Conselho de Justiça esclarece como evitar golpe dos precatórios SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 31/01/24 14h58m
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Possíveis beneficiários(as) de liberação de recursos devem evitar contatos de terceiros e, tendo dúvida, buscar a assessoria jurídica

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou no dia 9 de janeiro uma campanha de prevenção a golpes relacionados ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Essa iniciativa ocorreu após o governo federal quitar cerca de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais.

No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo a abrir crédito extraordinário, por fora do orçamento da União, para pagar precatórios atrasados desde 2021. Os pagamentos são operados pelos seis tribunais regionais federais do país, que começaram a transferir os valores já neste mês. Entre os valores pagos, estão R$ 27,7 bilhões em causas ganhas por aposentados e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir da divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, percebe-se que aumenta a atividade de aproveitadores(as), que buscam enganar os beneficiários, razão pela qual o CJF lançou uma cartilha para esclarecer como funcionam os pagamentos.

Procedimento

O material produzido pelo Conselho Federal alerta que não há nada a se fazer para apressar o pagamento de um precatório e que quem tem valores a receber deve evitar o contato de terceiros sobre o assunto. O ideal é sempre procurar o advogado da causa em busca de qualquer esclarecimento. Outro alerta é que não é necessário nenhum pagamento prévio para receber um precatório. Caso receba pedidos de adiantamento de quantias, o beneficiário deve novamente procurar orientação do(a) advogado(a).

A cartilha orienta que a única maneira de saber se um precatório já foi liberado é consultando o andamento do processo que gerou o pagamento. Para isso, é preciso ter informações como o número processual, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou nome completo da pessoa que faz parte da ação. Os tribunais federais disponibilizam meios eletrônicos para a consulta.

Esclarece o CNJ que nenhum valor é depositado em conta pessoal. Primeiro, as quantias a receber são transferidas para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Em seguida, o(a) beneficiário(a) pode comparecer à agência bancária para realizar o saque, munido dos documentos pessoais. Também é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), em que o dinheiro sai da conta judicial indicada e vai para uma conta indicada pelo advogado da parte titular do processo.

Critérios para liberação do recurso

Conforme a Justiça Federal, há milhões de beneficiários no aguardo da liberação dos precatórios, razão pela qual os pagamentos são feitos com uma ordem de preferência determinada pela Constituição: pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física, nessa ordem, recebem primeiro. Caso descubra que um precatório já foi sacado sem autorização, o(a) beneficiário(a) deve procurar a agência bancária para saber o que ocorreu e acionar seu advogado(a) para que tome providências.


Assessoria jurídica

Heverton Padilha, advogado que presta assessoria jurídica à Sedufsm, ressalta que docentes que tiverem dúvidas sobre andamento de seus processos judiciais ou até mesmo precatórios a serem pagos, que entrem em contato através do plantão de atendimento no sindicato ou pelos canais de atendimentos do escritório Wagner Advogados Associados:

Fone: (55) 3026 3206

Emails: atendimentosm@wagner.adv.br ; secretaria@wagner.adv.br

WhatsApp: (61) 3226 6937

Plantão jurídico da Sedufsm: é necessário agendar previamente, através do e-mail sedufsm@terra.com.br uma conversa com o advogado na sede da Sedufsm, que ocorre todas as terças pela manhã.

Acesso à cartilha

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios, elaborada pela Justiça Federal, está disponível AQUI.

 

Fonte e imagem: CJF
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

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