Regimento

Ata de Fundação

Aos sete dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e nove, às vinte horas e trinta minutos, no Auditório do Centro de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Federal de Santa Maria, situado à rua Floriano Peixoto, número 1.184, os docentes que esta subscrevem, atendendo convocação da comissão provisória, sob a orientação do professor Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho (suplente da Vice- presidência Regional Sul da ANDES-Sindicato Nacional), em Assembléia Geral, presidida pelo professor Clovis Renan Jacques Guterres, decidiram criar a SEDUFSM – Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria – ANDES- SINDICATO NACIONAL, constituída segundo o regimento abaixo transcrito lido pela professora Berenice Corsetti e aprovado pela Assembléia Geral.

Regimento da SEDUFSM

SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
ANDES-SINDICATO NACIONAL

TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E FINS DA SEÇÃO SINDICAL

Art. 1º - A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria é uma instância organizativa e deliberativa territorial da ANDES-SN, possuindo regimento próprio, aprovado pela Assembléia Geral dos Docentes a ela vinculados, respeitados os Estatutos da ANDES-SN.

Parágrafo primeiro – A Seção Sindical possui autonomia política, administrativa e financeira, sendo que o exercício dessas faculdades não devem contrariar os objetivos da ANDES-SN.

Parágrafo segundo – A SEDUFSM, Seção Sindical, é entidade sem fins lucrativos, distinta da de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ela assumidas.

Art. 2º - A SEDUFSM tem por objetivo organizar sindicalmente os docentes da UFSM, gozando para tanto, das prerrogativas sindicais asseguradas na Constituição Federal, inclusive a de representação dos interesses dos associados ligados a sua base territorial, em juízo ou fora dele, sobretudo na qualidade de substituto processual.

Art. 3º - A SEDUFSM possui sede e foro na cidade de Santa Maria, RS, com endereço na Rua André Marques, nº 665, CEP 97010-041.

Parágrafo Único – Na sede da SEDUFSM, encontrar-se-á o registro atualizado dos associados.

Art. 4º - A duração da SEDUFSM é por tempo indeterminado.

Art. 5º - São objetivos da SEDUFSM:

I – representar os interesses dos associados da ANDES-SN sob sua jurisdição, junto aos órgãos diretivos da UFSM, bem como junto a qualquer instância não administrativa ou judicial, no âmbito da sua base territorial;

II – examinar a política educacional brasileira, sobre ela manifestando-se, notadamente no que se refere ao peculiar interesse do ensino universitário no Rio Grande do Sul;

III – promover estudos, seminários e conclaves, no sentido do aprimoramento do ensino superior;

IV - promover a integração entre professores, estudantes e servidores técnicos administrativos;

V - divulgar, junto à comunidade, os problemas do ensino superior como objetivo de obter apoio para a sua solução;

VI - estimular, pelos meios apropriados, a cada curso, excelência acadêmica de professores e estudantes;

VII – lutar pelo ensino público e gratuito no Brasil;

VIII – lutar por melhores condições de trabalho;

IX - lutar pela elevação de nível das atividades de ensino, pesquisa e extensão nas instituições de ensino superior;

X - promover estudos com vistas aos problemas específicos da Seção Sindical;

XI - divulgar as atividades da ANDES-SN na base de sua representação;

XII – encaminhar propostas e sugestões à ANDES-SN.

Parágrafo Único: No desenvolvimento de suas atividades, a SEDUFSM observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.


TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

Art. 6º - Poderão ser admitidos como Associados (sindicalizados) da SEDUFSM – Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de Santa Maria, os professores lotados na UFSM que se comprometam a cumprir este Regimento e as resoluções da Seção Sindical, quer sejam eles da carreira do magistério, visitantes ou substitutos, quer estejam em efetivo exercício, afastados ou aposentados.

Parágrafo 1º- A sindicalização será feita mediante preenchimento de ficha padrão e homologação pela diretoria.

Parágrafo 2º- O desligamento espontâneo de qualquer associado deverá ser feito mediante ofício à Diretoria.

Art. 7º - Os associados à SEDUFSM são filiados da ANDES-SN.

