Justiça nega liminar a estudantes da UFT que queriam ir à aula sem vacinação SVG: calendario Publicada em 07/04/22
SVG: atualizacao Atualizada em 07/04/22 16h36m
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Juiz avaliou que direito de preservação da saúde e da vida está acima das convicções individuais

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Universidade Federal de Tocantins

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2ª Vara Federal de Palmas (TO) negou pedido de liminar a um grupo de 11 estudantes da Universidade Federal do Tocantins (UFT), para que pudessem frequentar as aulas, na instituição, sem a necessidade de vacinação contra a covid-19. A decisão foi proferida no domingo, dia 27 de março.

Na decisão, o Magistrado avaliou que assegurar o direito à saúde e à preservação da vida está acima das convicções individuais dos estudantes autores da ação, “que aparentam fundadas em visões de mundo sombrias, que excomungam os avanços da ciência, menosprezam a civilidade para cultuar o conspiracionismo delirante e o egoísmo”. 

Em suas motivações, as e os estudantes alegaram que é ilegal a exigência de vacinação contra a covid-19 (passaporte vacinal) imposta pela UFT, por meio de resolução, como condição para frequentar as aulas na instituição. O Juiz Federal ainda citou trechos de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que indicam a legalidade da medida adotada pela UFT: “A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, porquanto facultada sempre a recusa do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.”

Foi mencionado ainda na decisão o artigo 207 da Constituição Federal, que prevê autonomia administrativa às universidades. “Há clara necessidade de se proteger aqueles que frequentam as dependências da intuição de ensino superior, dificultando que venham a ocorrer transmissões em massa dentro do ambiente escolar”, analisou o Juiz, que também citou a Lei 13.979/20, que prevê a realização de vacinação compulsória em casos de “enfrentamento da emergência de saúde pública”.

Adelmar Aires Pimenta destacou que “os impetrantes estão há vários meses se recusando a se vacinar e ainda reivindicam o direito de assim permanecer, agora expondo os colegas, professores e servidores ao risco de contaminação. Não aceitam deixar de ser egoístas nem daqui pra frente.”

 


Fonte: Justiça Federal/TO
Imagem: Divulgação
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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