Auxílio-transporte não pode ser suspenso devido à idade, analisa assessoria jurídica SVG: calendario Publicada em 24/08/22
SVG: atualizacao Atualizada em 24/08/22 16h18m
SVG: views 568 Visualizações

Algumas Administrações suspendem pagamento depois que servidor(a) alcança direito a transporte gratuito

Alt da imagem

O auxílio-transporte deve ser pago ao servidor público independentemente de sua idade ou do meio utilizado para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Essa realidade é garantida na legislação que criou e regulamentou o auxílio. Contudo, algumas Administrações têm adotado a prática de suspender pagamentos do auxílio quando o(a) servidor(a) completa idade suficiente para o uso gratuito de transporte público.

Esse tipo de imposição constitui violação ao direito à percepção do benefício, conforme análise da assessoria jurídica Wagner Advogados Associados. A configuração de ilegalidade se dá em função de que a parcela (do auxílio) possui natureza de indenização pelos gastos com o transporte entre a residência do(a) servidor(a) e o seu local de trabalho e vice-versa.

Segundo a avaliação jurídica, a referida indenização é devida tanto àqueles(as) que se utilizam do transporte público quanto àqueles(as) que se deslocam de outra maneira, desde que exista gasto com a locomoção.

Em função dessa situação, servidores(as) prejudicados por cortes arbitrários estão ingressando com demandas judiciais para o reconhecimento do direito ao recebimento do auxílio, independentemente da idade. O escritório jurídico tem atuado em processos com esse objeto e obtido decisões favoráveis aos(às) trabalhadores(as) do setor público.

As sentenças reconhecem o direito subjetivo ao recebimento do auxílio, sendo que somente regras postas na legislação devem regular o pagamento, não sendo caso de interpretações restritivas como a questão da idade do(a) servidor(a), ressalta o texto de análise jurídica.

Texto: Fritz R. Nunes com informações de Wagner Associados (WAA)
Imagem: Divulgação
Assessoria de imprensa da Sedufsm

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Lei Complementar nº 226 autoriza retroativos suspensos na pandemia, mas pagamento depende de análise em cada ente federativo

SVG: calendario 20/01/2026
SVG: tag Jurídico
Nota técnica do ANDES-SN aponta avanço no descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia, mas reforça que pagamento não é automático e exige legislação e previsão orçamentária específicas

Alerta para novas tentativas de golpe utilizando o nome da Sedufsm e do escritório Wagner Advogados

SVG: calendario 19/01/2026
SVG: tag Jurídico
Sindicato reforça que assessoria jurídica não solicita, por qualquer meio, pagamentos antecipados para liberação de valores judiciais. Saiba como se proteger.

Encontro do coletivo jurídico do ANDES-SN avalia impactos da Reforma Administrativa

SVG: calendario 02/12/2025
SVG: tag Jurídico
Evento aconteceu nesta segunda, 1º de dezembro, em Brasília, e teve representação da Sedufsm

Veja todas as notícias