O que a audiência de Mariana Ferrer nos diz sobre machismo no judiciário? SVG: calendario Publicada em 09/11/20
SVG: atualizacao Atualizada em 10/11/20 03h20m
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Advogadas e docentes da área do Direito analisam resultado da audiência, machismo nas estruturas de poder e importância da formação acadêmica

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Ato em Santa Maria ocorreu no último sábado, 7

Neste último final de semana, diversas cidades do país registraram atos em defesa de justiça para Mariana Ferrer e contra a cultura do estupro. Em Santa Maria, a manifestação ocorreu no último sábado, 7 de novembro, na Praça Saldanha Marinho. Algumas meninas e mulheres denunciaram, em falas, o machismo estrutural e institucional, relatando situações de assédio e abuso pelas quais passaram. O ato ainda contou com a presença de candidatas à vereança dos mais diversos partidos políticos, que desabafaram sobre o assédio durante as campanhas.

O caso de Mariana Ferrer reascendeu a mobilização de rua das mulheres desde a última semana, quando o jornal The Intercept divulgou vídeo com cenas da audiência virtual na qual o advogado de defesa do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável, adotou postura agressiva com intenção de humilhar Mariana e questionar seu estado de vulnerabilidade na noite em que ela alega ter sido estuprada.

Para além deste caso, o episódio trouxe à tona debates sobre o machismo presente nas estruturas do judiciário brasileiro, a falta de protetividade às vítimas que se encorajam a denunciar e a absolvição de homens que gozam de posições privilegiadas na sociedade.

Para Andrea Cezne, docente do departamento de Direito da UFSM, a culpabilização da vítima em processos judiciais não é novidade. Seja em crimes de cunho sexual, ou mesmo em feminicídios, esse discurso ainda é muito presente.

“A humilhação da vítima é muito clara na audiência do caso Mariana, com uma atitude bastante omissa por parte do juiz, que deveria conduzir a audiência. Houve violação da dignidade da vítima e de seus direitos, trazendo questões alheias aos fatos, humilhando-a. No meu ponto de vista, embora não sendo da área do penal e processo penal, houve uma nova vitimização e total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima na audiência, e acredito que deveria ter sido anulado esse ato processual. Só isso já é suficiente para desencorajar qualquer vítima a denunciar”, opina a docente.

O julgamento

Aranha foi absolvido pois, no entendimento do juiz Rudson Marcos, não houve provas suficientes que atestariam a vulnerabilidade da vítima e sua consequente incapacidade de consentir com o ato sexual. Amanda Rodrigues, graduada e Mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria e advogada atuante na Defesa dos Direitos das Mulheres e Pessoas LGBTQIA+, explica que o estupro de vulnerável é tipificado em duas situações: quando a vítima tem até 14 anos e, por isso, é considerada incapaz de ter maturidade para consentir o ato sexual; e quando a vítima não possui consciência para consentir, seja por estar entorpecida, dormindo ou em qualquer outro estado que a torne inconsciente. No entendimento do juiz, não teria ocorrido o estupro de vulnerável.

“No entanto, também é previsto no Código Penal o crime de estupro, independentemente de vulnerabilidade ou consciência da vítima. O elemento central caracterizador do crime de estupro e demais crimes sexuais é o não consentimento, não querer ou não concordar expressamente em participar ou deixar que consigo se pratique ato sexual. Nesse sentido, a violência ou grave ameaça, elementos do tipo penal do estupro, acontecem pelo simples fato de o agente praticar ato libidinoso mesmo após a recusa ou manifestação da vítima, de qualquer forma, de que não quer praticar tal ato sexual. Com isso, era plenamente possível que o julgador reconhecesse a conduta do réu como o crime de estupro, pois elementos de prova da violência sexual, pelo não consentimento, haviam. Além disso, a sentença não pode ser contrária à prova dos autos. Portanto, mesmo havendo prova robusta de que violência sexual do réu contra a vítima tenha ocorrido, o magistrado interpretou não haver elementos suficientes para condenar o réu. A fundamentação das decisões judiciais também deve ter relação com a prova dos autos, o que não ocorreu. A própria Constituição Federal, no inciso IX do art. 93 determina que toda decisão judicial que não esteja fundamentada de forma consistente será nula. Portanto, a sentença do caso apresenta muitos problemas e merece ser desconstituída. Além disso, a ofensa à dignidade da vítima foi fortíssima durante a audiência de produção da prova oral o que, por si só, merece a nulidade do ato”, analisa Amanda, que é fundadora do Escritório Amanda Rodrigues Advocacia Para Mulheres em Santa Maria/RS.

