UFSM decide na quinta-feira sobre uso de máscaras na instituição
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Atualizada em
05/04/22 17h53m
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Projur e COE-E avaliam como universidade se adequará a novo decreto municipal que desobriga uso de máscaras em locais fechados
Nesta terça-feira, 5 de abril, a prefeitura de Santa Maria publicou decreto desobrigando o uso de máscaras em locais fechados (com exceções descritas abaixo). A decisão do Executivo Municipal ocorre na iminência do retorno das aulas presenciais na UFSM, de forma que a Assessoria de Imprensa da Sedufsm contatou o reitor Luciano Schuch a respeito de como a instituição lidará com esse novo direcionamento.
Schuch, então, respondeu que a questão do uso de máscaras está sendo analisada pela Procuradoria Jurídica (Projur) e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde para Educação – COVID-19 (COE-E UFSM). Nesta quinta-feira, 7, deverá ser divulgada uma resposta institucional para esta questão. “Por enquanto seguimos a determinação do CEPE”, afirma o reitor, referindo-se à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras nas dependências da instituição. Outras ações aprovadas pelo órgão para garantir um retorno seguro à presencialidade foram o controle de vacinadas e vacinados, e a adaptação da infraestrutura para garantir espaços arejados e permissivos a um distanciamento seguro entre discentes, docentes e técnico-administrativos em educação.
“Todos os prédios/unidades têm suas comissões de biossegurança que vêm continuamente avaliando os espaços e fazendo as adaptações necessárias. Basicamente são salas com janelas e portas abertas (ventilação), uso de máscaras, higienização das mãos e distância de 1m a 1,5m conforme nossas regras”, informou Schuch.
Novo Decreto
Segundo o novo decreto, o uso de máscaras segue obrigatório em estabelecimentos de saúde (como hospitais, postos de saúde, ESFS, pronto-atendimentos, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humana, farmácia e instituições de longa permanência para idosos); durante a utilização de transporte público ou privado, coletivo e escolar; por pessoas infectadas ou com suspeita de estarem infectadas pela Covid-19 e que necessitem quebrar o isolamento; por pessoas que tenham contato direto, durante o período de transmissão, com quem esteja infectado(a) pela Covid-19.
Texto: Bruna Homrich
Imagem: UFSM
Assessoria de Imprensa da Sedufsm