Comissão de Educação da Câmara aprova fim da lista tríplice para escolha de reitor e reitora SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 20/10/23 14h53m
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ANDES-SN considera um avanço, mas alerta para alguns limites do projeto que segue em tramitação.

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Deputado Patrus Ananias (ao centro) com reitores/as vinculados à Andifes.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 255/2019, com relatoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que prevê o fim da lista tríplice em eleições de reitores das universidades federais. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O PL 255/2019 propõe que no lugar da lista tríplice, passarão a ser encaminhados ao Ministério da Educação apenas os nomes do reitor e do vice-reitor eleitos pela comunidade acadêmica.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), autora do PL, por meio de um vídeo compartilhado em suas redes sociais, se manifestou sobre a aprovação na Comissão de Educação da Câmara.

“Hoje é dia da educação aqui na Câmara dos Deputados, na comissão de educação a gente teve aprovação do Projeto de Lei que garante eleições diretas para reitores das universidades públicas, respeitando a decisão e autonomia da universidade sobre o formato. Aqui tem reitores de todo o Brasil e o Patrus Ananias, relator que garantiu a aprovação, os setores aqui felizes e a gente vai entregar isso para vocês nas universidades para quem nunca mais nenhuma universidade tem nenhuma intervenção”, declarou a deputada.

Em nota a diretoria do ANDES-SN falou sobre a aprovação do relatório, destacando que considera um avanço na plena autonomia universitária, entretanto alerta para alguns limites que o projeto possui.

“O ANDES-SN entende que a aprovação do parecer do relator e do substitutivo aos diversos projetos contêm conquistas importantes, em especial, pelo fato de apontar a possibilidade de eleição direta para reitores (as) e vice-reitores(as) pela comunidade acadêmica, colocando um ponto final na desastrosa idéia de lista tríplice”, destaca nota da entidade.

A autonomia universitária é um dos principais fundamentos conceituais da Proposta do ANDES-SN para a Universidade Brasileira (publicada no Caderno 2). Na proposta, o Sindicato Nacional defende que “o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de eleições diretas e voto secreto, com a participação, universal ou paritária, de todos os docentes, estudantes e técnico-administrativos, encerrando-se o processo eletivo no âmbito da instituição”.

“As intervenções de [Jair] Bolsonaro demonstraram como a lista tríplice pode ser um instrumento de ataque à autonomia universitária. Superar esse entulho antidemocrático é urgente e, para o ANDES-SN, isto está intimamente ligado à garantia de eleições paritárias ou universais, bem como na radicalização da democracia em todos os espaços deliberativos das nossas universidades, institutos federais e Cefets”, reforça o 1º vice-presidente da Regional Leste do ANDES-SN, Mário Mariano.

Na nota divulgada nesta quinta-feira (19), o Sindicato Nacional avalia que o relatório aprovado pela Comissão de Educação apresenta, entretanto, diversos problemas e limites que comprometem a plena autonomia das instituições federais de ensino no processo de escolha de seus dirigentes. Seguem as ressalvas feitas pela entidade:

- O substitutivo define requisitos para as candidaturas para reitor(a) e vice-reitor(a) que são incompatíveis com o que defendemos no Caderno 2. O substitutivo estabelece que nas universidades poderão candidatar-se apenas docentes da carreira de Magistério Superior que possuam o título de doutor ou estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4 ou sejam ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular Livre do Magistério Superior. Desta maneira, o substitutivo exclui a possibilidade de participação de inúmeros setores da comunidade universitária, em especial, docentes da carreira EBTT. Sobre este ponto, o Caderno 2 indica que “todos docentes serão elegíveis para funções administrativas e para colegiados, independentemente de sua referência na carreira” (ANDES-SN, 2013, p. 24).

- O substitutivo impossibilita isonomia ao definir regras diferenciadas para a escolha de dirigentes em universidades e institutos federais. Nos IF, o substitutivo estabelece o critério de paridade, enquanto para as universidades estabelece que as regras eleitorais serão homologadas por “um colegiado criado especificamente para este fim”. Além disso, no caso das universidades, não se assegura paridade ou universalidade.

- O substitutivo abre a possibilidade de violação da autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial ao estabelecer que “representantes de entidades da sociedade civil” tenham o direito de participar do processo eleitoral. Isto abre a possibilidade de que entidades privadas e que não têm relação direta com a universidade possam escolher o(a)s dirigentes de nossas instituições. Para o ANDES-SN, é fundamental que todo processo comece e termine no âmbito da instituição e, por isso, a entidade defende que participem das eleições apenas docentes, estudantes e técnico-administrativos.

O fim da lista tríplice, previsto no substitutivo que consta no relatório de Patrus Ananias, é resultado da pressão do Sindicato Nacional, que realizou diversas atividades junto a parlamentares, participou de audiências com o relator e defendeu as propostas acumuladas no Caderno 2 do ANDES-SN.

“Reafirmamos que ainda há muito a se avançar para que, de fato, seja assegurada plena autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Para nós, é crucial que exista, no mínimo, paridade na escolha de dirigentes, que nenhum docente (seja de Magistério Superior, seja EBTT) seja excluído do processo eleitoral e que as eleições comecem e terminem nas nossas instituições”, reforça a nota.

A diretoria do ANDES-SN chama a categoria para continuar lutando pelo fim da lista tríplice e pela defesa das propostas para autonomia universitária e gestão democrática que constam no Caderno 2. “Somente assim podemos realizar um projeto de educação radicalmente democrático, público, gratuito, laico, de qualidade e socialmente referenciado”, conclama.

Confira a nota completa do ANDES-SN na íntegra.

 

Texto: Karoline Rosa (estagiária de jornalismo), com informações do ANDES-SN 
Edição: Fritz R. Nunes (jornalista)
Imagens: Andifes
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM

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