Lei impede reajuste do vale-alimentação a seis meses do fim do governo
Publicada em
21/07/22
Atualizada em
21/07/22 17h14m
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Até a algumas semanas atrás, governo cogitava aumentar valor do benefício

O presidente da República passou por um bom tempo cogitando a possibilidade de conceder um reajuste linear de 5% a todos os servidores e servidoras federais. A medida não aconteceu e, então, passou a falar em dobrar o valor do vale-alimentação como medida paliativa. Sem ter ido a público dar uma resposta definitiva sobre a questão, o fato concreto que, desde o início de julho, por lei, o governo (seja ele qual for) está impedido de reajustar esse benefício. Conforme publicado pela assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede qualquer reajuste no último semestre de um governo.
A possibilidade de elevar de R$ 458 para R$ 900 o valor do auxílio-alimentação no Executivo federal tinha sido aventada pelo ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Wagner Rosário, em 24 de junho, em um evento fechado da Semana de Discussões do Plano Operacional para 2023. Questionado pelo jornal Folha de São Paulo sobre a possibilidade de um reajuste ainda neste ano, o Ministério da Economia respondeu que “de acordo com a legislação pertinente, reajustes de qualquer natureza estão vedados até o final do exercício”.
O artigo 21 da LRF diz que não é permitido adotar medidas que resultam “em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo”. Como o atual mandato presidencial se encerra em 31 de dezembro, restam menos de 180 dias.
Um aumento no salário de servidores e servidoras foi descartado diante da preferência do governo Bolsonaro pelas medidas contidas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos bilhões, aprovada no Senado e também na Câmara dos Deputados, que concede benefícios a diversos segmentos sociais.
Fonte: WAA/FSP
Imagem: Heloisa Cristaldo/Agência Brasil
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)
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