Desconto previdenciário do terço de férias: docentes devem agilizar documentos para ação que busca ressarcimento
Publicada em
17/01/23 17h16m
Atualizada em
17/01/23 17h19m
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Contribuição foi cobrada irregularmente e medida judicial pode garantir devolução de recursos

Aproximadamente 400 docentes reúnem as condições necessárias para ingressar com ação judicial que objetiva garantir o ressarcimento de valores que foram cobrados irregularmente quando do desconto da contribuição previdenciária sobre um terço de férias. Desse total, cerca de metade já buscou a Sedufsm e, após a verificação se possuía direito a esse ressarcimento, encaminhou os documentos para o ingresso da medida judicial.
A diretoria da seção sindical está convidando professores e professoras para que contatem a secretaria da entidade com o objetivo de se informar sobre o tema. Não há prazo definido para o término do envio da documentação, entretanto, a partir do retorno do Poder Judiciário de seu recesso, a tendência é de que esse processo seja agilizado pela assessoria jurídica da Sedufsm.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é quem definiu, após ingresso de ação judicial por parte da seção sindical docente, que o desconto da contribuição sobre o um terço de férias era ilegal. Esse desconto, conforme a assessoria jurídica, não é efetuado desde o ano de 2012. No entanto, para o período em que foi cobrado é que cabe a contestação judicial.
Segundo o advogado Heverton Padilha, a ação deverá retroagir ao ano de 2005 e todos os e as docentes que se enquadrarem nessa situação de direito poderão receber valores retroativos, desde que encaminhem procuração à Sedufsm. A ação está justamente no momento em que são efetuados os cálculos dos valores devidos, explica ele. (Ver orientação sobre procedimento mais abaixo)
De que forma é feito o pagamento?
O assessor jurídico explica ainda, que, por se tratar de ação judicial, o pagamento ocorre através de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Segundo ele, ainda não há, neste momento, como estipular um prazo para pagamento. “O fato é que a ação foi ganha em grau definitivo e estamos iniciando uma nova fase processual, denominada cumprimento de sentença”, diz Heverton Padilha.
Orientação
Para mais informações, as e os docentes podem entrar em contato com a Sedufsm, através do e-mail sedufsm@terra.com.br, pelo fone (55) 3222.5765 ou pelo whats 55 99962.2248 e consultar a listagem de docentes que se enquadram no direito de receber esses valores retroativos.
O benefício da ação é para toda a categoria, independente do professor ou da professora ser filiado ou filiada. Entretanto, no caso de ser docente sindicalizado(a), a vantagem é por conta do valor menor do honorário advocatício.
Texto: Fritz R. Nunes
Imagem: Arquivo
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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