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Ação judicial da Sedufsm impede desconto previdenciário sobre adicional de férias

Professores devem procurar a assessoria jurídica da SEDUFSM


Uma boa notícia para os professores e servidores federais em geral. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Petição nº 7296, confirmou em decisão unânime da Primeira Seção, que a parcela relativa ao terço de férias não deve ser incluída na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao plano de seguridade do servidor. O julgamento aconteceu no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional, em razão de julgado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Sindicatos representados pela assessoria jurídica Wagner Advogados Associados apresentaram manifestações na condição de interessados, visando a que a decisão fosse modificada para ser favorável aos servidores.

Até o julgamento desse Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a Primeira Seção vinha mantendo o entendimento de que a parcela deve sofrer a incidência da contribuição, pois seria “tipicamente retributiva da prestação de trabalho e não foi excluída pelo legislador da base de cálculo da contribuição”. Tal posicionamento, no entanto, contrariava a posição já consolidada por duas Turmas do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme lembrou a Ministra Eliana Calmon em seu voto.

Conforme manifestação da ministra, embora não se tenha decisão do Pleno, os precedentes demonstram que as duas turmas da Corte Maior demonstram o mesmo entendimento, o que a levou a propor o realinhamento da posição jurisprudencial do STJ, adequando-se à jurisprudência do STF “no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”.

Em função desse entendimento, o professor que sofreu o desconto indevido pode ser ressarcido dos valores por meio de uma ação judicial. Para encaminhar essa ação, o interessado precisa apresentar a documentação que informaremos a seguir e também preencher a declaração (se necessário) e a procuração (obrigatoriamente) que estão em anexo e entregar na secretaria da SEDUFSM. Para outros esclarecimentos, basta procurar o plantão jurídico na SEDUFSM, nas terças-feiras, das 9h às 12h.

Documentos necessários para ajuizar a ação:

- Procuração preenchida e assinada;

- Declaração de assistência judiciária

- Cópia de documento de identidade com RG e CPF; e

- Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.).

- Cópia do último contracheque percebido, frente e verso.

No caso dos aposentados, a assessoria jurídica faz uma ressalva: somente podem ingressar com a ação judicial aqueles que se aposentaram entre 2000 e 2004. Isso, por que, em função de ser matéria tributária, as decisões judiciais retroagem no máximo 10 anos. Já no caso dos que se aposentaram a partir de 2004, passaram a ser regidos por um sistema de previdência modificado em 2003, e, ao pedir revisão sobre o que descontaram, podem ter suas atuais aposentadorias prejudicadas.

Em anexo, a procuração a ser assinada e a declaração a ser apresentada.

Ass. de Impr. da SEDUFSM/Fonte: Wagner Advogados Associados