UFSM prepara regulamentação de cursos de especialização pagos
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Atualizada em
30/10/17 16h32m
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Minuta de resolução tramita na Proplan e deve ser analisada nos conselhos até o final do ano
E está acontecendo o que já previa. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril deste ano, que as universidades públicas podem cobrar taxas (ou mensalidades) pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), estão ocorrendo procuras por parte de setores dessas instituições às administrações, pressionando para que esse tipo de modalidade seja regulamentado. É o que acontece na UFSM.
Informada por professores sobre essa movimentação na universidade, a assessoria de imprensa da Sedufsm procurou a pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e obteve a confirmação de que está em fase de elaboração uma minuta de resolução que, além de atualizar a legislação quanto aos cursos de especialização, irá estudar como prever a implementação da pós-graduação lato sensu paga na UFSM. Segundo o pró-reitor, professor Paulo Schneider, o documento está em elaboração na pró-reitoria de Planejamento. Na sequência, passará por análise da assessoria jurídica e, posteriormente, irá para debate e apreciação nos conselhos superiores (Cepe e Consun). Schneider acredita que até o final do ano esse tema chegará aos conselhos.
O pró-reitor frisa que a legislação é muito clara no sentido de que somente poderá haver cobrança de cursos de especialização com oferta eventual ou episódica, ou seja, com duração de 24 meses. Os cursos ditos permanentes (contínuos) não podem realizar cobrança. Segundo Paulo Schneider, atualmente existem oito cursos considerados permanentes na instituição. No que se refere a como poderá ser efetivada a cobrança, ele entende ser provável que os recursos sejam canalizados via fundação de apoio.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal admitiu, no dia 26 de abril, a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu. A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão passou a valer para casos semelhantes tramitando em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação, além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto sensu. Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa categoria.
Texto: Fritz R. Nunes e informações do G1
Foto: Arquivo/Sedufsm
Assessoria de imprensa da Sedufsm