Art. 8º - São direitos dos associados:

I– votar, presencialmente;

II– ser votado, presencialmente;

III– participar da Assembléia Geral;

IV– partilhar em igualdade (de condições) com os demais membros da SEDUFSM, dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;

V– fiscalizar o funcionamento da SEDUFSM e sobre ela manifestar-se;

VI - determinar ao Presidente convocação imediata de Assembléia Geral mediante documento expondo os motivos da convocação e pauta, subscrito por, no mínimo, 10% dos associados.

Parágrafo Único – o direito previsto no inciso II deste artigo não se aplica aos professores visitantes e substitutos, quando se tratar dos cargos nos órgãos a que se referem os incisos II; III e IV do Art.13.

Art. 9º - São deveres dos associados:

I – manter-se em dia com as contribuições da SEDUFSM;

II – acatar as decisões de caráter geral da SEDUFSM e da ANDES-SN;

III – exercer com diligência os cargos para os quais for eleito;

IV – trabalhar pelos objetivos da SEDUFSM e da ANDES-SN;

V – obedecer a este Regimento e ao Estatuto da ANDES-SN.

Art. 10 – Os Associados da SEDUFSM – Seção Sindical, estão sujeitos as seguintes penalidades: advertência, suspensão e exclusão, devendo ser respeitado, em qualquer dos casos, o direito a ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo primeiro – A apuração dos fatos será efetuada por uma comissão constituída para tal fim, a qual encaminhará relatório ao Conselho de Representantes, que decidirá a questão. Da decisão proferida, caberá recurso a Assembléia Geral.

Parágrafo segundo – No caso de exclusão de Associado da SEDUFSM, a decisão ficará exclusivamente a cargo da Assembléia Geral.


TÍTULO III – ÓRGÃO, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO

CAPÍTULO I – ÓRGÃOS.

Art. 11 - São órgãos da SEDUFSM:

I - Assembléia Geral;

II – Conselho de Representantes;

III - Diretoria;

IV - Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da SEDUFSM, composto por todos os associados da ANDES-SN de sua base territorial, no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.

Art. 13 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – apreciar e deliberar sobre as contas e os balanços anuais orientados por parecer do Conselho Fiscal e sobre o orçamento;

II – modificar o presente Regimento;

III – apreciar e deliberar sobre atos e resoluções dos demais órgãos da Seção Sindical, mediante recurso formulado por qualquer associado no pleno gozo de seus direitos;

IV – excluir Associado e destituir membros dos demais órgãos da Seção Sindical;

V – criar comissões e grupos de trabalho;

VI – apreciar sugestões dos demais órgãos ou de associados;

VII – disciplinar o processo eleitoral, em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;

VIII – dar posse à diretoria;

IX – fixar a contribuição dos associados à Seção Sindical;

X – eleger os representantes da SEDUFSM nos Congressos, CONADs e reuniões da ANDES-SN, bem como em Centrais Sindicais, segundo normas desses órgãos e instâncias;

XI – deliberar sobre a dissolução da SEDUFSM quando convocada especificamente para esse fim;

XII – manifestar-se, publicamente, sobre problemas relacionados com os objetivos da SEDUFSM;

XIII – alterar e aprovar o seu Regimento;

XIV – resolver os casos omissos.

Parágrafo primeiro – Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e XI é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.


Parágrafo Segundo - As Assembléias Gerais Extraordinárias para tratar das questões patrimoniais, extinção ou desmembramento da Seção, somente poderão deliberar com um quorum mínimo de 2/3 dos filiados na base.

Art. 14 – A Assembléia Geral deverá ser convocada com, pelo menos, 48 horas de antecedência com ampla divulgação da pauta proposta.

Art. 15 – A Assembléia Geral se instalará com a presença mínima de 10% do número de associados, em primeira convocação, e, em segunda meia hora após a primeira convocação, no mesmo local, por deliberação da maioria absoluta dos presentes (metade mais um), devendo a ata mencionar essa particularidade.

Parágrafo primeiro – Uma vez instalada, a Assembléia Geral apreciará a pauta proposta, podendo incluir ou excluir pontos, bem como modificar a ordem expressa na convocação.

