

Para além da contestação judicial, o diretor da Sedufsm frisa que segue a pressão em Brasília, especialmente pela atuação do ANDES-SN e do Sinasefe, para que seja cumprido um dos itens do acordo da greve de 2024, através da assinatura de uma portaria que fecharia as brechas para a exigência de controle eletrônico de frequência de docentes EBTT.

A atividade de sexta passada lotou o auditório do Poli, que teve a presença de docentes desse segmento, integrantes da gestão da UFSM e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), seção sindical de Santa Maria, além da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados.

O que prevê a decisão judicial

No dia 17 de junho, a Procuradoria Federal da 4ª Região informou à Procuradoria Federal vinculada à UFSM que a Justiça havia ratificado medida liminar em Ação Civil Pública, prevendo as seguintes medidas:

  1. Declarar a impossibilidade de extensão da dispensa de controle da jornada aos docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da UFSM;
  2. Condenar a UFSM a adotar o sistema de controle de assiduidade e pontualidade para tais servidores, na forma prevista pelo artigo 6º do Decreto nº 1.590/95, garantindo o registro local e fidedigno dos horários de entrada e saída no serviço;
  3. Condenar a UFSM a implementar sistema de corte de salários e responsabilização dos docentes EBTT que não cumprirem a carga horária de aulas, o qual deverá ser integrado ao controle eletrônico de frequência acima descrito, com corte automático de salário dos faltosos que não compensarem o número de horas trabalhadas;
  4. Determinar a adequação de todo e qualquer ato normativo que venha conflitar com os itens acima expostos.


Texto: Fritz R. Nunes
Fotos: Sinasefe SM
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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