Sindicato detalha contribuições em minuta que regulamenta plano de atividades docentes SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 12/07/23 12h54m
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Diretoria da Sedufsm estudou resoluções de 39 IFEs para comparar com a proposta feita da reitoria e assim evitar sobrecarga docente

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Projeção de material elaborado pela Sedufsm em reunião com integrantes do CEPE, no dia 31 de maio

A direção da Sedufsm encaminhou aos e às conselheiras do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM as contribuições à minuta de resolução que regulamenta o plano de atividades docentes. Entre as principais propostas estão carga-horária máxima de sala de aula e definição de encargos máximos para projetos. Esta semana, na quinta-feira (15) apresenta a toda a comunidade acadêmica, às 9h30, no Audimax (Centro de Educação), suas propostas.

O CEPE deve discutir, em breve, a proposta de resolução elaborada pelos órgãos da Administração Central da UFSM. Em virtude de que, conforme manifestado à própria Sedufsm, pela vice-reitora da instituição, professora Martha Adaime, não haveria tempo para outras contribuições ao documento antes que o mesmo fosse enviado ao órgão colegiado, a seção sindical tomou a iniciativa de apresentar propostas.

O que foi levado em conta para essas contribuições ao documento? Em primeiro lugar, houve uma pesquisa a resoluções que tratam de tema similar em outras 39 Instituições Federais de Ensino (IFEs). Conforme a vice-presidente da Sedufsm, professora Marcia Morschbacher, esse estudo ampliado foi realizado após uma avaliação da diretoria do sindicato de que o conteúdo da minuta da reitoria não permite enfrentar de conjunto a sobrecarga de trabalho que muitos/as docentes da nossa instituição enfrentam.

Dessa forma, diz ela, “consideramos que o conjunto das atividades dos/as docentes deve ser adequadamente registrada e se o cômputo ultrapassa as 40h (no caso de um/a docente de 40h com ou sem DE), significa que este/a docente encontra-se sobrecarregado e a instituição precisa desenvolver políticas para a resolução da situação. Estamos nos referindo a condições de trabalho, a distribuição de vagas, à luta por mais vagas e concursos docentes”, frisa Marcia.

A vice-presidenta da Sedufsm complementa: “Precisamos, a partir da minuta, valorizar e assegurar condições para o desenvolvimento equilibrado das atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e orientações de estudantes - e isso passa pelo cômputo da carga horária que expresse essa situação. Para citar um exemplo: atualmente, o tempo que destinamos para a orientação de um/a estudante de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) é maior do que as 7,5 horas semestrais (30 minutos semanais) e esse registro precisa ser adequado ao que efetivamente é realizado e demandado”.

A pesquisa em outras IFEs

Márcia Morschbacher destaca que o objetivo da pesquisa em outras 39 instituições federais de ensino foi conhecer de que forma as atividades dos e das docentes do magistério superior estão regulamentadas e são registradas nessas instituições. Nesse sentido, acrescenta ela, “levantamos e localizamos as resoluções que regulamentam as atividades docentes, identificando inicialmente quais possuíam regras em relação à carga horária máxima de ensino e, posteriormente, também levantando dados em relação às atividades de pesquisa, de extensão e de gestão, e como isso é computado em termos de encargo docente aos professores e professoras”.

E o que pode ser ressaltado dessa pesquisa em outras universidades? Segundo a vice-presidenta da Sedufsm, durante o levantamento “encontramos diversas instituições que têm resoluções com um detalhamento maior em relação às atividades docentes e ao cômputo dessas atividades em termos de carga horária semanal e outras que são mais genéricas. Então, o levantamento serviu de base para que pudéssemos, a partir desses dados, discutir proposições considerando o contexto específico da nossa instituição”.

Marcia também assinala que foi encontrado um conjunto de instituições que definem uma carga horária máxima de ensino semanal que o/a docente deve desenvolver, “que é algo que nós não temos expressamente colocado na UFSM”. A diretora da Sedufsm explica que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define o mínimo de 8 horas semanais de ensino e “nós não temos uma resolução na UFSM que especifique uma carga horária máxima”.