A palavra e as provas

Luiza Rosso Mota é advogada criminalista e professora de Direito Penal e Processual Penal em Santa Maria. De início, ela já salienta que “o pronunciamento acerca de casos complexos requer muita cautela, notadamente, pela ausência de elementos concretos para análise ou inexistência de acesso aos autos criminais.  Em um segundo momento, situo o meu lugar de fala na qualidade de mulher, advogada criminalista, professora e pesquisadora na área de direito penal e processual penal”. O estupro de vulnerável, lembra a docente, está previsto no artigo 217-A do Código Penal, que o caracteriza como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa que, por quaisquer motivos, não possa oferecer resistência.

“As informações do caso indicam que a relação sexual ocorreu sem que a vítima pudesse oferecer resistência, em razão da presença de substância ministrada que havia alterado seu discernimento. A palavra da vítima nos crimes sexuais deve ser, indiscutivelmente, considerada, até mesmo porque estes crimes ocorrem “entre quatro paredes”, desde que, minimamente, aliada às demais provas do processo criminal”, ressalta Luiza.

Cabe aqui lembrar, sinteticamente, o caso: Mariana Ferrer, à época com 21 anos, trabalhava como promoter de um evento no beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, Florianópolis. Em seu depoimento à polícia, a vítima disse que acredita ter sido dopada, o que a levou a ter lapsos de memória entre o momento em que uma amiga a puxou pelo braço e a levou para o camarim do empresário André de Camargo Aranha, e o momento em que sai do local, descendo por uma escada escura. 

"O julgamento resultou da insuficiência de provas em relação à incapacidade da vítima de oferecer resistência em virtude de estar sob efeito de substância capaz de alterar seu discernimento. Também, insuficiência de provas no tocante à ciência do acusado quanto à vulnerabilidade da vítima.  Além disso, o julgador aduz a observância do sistema acusatório, pelo qual o juiz não participa da gestão da prova, pois caso estivesse julgando contrariamente ao pedido de absolvição realizado pelo Ministério Público, violaria amplamente o sistema processual penal eleito pela Constituição Federal. No caso, as informações veiculadas dão conta da existência de prova pericial em relação aos vestígios de sêmen nas vestes da vítima e ruptura himenal recente, confirmando a existência de conjunção carnal ou ato libidinoso. De outro lado, o exame pericial de alcoolemia e toxicológico apresentaram resultado negativo no que tange às substâncias pesquisadas. Ressalta-se que os laudos periciais devem ser considerados juntamente às demais provas produzidas ao longo da instrução, inclusive, testemunhal", explica a advogada e docente.

E continua: “Portanto, o debate e julgamento giram em torno da vulnerabilidade da vítima – incapacidade de oferecer resistência - e do suposto desconhecimento do acusado sobre a vulnerabilidade da vítima.  De fato, tecnicamente, envolvem estudos sobre tipicidade formal e erro de tipo. Pela análise das informações veiculadas, não constatou-se alegação de negativa, violência ou grave ameaça por parte do acusado, o que tecnicamente afastaria o crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, uma vez que dispõe sobre ‘Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso’”.    

“Sobre o julgamento deixo de me posicionar contra ou a favor, mas pontuo algumas questões pertinentes. Observa-se a técnica penal e processual penal em consonância com as garantias e princípios fundamentais, sob a perspectiva de igualdade jurisdicional a todo o indivíduo submetido ao poder de punir do Estado, contudo, passível de revisão e ou nulidade quando considerado a partir das atrocidades cometidas durante a audiência, pelos atores jurídicos”, analisa Luiza.

