A Educação e o direito de greve SVG: calendario Publicada em 08/10/2010 SVG: views 201 Visualizações

É da essência da greve o prejuízo ao patrão, ou ela não teria eficácia. Na educação, em que os governos fazem malabarismos estatísticos sobre a aplicação de recursos definidos nas Constituições, paralisar, porém, parece mesmo dar lucro. Para atender à constituição em mora, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), o Executivo apresentou proposta de Projeto de Lei sobre a greve no serviço público, que inclui o desconto dos dias parados, independentemente da decisão sobre a legalidade do movimento paredista. A proposta contraria a Constituição Federal e os tratados firmados pelo Brasil, além da postura do Governo, nos últimos anos, nesta seara. A norma que permitiria ao Estado acabar com o Regime Jurídico Único (RJU) foi suspensa por questões formais (quórum de votação), ou seja, se no sistema celetista, em que o direito de greve se encontra regulamentado pela Lei 7783/89, não há previsão prévia de desconto dos dias parados, independentemente do desfecho do movimento, ao lograr tal desiderato no que tange ao funcionalismo, como se vai tratar a mesma categoria, com regimes jurídicos então distintos, de forma diversa em relação a isso? Constitucionalmente, os Princípios da Continuidade e da Proibição do Retrocesso seriam violados, já que na falta de regulamentação do direito de greve para o serviço público, desde 2007 se aplica a lei do setor privado, conforme o STF, na qual se prevê que as relações obrigacionais durante a greve serão decididas no acordo ou decisão judicial que a ela colocar fim, e não a priori. Há, ainda, tratados firmados pelo Brasil, como o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais que estabelece em seu artigo 8º, ‘c’ e ‘d’, como únicas exceções ao exercício do direito de greve as situações que afetem o “interesse da segurança nacional ou da ordem pública, ou para proteção dos direitos e liberdades de outrem’. Não seria o caso da educação, porque ela não é atividade essencial, ainda que a realidade socioeconômica assim aconselhe, eis que a independência só será conquistada com educação, em todos os níveis, já que voltada à formação cidadã, à qualificação para o trabalho e à produção e divulgação do conhecimento. Embora em período eleitoral todos encham a boca para falar em educação. (Publicado no Diário de Santa Maria do dia 5 de outubro de 2010)

Sobre o(a) autor(a)

SVG: autor Por José Luiz de Moura Filho
Professor do departamento de Direito da UFSM. Pós-Doutor em Cidades, Culturas e Arquitetura pela Universidade de Coimbra (Portugal)