Governo cria sistema on-line para monitorar greve e cortar ponto de servidor
Publicada em
24/08/21
Atualizada em
24/08/21 19h08m
865 Visualizações
Órgãos federais deverão ter funcionário responsável pelos “registros de greve diários”

O governo do presidente Bolsonaro criou um sistema para monitorar paralisações no setor público federal. E há uma indicação de que possa ocorrer o corte de ponto automático do salário de servidores (as) grevistas. A medida representa ataque ao direito de greve e ao mesmo tempo tenta inibir a organização do funcionalismo, especialmente em períodos de mobilização contra a PEC 32 (Reforma Administrativa). No caso das universidades federais, agrava-se ainda pelo fato de significar uma intervenção nas universidades federais, que possuem autonomia.
Conforme o texto da Instrução Normativa nº 54, divulgada ainda em maio, os órgãos federais devem informar o governo, em sistema on-line, a ocorrência de greve para que haja imediato desconto de remuneração. “Constatada a ausência do servidor ao trabalho por motivo de paralisação decorrente do exercício do direito de greve, os órgãos e entidades integrantes do Sipec [Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal] deverão processar o desconto da remuneração correspondente”, diz a Instrução Normativa 54.
O jornal Folha de S. Paulo teve acesso a uma mensagem governamental encaminhada a universidades federais em 19 de julho. No documento, consta a orientação para que haja a indicação de um servidor responsável pelos “registros de greve diários”. Na última quarta, 18, algumas categorias de servidores (as) realizaram paralisação contra a reforma administrativa, mas não há informação se, já nesse caso, haverá ou não desconto salarial.
O corte de ponto em casos de greve tem respaldo em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2016. Porém, há o entendimento de que a medida ocorra com base na negociação com os trabalhadores. A instrução prevê pactuação com os grevistas da compensação de horas, com a devolução dos valores. Mas isso deve ocorrer somente com a anuência do órgão central do Sipec, sob responsabilidade do Ministério da Economia. Isso significa, portanto, que o Executivo é quem dará a palavra final sobre essa possibilidade.
Dieese
Fausto Augusto Junior (foto abaixo), diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), avaliou em live à ‘Rede Brasil Atual’, nesta terça, 24, que um mecanismo “automático de monitoramento” deve ser visto, mais do que uma questão administrativa, como uma “questão política”. Fausto ressalta que esse tipo de sistema também alimenta as chamadas “listas negras”, que já funciona há bastante tempo no sistema privado, que de alguma forma impede o direito de greve dos (as) trabalhadores (as).
O diretor do Dieese lembrou em sua exposição virtual que o país vive um momento de reformas, especialmente no serviço público, com o desmonte do Estado. E, diz ele, a PEC 32 (Reforma Administrativa), caminha no sentido de ataque aos direitos do conjunto do funcionalismo. Fausto Augusto Junior comenta ainda que o próprio governo já anunciou que, após a PEC 32, pretende enviar um projeto de “reforma sindical”, o que, na avaliação dele, agudizará ainda mais a situação.
Afronta à autonomia universitária
Heverton Padilha, advogado que integra a assessoria jurídica da Sedufsm, contatado pela assessoria de imprensa da Sedufsm, enfatizou que esse tipo de informação, de que o governo vai monitorar greves e que pretende cortar o salário de grevistas automaticamente “evidencia ainda mais, no caso da universidade, a afronta à autonomia universitária”.
No último dia 24 de junho, a assessoria jurídica da Sedufsm já havia divulgado uma nota técnica (NT 09/2021) sobre a IN nº 54. O parecer apontou diversos itens que afrontam legislações já existentes, especialmente a Constituição Federal (CF). Em um dos pontos, o documento jurídico ressalta que é privativa a competência para que o Chefe do Poder Executivo encaminhe projeto de lei versando sobre o direito de greve no serviço público. Ou seja, uma norma determinada por uma secretaria do Ministério da Economia entra em choque com o previsto na CF.
O parecer refere, entre vários pontos, que a IN 54/21 ataca a Súmula n. 316 do Supremo Tribunal Federal no que determina que “a simples adesão à greve não constitui falta grave”, sendo vedada a repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Além disso, a assessoria jurídica da Sedufsm cita que:
- A norma do Ministério da Economia vai de encontro ao que prevê o Decreto-Lei n. 200/67 no que estabelece a organização da Administração Pública Federal de modo a “vincular, mas não subordinar, as entidades da administração indireta à eventual intervenção da administração direta”;
- E, ainda, que afronta ao art. 207 da CF no que “estabelece a autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial a ser exercida pelas instituições de ensino conforme a realidade e as necessidades localmente experimentadas”.
Na parte conclusiva da Nota Técnica, a assessoria sugere uma “atuação ostensiva das entidades sindicais junto ao Ministério da Economia a fim de obter a revogação da IN n. 54/2021 e/ou junto ao Congresso Nacional para que, nos termos do art. 49, inciso V, da CF, seja editado um Decreto Legislativo voltado a sustar o ato sob o fundamento de ter exorbitado do poder regulamentar e dos limites da delegação legislativa”.
Confira aqui a matéria publicada a respeito da avaliação jurídica, na qual consta também a íntegra da Nota Técnica da Assessoria Jurídica da Sedufsm.
Fonte: Wagner Advogados e Rede Brasil Atual
Imagem: STF e Cpers
Assessoria de imprensa da Sedufsm
Galeria de fotos na notícia
