Sedufsm obtém vitória e garante pagamento de adicional noturno
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Atualizada em
24/02/23 10h07m
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Docentes, mesmo em regime de dedicação exclusiva, devem receber adicional quando cumprirem jornada das 22h às 5h
Mais uma decisão em favor das e dos docentes da UFSM foi conquistada pela Sedufsm. Agora, a pauta é o adicional noturno, que, após a seção sindical demandar contra a universidade, será pago a todas as e os docentes que exercerem atividades laborais entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. O pagamento independe do regime de dedicação exclusiva, aplicando-se no cálculo o fator de divisão de 200.
No processo foi declarado o direito das e dos docentes, condenando a instituição ao pagamento dos atrasados dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação em diante, bem como foi estabelecido que a UFSM regularize o adimplemento do adicional em folha. A decisão transitou em julgado e o processo está na fase de execução da sentença.
Diante disso, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) encaminhou o Memorando Circular nº 002/2023 orientando os docentes sobre a forma de requerer o pagamento do adicional noturno. Tal providência atende à ordem judicial no que diz respeito aos pagamentos a partir do trânsito em julgado da decisão.
Assim, os professores que trabalham em horário noturno devem seguir as orientações da UFSM, encaminhando requerimento administrativo nos termos do Ofício Circular nº 002/2023, formalizando o seu pleito e viabilizando o pagamento imediato do adicional noturno.
Para o período anterior ao trânsito em julgado, os docentes que trabalharam em jornada noturna de 2011 em diante devem procurar a SEDUFSM ou diretamente o escritório Wagner Advogados Associados para os esclarecimentos referente à execução dos valores atrasados.
Demais encaminhamentos e providências técnicas serão tomadas pelo escritório Wagner Advogados Associados, que poderá prestar todas as informações pertinentes.
Fonte: Wagner Advogados Associados
Imagem: SINDUFFS
Edição: Bruna Homrich/Assessoria de Imprensa da Sedufsm