Parágrafo segundo – (Revogado)


CAPÍTULO III – DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 16 – O Conselho de Representantes é composto por um número de titulares equivalentes à proporção de até um para cem do total de docentes associados à SEDUFSM.

Parágrafo Único – Serão considerados suplentes os docentes que tiverem a maior votação até o número equivalente ao de titulares;

Art. 17 – o mandato dos membros do Conselho de Representantes é de dois (2) anos e a eleição simultânea à da Diretoria em eventos separados.

Art. 18 – As inscrições para a eleição do Conselho de Representantes serão individuais, podendo cada associado candidatar-se uma vez, obedecendo ao disposto no Art. 17.

Parágrafo primeiro – Cada associado votará em dois candidatos;

Parágrafo segundo – Os candidatos mais votados, pela ordem, ocupam as vagas de titular e suplente conforme previsto no Artigo 17.

Art. 19 – Compete ao Conselho de Representantes:

I – formular políticas gerais e específicas da SEDUFSM;

II – elaborar documentos básicos sobre problemas de interesse dos associados da ANDES-SN;

III – encaminhar sugestões aos outros órgãos da SEDUFSM, no sentido do cumprimento dos seus objetivos;

IV – dar parecer sobre matérias que devam ser objeto de deliberação da Assembléia Geral;

V – criar comissões e grupos de trabalho para realização de estudos de interesse da SEDUFSM;

VI – elaborar seu regimento interno;

VII – deliberar sobre as penalidades de advertência e suspensão a serem aplicadas aos Filiados da SEDUFSM, conforme disposto no Art. 10;

VIII – autorizar a aquisição ou alienação de bens que ultrapassem o valor de 20% da Receita Mensal da SEDUFSM.

Art. 20 – Os membros do Conselho de Representantes deverão promover, sistematicamente, reuniões dos associados vinculados aos que representam, visando subsidiar a Assembléia Geral, estabelecer troca de informações, bem como debater os problemas específicos associados a sua atividade profissional.

Art. 21 – O Conselho de Representantes escolherá, entre seus membros, 1º e 2º secretários.

Parágrafo primeiro – compete ao primeiro secretário secretariar as reuniões do Conselho e elaborar as atas.

Parágrafo segundo – Compete ao 2º secretário substituir o primeiro em suas faltas e impedimentos.

Art. 22 – O Conselho de Representantes se reunirá, ordinariamente uma vez a cada dois meses, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente da SEDUFSM ou por um terço dos seus membros titulares.

Art. 23 – O Conselho de Representantes deliberará por maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação e, em segunda, meia hora após, no mesmo local, com pelo menos um terço de seus membros, devendo a ata mencionar essa particularidade.

Art. 24 – O Conselho de Representantes deliberará por maioria absoluta dos presentes, respeitado o número mínimo de um terço de votos favoráveis à matéria em apreciação, cabendo ao presidente dar o voto de desempate.


CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA

Art. 25 – A Diretoria é composta de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Secretário-Geral;

IV – 1º Secretário;

V – Tesoureiro Geral;

VI – 1º Tesoureiro e

VII – 1º, 2º e 3º suplentes.

Art. 26 – o mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos sendo permitida a recondução para o mesmo cargo.

Art. 27 – As inscrições para a eleição da Diretoria serão realizadas por chapas com todos os cargos efetivos preenchidos e com os respectivos suplentes, não podendo um mesmo associado candidatar-se por mais de uma chapa.

Art. 28 – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Parágrafo Único – Em caso de empate deverá ocorrer nova votação, onde participarão apenas as chapas inscritas inicialmente.

Art. 29 – Compete à Diretoria, além das atribuições previstas a cada diretor:

I – cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

II – cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto da ANDES-SN;

III – dar ampla divulgação às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes;

IV – elaborar relatórios Anuais de Atividades da SEDUFSM, dando-lhes ampla divulgação;

V – elaborar Planos Anuais de Atividades da SEDUFSM, dando-lhes ampla divulgação;

VI – dar ampla divulgação aos eventos realizados pela SEDUFSM e pela ANDES-SN, informando os resultados;

VII – tomar as medidas necessárias à consecução dos objetivos da SEDUFSM;

VIII – deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento.

