ANDES-SN divulga regimento das eleições sindicais e nomes da comissão eleitoral central SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 18/04/23 15h38m
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Pleito ao Sindicato Nacional ocorre nos dias 11 e 12 de maio e corresponde ao biênio 2023-2025

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Plenária no último dia 41º Congresso do ANDES-SN, quando foram apresentadas as chapas concorrentes

O ANDES-SN divulgou por meio da Circular nº 40/23, na última segunda, 27, o Regimento Eleitoral das Eleições para escolha da nova Diretoria do Sindicato Nacional (biênio 2023-2025). Pela primeira vez na história do Sindicato Nacional, quatro chapas se inscreveram com o objetivo de participar do pleito, que acontece nos dias 10 e 11 de maio deste ano. 

O Regimento Eleitoral disciplina as normas para a realização das eleições e indica prazos e condições para o registro das chapas, para a listagem de sindicalizadas e sindicalizados, para a divulgação dos colégios eleitorais, local e nacional, além das datas da própria eleição e apuração de votos.

A circular também apresentou as e os integrantes da Comissão Eleitoral Central (CEC) composta pela atual diretoria do ANDES-SN: Rivânia Lucia Moura de Assis (Titular); Maria Regina de Avila Moreira (1ª Suplente); Neila Nunes de Souza (2ª suplente). E, ainda, representantes das quatro chapas inscritas para o biênio 2023/2025. Confira todos os nomes e também a íntegra do Regimento na Circular nº 40/23

Calendário das eleições para a diretoria do ANDES-SN biênio 2023-2025

Novembro/2022
Dia 13 – Prazo máximo de sindicalização de candidato(a)s à Diretoria do ANDES-SN.

Janeiro/2023
Dia 07 – Data em que o(a)s candidato(a)s deverão estar em dia com a contribuição financeira junto à Tesouraria do Sindicato Nacional.

Fevereiro/2023
De 06 a 11 (Durante o 41º CONGRESSO ATÉ UMA HORA APÓS APROVADO
O REGIMENTO) – Registro das chapas concorrentes com, no mínimo, a inscrição dos candidato(a)s a Presidente, Secretário (a) Geral e 1o(ª) Tesoureiro (a) com indicação de representantes na Comissão Eleitoral Central.

Dia 09 - Prazo máximo de sindicalização para estar apto(a) a votar no processo eleitoral 2023.

Março/2023
Dia 08 – Data em que o(a)s diretore(a)s e ex-diretore(a)s do ANDES-SN deverão estar em dia com a tesouraria do ANDES-SN, caso sejam candidato(a)s.

Dia 11 - Data em que o(a)s eleitore(a)s deverão estar em dia com suas contribuições.

Dia 13 - Prazo máximo para registro definitivo das chapas, com a nominata completa do(a)s candidatos aos demais cargos, das 9h às 18h.

Dia 21 - A Tesouraria do ANDES-SINDICATO NACIONAL deverá encaminhar à Comissão Eleitoral Central a relação das seções sindicais que apresentaram dificuldades no repasse das contribuições a partir do 61º CONAD (Boa Vista/RR, 30/6 a 3/7/2016), bem como a situação dos acordos a respeito dos repasses de contribuições em vigor até essa data.

Dia 31 - Prazo máximo para que as secretarias regionais enviem à CEC, por meio eletrônico, a listagem completa do(a)s sindicalizado(a)s via secretaria regional indicando para as seções sindicais onde estes poderão votar.

Abril/2023
Dia 04 – Prazo máximo para que as seções sindicais e secretarias regionais enviem à Comissão Eleitoral Central, a relação completa de seus(suas) sindicalizado(a)s apto(a)s a votar.

Dia 05 – Prazo máximo para que as seções sindicais que apresentam dificuldades em repassar as contribuições do(a)s sindicalizado(a)s em razão de procedimentos administrativos das IES ou órgãos governamentais notifiquem à Tesouraria do ANDES-SN e esta à Comissão Eleitoral Central os motivos de tal fato.

Dia 10 – Prazo máximo para divulgação, pela Comissão Eleitoral Central, dos colégios eleitorais, local e nacional.

Dia 10 – Prazo máximo para que as seções sindicais disponibilizem a cópia da lista de filiado(a)s apto(a)s a votar aos representantes das chapas concorrentes, desde que por ele(a)s solicitada.

Dia 25 – Prazo máximo para que as seções sindicais divulguem e enviem à Comissão Eleitoral Central – CEC a Composição das Comissões Eleitorais Locais (CEL).

Maio/2023
Dia 03 – Prazo máximo para retificação na lista de sindicalizados e para que as Comissões Eleitorais Locais (CEL) definam e organizem as seções eleitorais locais.

Dia 09 - Prazo máximo para as chapas indicarem os fiscais às Comissões Eleitorais Locais (CEL), para o processo de votação e apuração e, à Comissão Eleitoral Central (CEC) os fiscais para o processo de apuração de votos.

Dias 10 e 11 (Quarta e Quinta-Feira) – Eleições.

Dia 12 – Apuração de votos nas seções sindicais pelas Comissões Eleitorais Locais.

Dia 13 – Prazo para envio, por meio eletrônico, pelas seções sindicais do resultado da eleição, até às 16h deste dia.

Dia 14 (DOMINGO) – Computação dos votos pela Comissão Eleitoral Central, a partir das 15h.

Dia 14 (DOMINGO) – Prazo para apresentação de recursos conforme Art. 49 do Regimento.

Dia 16 – Promulgação do Resultado OFICIAL pela CEC.

Dia 22 – Prazo máximo para que as Comissões Eleitorais Locais encaminhem, por SEDEX, à Sede do ANDES-SINDICATO NACIONAL, os originais dos mapas, atas e listas de assinaturas.

Junho/2023
Dia 1º - Prazo máximo para a CEC apresentar á Diretoria do ANDES-SN o relatório financeiro do processo eleitoral

Julho/2023
Dia 14 - Prazo para entrega do relatório final dos trabalhos e do relatório financeiro da CEC ao 66º CONAD.

Dia 14 - Posse da Diretoria eleita - Plenária de Abertura do 66º CONAD.


Fonte: ANDES-SN
Imagem: Arquivo/Bruna Homrich
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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