Ação judicial da Sedufsm impede desconto previdenciário sobre adicional de férias SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 14/12/22 10h28m
SVG: views 1367 Visualizações

Decisão beneficia docentes que terão direito, após realização de cálculos, a receber valores retroativos

Alt da imagem

A contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias é irregular. Portanto, não deve ser cobrada e, em relação ao período em que incidiu esse desconto, deverá haver ressarcimento. A decisão final é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após julgar ação da Seção Sindical dos Docentes da UFSM (Sedufsm) contra a União.

Conforme o advogado Heverton Padilha, da assessoria jurídica da seção sindical, o principal objetivo da ação exitosa é o ressarcimento do que foi cobrado indevidamente anos atrás, com juros e correção monetária, tendo em vista que a Administração já não vinha fazendo o desconto sobre o adicional de férias desde 2012.

Padilha explica que a ação retroage ao ano de 2005 e todos os e as docentes que se enquadrarem nessa situação de direito poderão receber valores retroativos, desde que encaminhem procuração à Sedufsm. A ação está justamente no momento em que são efetuados os cálculos dos valores devidos. (Ver orientação sobre procedimento mais abaixo)

De que forma é feito o pagamento?

O assessor jurídico explica que, por se tratar de ação judicial, o pagamento ocorre através de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Segundo ele, ainda não há, neste momento, como estipular um prazo para pagamento. “O fato é que a ação foi ganha em grau definitivo e estamos iniciando uma nova fase processual, denominada cumprimento de sentença”, diz Heverton Padilha.

Orientação

Para mais informações, as e os docentes podem entrar em contato com a Sedufsm, através do e-mail sedufsm@terra.com.br, pelo fone (55) 3222.5765 ou pelo whats 55 99962.2248 e consultar a listagem de docentes que se enquadram no direito de receber esses valores retroativos.

O benefício da ação é para toda a categoria, independente do professor ou da professora ser filiado ou filiada. Entretanto, no caso de ser docente sindicalizado(a), a vantagem é por conta do valor menor do honorário advocatício.
 

Texto: Fritz R. Nunes com informações de Wagner Advogados Associados
Imagem: Divulgação
Assessoria de imprensa da Sedufsm

SVG: camera Galeria de fotos na notícia

Carregando...

SVG: jornal Notícias Relacionadas

Entenda a situação do reajuste de 28,86% para professores da UFSM

SVG: calendario 11/07/2024
SVG: tag Jurídico
STF definiu que docentes, em sua maioria, não têm direito à extensão de reajuste concedido a militares

Assessoria jurídica da Sedufsm alerta para golpes no WhatsApp

SVG: calendario 05/06/2024
SVG: tag Jurídico
Wagner Advogados informa que mensagens falsas estão sendo enviadas em nome do escritório

Assessoria Jurídica da Sedufsm alerta para golpes no WhatsApp

SVG: calendario 15/05/2024
SVG: tag Jurídico
Escritório Wagner Advogados Associados destaca que não solicita pagamento via PIX ou qualquer outro meio para a liberação de valores referentes a processos judiciais

Veja todas as notícias