Art. 30 – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente ou por três diretores efetivos.

Art. 31 – A Diretoria se reunirá com a presença de, pelo menos, 3 (três) diretores e aprovará as matérias em apreciação com, pelo menos, o mesmo número de votos.

Parágrafo Único – Todos os membros efetivos da Diretoria têm direito a voto nas reuniões, inclusive o presidente.

Art. 32 – Compete ao Presidente:

I – representar a SEDUFSM, em juízo ou fora dele:

II – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho de Representantes e da Diretoria;

III – praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da SEDUFSM, ressalvado o que for expressamente reservado neste Regimento a outros órgãos;

IV – admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da SEDUFSM, após deliberação da Diretoria;

V – assinar, conjuntamente com o Tesoureiro Geral ou, na ausência ou por delegado deste, com o 1º Tesoureiro, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela SEDUFSM;

VI – assinar contratos e convênios em nome da SEDUFSM.

Art. 33 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos;

II – sucedê-lo, no caso da vacância do cargo;

Parágrafo Único – Ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente ou da Diretoria, desempenhar funções não previstas no “caput” deste artigo, inclusive de representação da Seção Sindical ou de coordenação de atividades.

Art. 34 – Compete ao Secretário Geral:

I – substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o Vice-Presidente, no impedimento eventual destes;

II – auxiliar o Presidente em suas tarefas de elaboração e organização de correspondências;

III – secretariar em Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;

IV - elaborar as Atas das Assembléias Gerais e súmulas das resoluções da Diretoria;

V – elaborar planos e relatórios anuais de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria.

Art. 35 – Compete ao 1º Secretário:

I – Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos;

II – sucedê-lo, no caso de vacância do cargo.

Art. 36 – Ao Tesoureiro Geral, compete:

I – Administrar as finanças da SEDUFSM;

II – elaborar balancetes semestrais e balanços anuais, representando-os à apreciação do Conselho Fiscal;

III – elaborar o orçamento anual da entidade, representando-o à Assembléia Geral;

IV – assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela SEDUFSM.

Art. 37 – Compete ao 1º Tesoureiro:

I – substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos;

II – sucedê-lo no caso de vacância do cargo.

Art. 38 – Os Diretores da SEDUFSM poderão Ter outras atribuições decididas em reunião de Diretoria, além das previstas neste Regimento.

Art. 39 – Ocorrendo vacância simultânea a qualquer momento, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria será considerada dissolvida.

Parágrafo Único – No caso previsto no caput desde artigo, o secretário Geral assume extraordinariamente a Presidência da SEDUFSM, convocando eleições na forma e prazos estabelecidos.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL

Art. 40 – O Conselho Fiscal é composto por 3(três) membros titulares e 3(três) suplentes eleitos em Assembléia Geral.

Art. 41 – O mandato do Conselho Fiscal é de um ano.

Art. 42 – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da SEDUFSM.

Parágrafo primeiro - O Conselho Fiscal emitirá parecer sobre os balancetes semestrais e balanço anuais da Tesouraria.

Parágrafo segundo - Os balanços anuais da Tesouraria deverão ser amplamente divulgados, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo terceiro - O Conselho Fiscal poderá propor, ao Concelho de Representante aprovar, normas disciplinares regulamentando o disposto no “caput” desde artigo.

Art 43 – Compete aos suplentes do Conselho Fiscal, pela ordem:

I – Substituir Conselheiros titulares em suas faltas e impedimentos;

II – suceder conselheiros titulares, no caso da vacância de cargo.


TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 44 – Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da SEDUFSM são a democracia interna, o direito a divergência e à igualdade de condições para os eventuais concorrentes.

Parágrafo Único – Todos os atos atinentes ao processo eleitoral que não se revestirem das premissas contidas no “caput” deste artigo serão nulos de pleno direito.

Art. 45 – O presente Regimento cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma comissão eleitoral à elaboração de normas específicas, que serão submetidas à apreciação da Assembléia Geral.

Art. 46 – A eleição para Diretoria e Conselho de Representantes da SEDUFSM serão convocadas pelo Presidente, mediante edital amplamente divulgado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do final do mandato da Diretoria.

