Novas alíquotas previdenciárias passam a valer a partir de 1º março SVG: calendario Publicada em 07/02/20 18h02m
SVG: atualizacao Atualizada em 07/02/20 18h10m
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Andes cria calculadora para que docentes conheçam o impacto em seus vencimentos

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Ações Diretas de Inconstitucionalidade questionam aspectos da Contrarreforma da Previdência

Promulgada no Congresso Federal no dia 12 de novembro de 2019, sob fortes protestos da sociedade, de movimentos sociais e entidades de classe, a Contrarreforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 2019) teve a maior parte de seus efeitos aplicados imediatamente após sua publicação no Diário Oficial, já no dia 13 de novembro. Entre tais medidas estão a fixação de novas idades mínimas para atingir o benefício, um novo cálculo para a definição do valor da aposentadoria e mudanças na pensão por morte ou incapacidade permanente – citando apenas alguns exemplos.

Contudo, uma parte desse grande pacote de maldades não teve aplicação imediata. É o caso das novas alíquotas previdenciárias que passam a valer agora, no próximo dia 1º, sobre os salários de março de 2020 (que serão pagos em abril). Com as novas alíquotas, os descontos passam de 11% para 14,5% a 22% para quem recebe acima do teto do INSS. Tendo por base essa mudança e a necessidade de análise específica de cada salário, o Andes Sindicato Nacional criou uma calculadora que permite à categoria conhecer o impacto das novas alíquotas em seus vencimentos mensais e anuais. Para utilizar a ferramenta acesse o site dos Andes aqui. Para o Sindicato Nacional, as novas alíquotas representam mais uma usurpação em salários cuja defasagem vem de anos.

Inconstitucionalidade

Apesar de promulgada, publicada e aplicada, não há qualquer tipo de resignação com a Contrarreforma da Previdência e seus danos a trabalhadores e trabalhadoras. Além de todo um calendário de lutas pautado também pela revogação da emenda e programado para 2020, existem, hoje, 4 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra as modificações na previdência (ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258). Entre as entidades autoras das ADIs estão associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público. As ações estão sendo analisadas no Supremo Tribunal Federal (STF), cuja demora em dar uma resposta tem incomodado as entidades que reivindicam a questão. Baseado inclusive nessa demora, existe a possibilidade do ingresso de ações em nível local. Em Santa Maria, por exemplo, a assessoria jurídica da Sedufsm, sob responsabilidade do escritório Wagner Advogados Associados, já estuda a possibilidade de ingressar com ações judiciais locais contra modificações na previdência. Em termos de ações políticas, entidades nacionais como a CSP-Conlutas jamais retiraram a revogação da Contrarreforma da Previdência do seu horizonte de ação, e em 2020 não será diferente.

Texto: Rafael Balbueno (com informações de ANDES-SN e Wagner Advogados Associados)
Foto: Arquivo Sedufsm
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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