COE-E orienta que UFSM exija comprovante vacinal no retorno à presencialidade SVG: calendario Publicada em 31/01/22 14h48m
SVG: atualizacao Atualizada em 31/01/22 14h54m
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Recomendação vai ao encontro de deliberações advindas de assembleia docente que discutiu condições para o retorno

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Na última quinta-feira, 27 de janeiro, o Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação – COVID-19 – UFSM (COE-E UFSM) divulgou nota em que orienta a UFSM a exigir comprovante vacinal da comunidade acadêmica e externa para acesso e permanência nas dependências da instituição. A orientação justifica-se pelo fato de, no cenário atual, as vacinas – ao menos em suas primeiras e segundas doses – já terem sido disponibilizadas a toda população brasileira acima dos 18 anos, e também pela iminência de um possível retorno das aulas presenciais na universidade. Para acesso a lugares coletivos e fechados como o Restaurante Universitário e as Casas do Estudante, tal exigência seria ainda mais importante, salienta o órgão.

A comprovação pode ser feita mediante apresentação da carteira de vacinação ou do comprovante emitido pelo aplicativo Conecte SUS – ambos com esquema vacinal completo.

Quem não recebeu a vacina em decorrência de alguma contraindicação médica, deve apresentar declaração da contraindicação assinada por um médico ou médica com registro válido e ativo no Conselho Regional de Medicina.

E, ainda: “O COE-E UFSM incentiva que se mantenham as medidas não farmacológicas de prevenção para evitar a propagação da Covid-19 (distanciamento, máscara adequada, ventilação dos ambientes e higiene das mãos com álcool gel)”.

Comprovante vacinal é condição para retorno seguro

Em assembleia realizada no dia 14 de janeiro de 2022, os e as docentes da UFSM aprovaram uma série de propostas relativas ao calendário acadêmico de 2022 e ao retorno à presencialidade. No topo das reivindicações estava a necessidade de que a instituição exija comprovação vacinal. Veja, abaixo, o conjunto das propostas aprovadas:

1. Exigência do passaporte vacinal para docentes, TAEs e estudantes;

2. Garantia que os encargos didáticos não ultrapassem os previstos em regulamentação;

3. Garantir o intervalo de férias de 45 dias entre o segundo semestre de 2021 e o primeiro de 2022;

4. Qualificação do transporte coletivo;

5. Resolução do passivo das disciplinas práticas/teórico-práticas, que ocorreram na modalidade REDE;

6.  Retorno sem precarização e com diálogo plural;

7.  Monitoramento permanente da situação da Covid-19;

8.  Acompanhamento dos(as) estudantes;

9.  Volta com condições orçamentárias garantida.

 

 

Texto: Bruna Homrich, com informações de UFSM

Imagem: UFSM

Assessoria de Imprensa da Sedufsm

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