Servidores(as) aposentados(as) e pensionistas podem ficar isentos de IR
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Lista de doenças dá a funcionário(a) público(a) direito de isenção, veja se faz parte do grupo e como solicitar
Aposentados(as) e pensionistas que fazem parte do quadro de servidores(as) federais têm a oportunidade de se beneficiar da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme previsto na legislação tributária brasileira. Desde condições médicas como câncer, esclerose múltipla, até doenças cardíacas graves e outras enfermidades incapacitantes, a isenção visa proporcionar alívio àqueles que enfrentam diariamente desafios de saúde.
A solicitação da isenção pode ser realizada por meio de procedimentos administrativos, utilizando os serviços oferecidos pelos diversos sindicatos das carreiras. Aqueles diagnosticados com condições médicas específicas, seja por câncer, doenças cardíacas graves ou outras listadas, podem buscar a Receita Federal ou recorrer à Justiça para garantir esse direito. A legislação assegura a isenção como forma de beneficiar servidores(as) que enfrentam dificuldades de saúde, proporcionando-lhes um benefício fiscal.
Contudo, é importante estar atento a possíveis mudanças na legislação fiscal que poderiam impactar a isenção no futuro. Portanto, é recomendável manter documentos e informações financeiras organizados para facilitar declarações futuras de Imposto de Renda.
Veja quem tem direito a isenção
Podem usufruir da isenção do IRPF pensionistas ou aposentados(as) que tenham sido diagnosticados, mesmo enquanto estavam em atividade, ou que atualmente enfrentem as seguintes condições médicas:
- Neoplasia maligna (câncer de qualquer tipo)
- Doença cardíaca grave
- Parkinson
- Doença renal grave
- Problemas hepáticos graves
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Transtorno mental grave
- Hanseníase
- Espondiloartrose anquilosante (afeta a coluna)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Cegueira
- Paralisia irreversível ou incapacitante
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante)
Como solicitar?
Segue um guia básico para que servidores(as) aptos(as) a não pagar o IRPF solicitem a isenção:
- Reúna a documentação necessária: documentos pessoais e comprovantes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora do governo federal.
- Eventuais documentos que comprovem outras fontes de renda (caso existam) para demonstrar elegibilidade para a isenção.
- Acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e procure pela área destinada às pessoas físicas.
- No site da Receita Federal, localize a seção específica para a declaração do IRPF.
- Siga as instruções para preencher os campos necessários na declaração do IRPF.
- Informe seus rendimentos exclusivamente provenientes da fonte pagadora do governo federal.
- Procure pela opção de declaração de isenção de acordo com sua situação específica.
- Certifique-se de seguir todas as instruções fornecidas pela Receita Federal para declarar sua isenção corretamente.
- Após preencher todos os campos e declarar sua isenção, revise cuidadosamente todas as informações.
- Envie sua declaração conforme as orientações do sistema da Receita Federal.
- Após enviar sua declaração, acompanhe o processamento através do site da Receita Federal.
- Certifique-se de que sua declaração foi recebida e está sendo processada corretamente.
- Em alguns casos, a Receita Federal pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos sobre sua declaração.
- Esteja atento às notificações e forneça as informações solicitadas dentro do prazo estipulado.
Texto: Karoline Rosa (jornalista), com informações do Wagner Advogados Associados
Assessoria de Imprensa da SEDUFSM