Jurídico da Sedufsm esclarece decisão do STJ referente ao Pasep para servidores/as admitidos/as antes de 1988
Publicada em
17/10/23
Atualizada em
17/10/23 16h29m
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Superior Tribunal de Justiça posicionou-se sobre o tema no início de setembro

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese em benefício dos/as trabalhadores/as (em especial de servidores/as públicos/as federais, estaduais e municipais admitidos/as antes de 1988) em relação ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Diante da novidade, muitos/as docentes têm buscado o Sindicato a fim de saber se estão entre os/as beneficiados/as ou não.
Segundo o advogado Heverton Padilha, da Assessoria Jurídica da SEDUFSM, a decisão precisa ser analisada de forma minuciosa. “O que o STJ definiu é que o Banco do Brasil é a parte legítima para ações desta natureza, ou seja, foi responsável por saques indevidos que tenham havido na conta lá na época do Pasep, ou da não aplicação dos índices de juros e correção monetária devidos”.
“O que se sabe até agora é que não houve nenhuma determinação de indenização específica, sendo que apenas servidores/as que ingressaram no serviço público até 5 de outubro de 1988 é que podem ter algum direito. No entanto, para verificar se houve efetivamente a má gestão do banco é necessária uma prévia realização de perícia. Além disso, juridicamente, temos ainda que avaliar a questão da prescrição, pois ficou definido que o direito de ingressar com a ação para buscar o ressarcimento dos danos que eventualmente tenham ocorrido prescreve em 10 anos, a contar da ciência dos desfalques”, complementa o advogado.
O escritório está desenvolvendo uma Nota Técnica de modo a explicar juridicamente o que significa a decisão do STJ. Além disso, o documento orientará os/as servidores/as quanto a melhor maneira de agir, caso haja viabilidade de medida judicial.
Entenda a decisão do STJ
De acordo como o STJ, ocorreram falhas na prestação de serviço, por parte do Banco do Brasil, a época responsável pela administração do Pasep. Dessa forma, o banco torna-se parte legítima do processo por não ter realizado o repasse correto dos valores devidos.
Os primeiros processos relativos à restituição de valores não repassados foram acolhidos em 2012, porém suspendidos em 2021. Apenas em setembro deste ano, a corte do órgão desbloqueou as ações.
Para os/as que querem saber se possuem direito, o recomendado é dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep. Após a obtenção do documento bancário, deve-se buscar auxílio jurídico para que sejam analisados caso a caso e realizada perícia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a assessoria jurídica da Sedusfm, que pode ocorrer durante os plantões das terças-feiras, na parte da manhã a partir das 9h, ou então diretamente no escritório mediante agendamento prévio através do telefone (55) 3026 3206, e-mail: secretaria@wagner.adv.br ou ainda pelo WhatsApp: (61) 3226 6937
Ou ainda, pelos contatos da Sedufsm: (55) 3222-5765 ou (55)99962-2248 (WhatsApp) ou no email sedufsm@terra.com.br
Fonte: Wagner Advogados Associados
Texto: Cadiani Lanes Garcez (estagiária de jornalismo)
Edição: Fritz R. Nunes (jornalista)
Arte: Ítalo de Paula.
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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