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03/11/2022 18h26m 03/11/2022 18h33m | A+ A- | 435 visualizações
Em outubro de 2021, a Sedufsm ajuizou ação judicial na qual pleiteou que, no caso das promoções e progressões docentes, elas devam gerar efeitos financeiros a partir do momento em que ficarem configurados os requisitos legais, e não na data de publicação da Portaria, como vinham interpretando inúmeras gestões universitárias, inclusive a UFSM. No último mês de setembro, o Juizado Federal de Santa Maria, em primeira instância, acatou favoravelmente ao reivindicado. Para o encaminhamento dessa ação contribuiu o Conselho de Representantes da Sedufsm, que fez debates sobre o tema, levou a questão para uma assembleia geral, que por sua vez aprovou o ingresso da ação judicial.
Conforme explicação da assessoria jurídica da seção sindical dos docentes, composta pelo escritório Wagner Advogados, existem duas leis que regram as carreiras funcionais: a Lei nº 8.112/90 e a nº 12.772/12. Em ambas, a previsão é de que a concessão de progressões e promoções na carreira devem gerar efeitos financeiros a partir de preenchidos os requisitos de ordem legal. Entretanto, as Administrações universitárias, inclusive a da UFSM, passou a entender e colocar em prática um outro entendimento, através do qual considera os efeitos financeiros somente a partir da data de publicação da Portaria, o que ocasiona prejuízos aos e às docentes.
Importância da luta jurídica
Giuliana Redin, professora do departamento de Direito da UFSM e atual integrante do Conselho de Representantes, explica quanto à ação coletiva encaminhada que “o nosso sindicato seguiu o exemplo de outros sindicatos no Brasil, os quais ajuizaram ações coletivas para garantir o termo inicial dos efeitos financeiros das progressões e promoções funcionais à data do preenchimento dos requisitos, com efeitos, portanto, retroativos à tal data, e não quando do encaminhamento do pedido por parte dos docentes, assegurando a data do interstício subsequente e garantindo a indenização pelas diferenças vencidas e vincendas com a devida correção monetária e juros de mora.”
Ela complementa dizendo que os pedidos de promoção para a Classe D e posterior progressão exigem a iniciativa do pedido do(a) docente, que precisa reunir uma série de documentos. Sendo assim, muitos(as) professores(as) encontram dificuldade em juntar toda a documentação com a antecedência necessária para coincidir com a data do interstício e acabam prejudicados(as). “Um direito que decorre da Lei 12.772 de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal Superior, e que vem sendo desrespeitado pela UFSM”, assinala Giuliana.
A docente e conselheira da Sedufsm destaca ainda que “diante do fato de que muitos dos docentes estavam buscando o ajuizamento de ações individuais, muito mais custosas e mais demoradas, enquanto outros professores sequer tinham conhecimento ou dimensão sobre os prejuízos econômicos sofridos pela postura da universidade, o Conselho de Representantes propôs que a SEDUFSM representasse toda a categoria por meio de ação coletiva, cujo ajuizamento foi aprovado por unanimidade em assembleia. Já obtivemos êxito na primeira instância em um processo célere, que assim que confirmado nas instâncias superiores, beneficiará toda a categoria e consolidará uma resposta efetiva de respeito à aplicação integral da Lei 12.772/2012 na UFSM”.
Texto: Fritz R. Nunes
Imagem: Divulgação
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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