Andrea Cezne diz que, embora não tenha tido acesso ao processo, parece não haver dúvidas sobre a ocorrência da relação sexual. A discussão toda seria sobre o consentimento de Mariana. “Porque a alegação feita foi de que a vítima teria sido drogada e portanto incapaz de consentir (por isso estupro de vulnerável). Mas a prova pericial não corroborou essa tese. O que não significa uma evidência definitiva, pois há possibilidade de terem sido utilizadas drogas que não são detectáveis ainda pelo procedimento da perícia (por serem desconhecidas). Mas isso já acaba trazendo uma dúvida ao processo em relação especificamente a essa questão”, avalia a docente.

Atrocidades da audiência

Dentre as atrocidades citadas por Luiza e cometidas durante a audiência, cabe destacar as intervenções do advogado de defesa de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que, na tentativa de alegar que Mariana havia não só consentido, mas procurado, pelo sexo, analisou fotos tiradas pela vítima antes do estupro, através das quais ele afirma que ela tenta dissimular uma imagem de santa. “Tu vive disso? Esse é teu criadouro, né, Mariana, a verdade é essa, né? É teu ganha pão a desgraça dos outros? Manipular essa história de virgem?”, disse Gastão durante a audiência.

Em vídeo divulgado pelo The Intercept, gerou revolta não só a atitude do advogado, mas do juiz, Rudson Marcos, que não teria tentado interromper as acusações do advogado contra Mariana – fragilizada e em forte choro. Outra figura a conquistar a ojeriza dos brasileiros foi Thiago Carriço de Oliveira, promotor que alegou atese de estupro culposo, aceita pelo juiz.

A pedagogia do julgamento

Para Amanda Rodrigues, o julgamento e a não comprovação do delito atuam como desestimulantes para as mulheres que vivem situações de violência.

“Ao ver a notícia em tantos veículos midiáticos de que além da palavra da vítima, exames e perícias, que são provas importantes em um processo criminal, mesmo tendo indicado material genético do réu, não serem suficientes para comprovar o delito, é mesmo desestimulante para que se denuncie as violências sofridas. Nesse sentido, a maneira como foi conduzido o processo pelo Ministério Público, pelo juiz e pelo advogado de defesa do réu, proporcionam o silenciamento de uma coletividade de mulheres que são submetidas a violências cotidianamente. Por isso, as posturas de tais atores perpetuam as violências contra as mulheres”, analisa a advogada.

Luiza vai na mesma direção. “Indiscutivelmente, destaco que esta decisão pode desencorajar outras mulheres e essa consequência me deixa irresignada. Mas compreendo que o debate vai muito além disso. Há muitos anos, estamos debatendo sobre os altos índices de violência contra mulher e o constante aumento de crimes sexuais cometidos contra mulher. São inseridas novas medidas pela legislação que não conseguem atacar ou minimizar esses índices. Além disso, os Sistemas de Saúde e Justiça não estão preparados para lidar com os crimes sexuais, sem impactar ainda mais o emocional das vítimas. O grande problema está em coibir os fins sem atentar às demandas iniciais, de origem. Neste ponto, faço um pedido: enquanto buscamos, em conjunto, formas eficazes de proteção às mulheres, lutamos, também, para que a CORAGEM das mulheres não ESMOREÇA diante de situações que nos fazem impotentes, ainda que momentaneamente, porque a força está presente no âmago de cada uma”, propõe a docente.

Mudanças estruturais

O caso de Mariana Ferrer vem repercutindo nas redes sociais já há algum tempo, e mais ainda após as imagens e sentença de seu julgamento. Contudo, situações como a dela se repetem cotidianamente nas estruturas do Estado brasileiro.

Para Andrea, apenas a ocupação por mulheres de postos dentro do judiciário não garante a resolução do problema, “pois a lógica do sistema e da produção de conhecimento nessa área é ainda majoritariamente baseada em uma visão que acaba reproduzindo preconceitos e pré concepções, sob o manto de um discurso teoricamente baseado na técnica”.

Na opinião da docente, “enquanto esses pré conceitos e pré concepções forem reproduzidos (inclusive pelas mulheres) não vai haver modificação substancial do sistema. Infelizmente a culpabilização da vítima quando ocorrem crimes dessa espécie e o julgamento moral sobre o comportamento dela como uma forma de eximir o réu da culpa são padrões reproduzidos no sistema brasileiro. Se isso ocorre nos feminicídios ainda, imagina nos crimes sexuais”. Ela ainda complementa que mudanças estruturais não passam apenas pelo sistema judiciário, mas devem também ser promovidas dentro das faculdades de Direito e na produção de livros e artigos – o que complexifica o cenário.