Art. 47 – São eleitores da SEDUFSM todos os associados no gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – É vedado o voto por procuração.

Art. 48 – A Diretoria e o Conselho de Representantes serão empossados na primeira Assembléia Geral após a eleição, convocada especificamente para esse fim.

Art. 49 – Formas complementares às eleições poderão ser estabelecidas pelo Conselho de Representantes.


TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO

Art. 50 – O patrimônio da SEDUFSM é constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes.

Parágrafo primeiro - O acervo patrimonial da SEDUFSM é da sua exclusiva propriedade e gerência.

Parágrafo segundo - Em caso de dissolução da SEDUFSM, seu patrimônio passará a integrar o da ANDES-SN, ou terá outro destino que lhe for dado pela Assembléia Geral.

Art. 51 – Os recursos financeiros da SEDUFSM serão provenientes de:

I – contribuições mensais dos associados da SEDUFSM;

II – doações, legados e recursos que lhe sejam destinados;

III – bens que adquirem por quaisquer dos meios permitidos, respeitado o presente Regimento;

IV – rendimentos de publicações, cursos, prestação de serviço e outros meios que venha a realizar ou implementar;

V – rendimentos de aplicações financeiras.

Art. 52 – A contribuição dos associados é definida em Congresso do Andes Sindicato Nacional e, em conformidade com o X Congresso nacional da entidade, a contribuição é de 1% (um por cento) da totalidade da remuneração de cada sindicalizado, excluídas as vantagens pessoais.


TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53 – Os cargos ocupados em qualquer órgão da SEDUFSM serão exercidos sem qualquer remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades segundo parâmetros estabelecidos pelo Conselho de Representantes.

Art. 54 – O primeiro Conselho de Representantes da SEDUFSM será eleito até 2(dois) meses após a data de criação da entidade e o seu mandato se encerrará junto com o mandato da primeira diretoria.

Art. 55 – A primeira Diretoria será eleita em Assembléia Geral de criação da SEDUFSM e o seu mandato encerrará em 07 de março de 1990.

Art. 56 – O primeiro Conselho Fiscal da SEDUFSM será eleito até 2 (dois) meses após a data de criação da SEDUFSM e o seu mandato se encerrará junto com o mandato da primeira Diretoria.

Art. 57 – As modificações no Regimento da SEDUFSM serão realizadas em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de uma semana, acompanhada de divulgação da proposta modificativa com igual antecedência.

Parágrafo Único – (Revogado)

Art. 58 – (Revogado)

Art. 59 – Os casos omissos serão resolvidos em Assembléia Geral.

Art. 60 – O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da SEDUFSM.

A Assembléia Geral estabeleceu a mensalidade inicial de NCZ$ 20,00 (Vinte Cruzados Novos) a serem pagos a SEDUFSM, a partir da filiação do associado. Decidiu a Assembléia Geral escolher a primeira Diretoria com mandato até 07 de abril de 1990 com a incumbência de estruturar a entidade e convocar eleições.

A primeira Diretoria ficou assim constituída:

PRESIDENTE: Clovis Renan Jacques Guterres

VICE-PRESIDENTE: Eduardo Olivio Ravagni

SECRETÁRIO-GERAL: Berenice Corsetti

1º SECRETÁRIO: Clauton Monte Machado

TESOUREIRO GERAL: Luiz Ernani Bonesso de Araújo

1º TESOUREIRO: Israel Nazário Silva Mármol

SUPLENTES:
Rosane Maria Manica Rizzi Cattani
Cecília Maria Pinto Pires
Beatriz Maria Pippi

O presente Regimento Interno passa a vigorar, com as respectivas alterações, a partir de 24 de abril de 2009, conforme deliberação em Assembléia realizada na mesma data.

Nada mais havendo a constar encerro a presente ata que será assinada por mim, secretário “ad hoc” e pelos presentes à sessão.


Fabiane Adela Tonetto Costas
Presidente SEDUFSM

Ricardo Heli Rondinel Cornejo
Secretário "ad hoc"

Dra. Sandra Luiza Feltrin
Advogada OAB/RS 35063