Ainda conforme o levantamento, constatou-se que nas instituições que têm essa definição, a carga horária máxima de ensino varia entre 12 a 20 horas/aula, dependendo do regime de trabalho. “Também encontramos, quanto à carga horária mínima de ensino definida pela LDB, que das 8 horas mínimas semanais, metade deve ocorrer obrigatoriamente no ensino de graduação ou, no caso dos professores EBTT, no ensino médio ou pós-médio”, pontua Marcia, que em seguida complementa: “Encontramos a regulamentação de uma carga horária de ensino diferenciada para coordenadores de curso e servidores/as docentes que tenham função gratificada e que desenvolvem 20h/aula semanais nessas funções”.

As principais contribuições da Sedufsm à minuta

Elencamos a seguir as principais sugestões da diretoria da Sedufsm. Esses pontos foram levantados a partir de alguns encontros em que se debateu a minuta de resolução proposta pela reitoria. Um desses eventos ocorreu em uma live em 23 de janeiro. Já no último dia 31 de maio, uma nova reunião, híbrida, dessa vez para dialogar com integrantes do CEPE.

- A definição de uma carga horária máxima de ensino por docente no semestre (máximo de 12h/a para docentes com 40h com DE ou sem);

- Que seja assegurada 1 hora de preparação de aulas para cada hora aula ministrada;

- Que metade da carga horária mínima para o ensino, definida pela LDB, ocorra na graduação (magistério superior) e no ensino médio e pós-médio (EBTT);

- Que seja computada, nos estágios curriculares obrigatórios, a carga horária total da disciplina ao/à docente;

- Ampliação da carga horária semestral para as orientações de TCC (15h semestrais por estudante), Especialização Lato Sensu (15h semestrais por estudante), dissertação de mestrado (30h semestrais por estudante), tese de doutorado (45h semestrais por estudante);

- Que os encargos relativos a projetos (de ensino, pesquisa e/ou extensão) sejam registrados em um limite de até 8 horas semestrais por categoria de projeto.

- Que os/as docentes que tenham designação para Função Gratificada (FG) ou Função de Coordenação de Curso (FCC) até 20 h, tenham redução de 50% do mínimo obrigatório dos encargos de ensino. 

As contribuições da Sedufsm à minuta foram discutidas com alguns conselheiros/as e, na última sexta, 2 de junho, houve o encaminhamento de um documento com esse conteúdo para todos e todas que fazem parte do CEPE.

Na reunião de quinta, 15 de junho, aberta à comunidade, novas contribuições poderão ser feitas para o aprimoramento da minuta, cuja proposta, alterada pela Sedufsm, será protocolada para que conste no processo a ser analisado pelo CEPE.


Qual a importância desse diálogo e busca de incidir junto aos conselheiros/as?
Para a professora Marcia Morschbacher, a importância de encaminhar essas propostas é “buscar contribuir com o debate e incidir de forma propositiva em um processo que é muito importante para todos e todas docentes, na medida em que a resolução levanta o debate da natureza das atividades que desenvolvemos, as condições necessárias para o seu adequado desenvolvimento e o registro disso na instituição. Entendemos que tais propostas podem incidir na definição de parâmetros para a luta por mais vagas docentes e mais concursos, para a valorização do trabalho docente e para o enfrentamento da intensificação do trabalho na instituição”.

Confira aqui as contribuições da Sedufsm assinaladas direto na minuta da reitoria. E, aqui, o quadro comparativo entre as resoluções elaboradas por outras IFEs. Para ver mais, acesse abaixo, em anexo.

 

Texto e foto: Fritz R. Nunes
Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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- Contribuições da Sedufsm à minuta elaborada pela reitoria da UFSM

- Quadro comparativo de resoluções das IFES

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