O judiciário é um homem branco?

Amanda destaca que, em outubro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma Resolução com a recomendação de que, em todos os juízos em que tramitam processos de violência contra as mulheres, os agentes passem por uma capacitação em gênero. Segundo a publicação, os juizados teriam 120 dias para iniciarem as capacitações.

“Além disso, o CNJ está ciente de que o pensamento recorrente na magistratura deve ser profundamente revisto com relação às pessoas que buscam acesso à justiça, especialmente para o atendimento de demandas de pessoas em maior vulnerabilidade social. A figura do homem branco cisheteronormativo é a imagem que se tem do Judiciário no Brasil. Diante disso, as formas de seleção e ingresso de novos membros da magistratura estão passando por uma grande reformulação”, diz a advogada, usando como exemplo a formação de comissões e grupos de trabalho dentro do CNJ que, pautados por princípios de igualdade racial e de gênero, organizam as seleções de juízes e juízas.

“Esse tipo de consciência e movimento é um passo importante para que a violência institucional, através de posturas machistas e racistas, deixe de ser uma prática judiciária. E, sim, o fato de muitos membros da magistratura serem homens inseridos na lógica do machismo estrutural e, por vezes, magistradas mulheres também contaminadas pela cultura machista e patriarcal, prejudica sobremaneira o rumo das decisões. Em tal contexto, acertadamente referiu o Ministro do STF Gilmar Mendes ‘o sistema de justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação’”, opina.

Amanda concorda com Andrea: não basta que mais mulheres ocupem os postos de poder dentro do Judiciário. “É preciso uma reformulação institucional para que, mesmo magistradas mulheres, não perpetuem a violência institucional. É preciso uma reflexão crítica a respeito do tratamento que o Poder Judiciário confere às pessoas jurisdicionadas. Além disso, a violência que se viu na audiência de instrução no processo de Mariana Ferrer é um exemplo cotidiano de desrespeito a mulheres em varas criminais. A misoginia é utilizada como estratégia de defesa de réus homens e isso é moralmente aceito pelo sistema de justiça. Isso é inaceitável e deve ser revisto, exigindo-se a postura de juristas de modo condizente com a proteção à dignidade humana”, conclui.

Formação jurídica

Assim como Andrea, Luiza também é docente e vê, na formação dos futuros juristas, um elemento central para que posturas como as assumidas no julgamento de Mariana Ferrer não venham mais a se repetir.

“Neste ponto, faz-se presente uma questão que busco trabalhar desde o início das minhas atividades como professora, a formação social e humana dos atores jurídicos.  A ausência de experiência ou de olhar sobre os problemas sociais que cercam o dia a dia em sociedade repercute nas decisões judiciais. A formação jurídica deve ser fortalecida em consonância às questões de gênero, raça e classe, pois a edição da legislação não é suficiente sem que haja a quebra dos paradigmas histórico-culturais. Sobre os espaços de poder serem ocupados, em sua maioria, por homens, concordo no sentido de que há influências nos julgamentos, uma vez que a subjugação da mulher decorre da herança patriarcal. Além disso, destaco que orientei alguns trabalhos finais de graduação, em que as minhas alunas constataram que o patriarcalismo se encontra presente, ainda que inconscientemente, nas decisões proferidas por mulheres, sendo reflexo do contexto cultural que estão inseridas.  Ou seja, esta observação ratifica a imprescindibilidade da união de esforços por parte de todos os setores da sociedade, a partir de movimentos e políticas públicas capazes de propiciar educação, informação e conhecimento, inclusive, em todos os âmbitos de ensino e desde a educação fundamental.  Por fim, como já mencionei em outra oportunidade, a violência de gênero, por parte de atores jurídicos, é inadmissível e deve ser combatida, em todas as suas formas”, aponta Luiza. 

Repercussões

Na última quarta, 4, o Senado aprovou nota de repúdio contra as condutas do advogado, do juiz e do promotor da audiência de Mariana, e a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para analisar a conduta do juiz.

 

Texto e fotos: Bruna Homrich

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

 

 

 

 

 

 

 

 

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