Previdência do servidor sofre novas alterações em 2021
                
                     Publicada em
                                            06/01/21
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                            06/01/21 11h30m
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                            06/01/21 11h30m
                            
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            Regra de transição exigirá, no mínimo, 98 pontos para homens e 88 para mulheres
 
                                    As mudanças na previdência do servidor público, implementadas através da Emenda Complementar (EC) 103, promulgada em novembro de 2019, estabeleceu duas regras de transição para servidores públicos se aposentarem. Uma delas, a regra de transição por pontuação — que equivale à soma da idade do segurado com o tempo de contribuição, sofre alterações a cada ano e, em 2021, não vai ser diferente.
Até então, o servidor público federal do sexo masculino precisava alcançar 97 pontos, enquanto as mulheres necessitavam de 87 pontos. Em 2021, essa meta sobe, respectivamente, para 98 e 88 pontos. Na prática, a pontuação mínima exigida sobe um ponto por ano, até alcançar 105 pontos para os homens (o que acontecerá em 2028) e 100 pontos para as mulheres (em 2033).
O regime exige um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para o sexo masculino e 30 anos para o público feminino. Desses, ao menos 20 anos devem ser no serviço público. Além disso, é necessário apresentar idade mínima de 61 anos, se homem, e 56 anos, se mulher. Essa norma vai mudar somente em 2022, quando será necessário ter 62 e 57 anos, respectivamente.
Militares
E desde o dia 1º de janeiro de 2021, os militares da ativa e da reserva das Forças Armadas, além de seus pensionistas, passam a contribuir com 10,5% dos proventos para a pensão militar. No ano passado, a alíquota era de 9,5%. A medida está prevista na reforma da Previdência dos militares, transformada na Lei 13.954, em 2019. Antes da mudança, a contribuição era de 7,5% e os pensionistas não recolhiam para o fundo de pensão dos militares.
Fonte: Metrópoles e Extra
Imagem:EBC
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
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