Primeira reunião da Mesa Setorial com sindicatos da educação aconteceu nesta quinta, 11 de abril SVG: calendario Publicada em
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MEC explicou ao ANDES-SN, Fasubra e Sinasefe os protocolos de funcionamento da mesa de negociação

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Reunião com o MEC nesta quinta, 11 de abril, em Brasília

Nesta quinta-feira (11), em Brasília, ocorreu a primeira rodada da Mesa Setorial de Negociação entre o Ministério da Educação (MEC) e representantes do ANDES-SN, da Fasubra e do Sinasefe. Na reunião foram apresentados apenas os protocolos de como vão ser organizados os trabalhos.

Conforme o MEC, a partir de agora a Mesa será conduzida por meio de reuniões bilaterais entre as entidades representativas e seus respectivos setores dentro do Ministério. O primeiro desses encontros já está agendado para o dia 6 de maio.

O ANDES-SN ressaltou que protocolou a pauta específica em 16 ocasiões ao longo do ano passado e deste ano, sem ter obtido propostas do governo. Em função disso, o Sindicato reiterou aos representantes do governo a importância das demandas já encaminhadas. Elas estão destacadas abaixo:   

As 22 reivindicações entregues ao MEC:

1. Que o MEC, no seu projeto de lei do novo Plano Nacional de Educação, estabeleça 10% do PIB para a educação pública já e que verbas públicas sejam destinadas exclusivamente para o setor público.

2. Não homologar e revogar qualquer projeto que mantenha o Novo Ensino Médio, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da nova proposta de Diretrizes Curriculares para Formação de Professore(a)s, baseada no parecer CNE nº 04/2024, por estar articulada com a Reforma do Ensino Médio e a BNCC da educação básica, que rebaixam a formação universitária do(a)s docentes da educação básica, do(a)s estudantes desde a educação infantil até a formação da juventude;

3. Revogação da Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que autoriza a oferta de até 40% da carga horária na modalidade de Ensino à Distância – em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

4. Que o MEC exija dos governos estaduais, municipais e distrital a desmilitarização das instituições existentes.

5. Que o MEC debata na Mesa Setorial as formas, o significado e o sentido do processo de curricularização da extensão nas diversas experiências universitárias, a partir da Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, visando garantir financiamento e condições de trabalho adequadas para efetivar o projeto.

6. Pela Revogação imediata da Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que determina que professores e professoras de escolas públicas e privadas devam apresentar certidão de antecedentes regularmente, a cada 6 meses.

7. Que o MEC abra debate democrático para subsidiar a construção de políticas para estudantes com deficiência, assegurando Atendimento Educacional Especializado na educação básica e no ensino superior, concurso público para docentes e profissionais com formação específica para a área de Atendimento Especializado, capacitação e formação ao(à)s docentes das IES para o Atendimento Educacional Especializado para o(a)s estudantes com deficiência e elaboração de políticas de ação afirmativa das IES em relação ao(à)s estudantes com deficiência e com transtornos globais do desenvolvimento.

8. Pela interrupção de qualquer tentativa de criação de "agência reguladora" do ensino superior.

9. Revogação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, para que recursos públicos possam ser destinados para a Ciência e Tecnologia desenvolvida em instituições públicas.

10. Exoneração imediata de interventores nomeados por Bolsonaro e pelo imediato andamento dos requerimentos protocolados sobre o conjunto das intervenções, assim como os casos da UFPB, da UFRGS e da UNIFAP.

11. Revogação imediata das nomeações de interventore(a)s com garantia de nomeação do(a)s mais votado(a)s pela comunidade acadêmica em cada instituição, acabando com o instrumento da Lista Tríplice, em respeito à plena autonomia universitária e promovendo condições para a gestão democrática nas IFES, ao garantir que o processo de escolha se inicie e se encerre na própria instituição.

12. Revogação da Portaria MEC n° 983, de 18 de novembro de 2020, que amplia a jornada de trabalho do(a)s docentes vinculado(a)s a Institutos Federais, CEFETs, bem como a suspensão imediata de toda e qualquer forma de controle de ponto de professore(a)s das escolas e colégios de aplicação vinculados às universidades.

13. Abertura de debate para estabelecer mecanismos de inibição do uso de aplicativos de mensagens, plataformas de controle da produção e das atividades administrativas realizadas por docentes. Tais recursos têm sido utilizados para submissão do(a) docente a jornadas ininterruptas de trabalho, com inúmeros prejuízos à sua saúde, além do desvio de atividades especificas de competência.

14. Revogação da Instrução Normativa nº 66, de 20 de setembro de 2022, do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que trata da uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional a docentes das Instituições Federais de Ensino, bem como a anulação dos efeitos resultantes destes atos normativos.

15. Garantia de que, nas Instituições Federais de Ensino Superior, as datas que finalizam os interstícios docentes não poderão ser modificadas, independente da data da solicitação ou de finalização do processo ou de promoção/progressão e que sejam garantidos os efeitos financeiros retroativos.

16. Garantia de que as IFES considerem o direito à progressão, a partir da data que o(a) docente completou o interstício, inclusive os seus efeitos financeiros.

17. Garantia da progressão múltipla, que ocorre quando há acúmulo de interstícios diferentes, nos quais não foram requeridas as progressões ou as promoções funcionais devidas.

18. Reposicionamento do(a)s docentes na carreira nas IFES onde as progressões e promoções funcionais foram canceladas, anulando as portarias que ilegalmente atingiram progressões e promoções funcionais, assegurando o consequente pagamento dos retroativos devidos.

19.  Aumento das vagas para a juventude trabalhadora nas Universidades Públicas, Institutos Federais e CEFETs, atreladas ao aumento de vagas para docentes e TAE, bem como pela garantia e ampliação das condições de permanência, estudo e trabalho, defesa e ampliação das políticas de cotas, prezando pela gratuidade, o caráter laico, a qualidade, a integralidade do ensino, pesquisa e extensão.

20. Implementação de vagas para estudantes indígenas em todos os cursos de pós- graduação, além da adoção de Política de incentivo à publicação e utilização de materiais didáticos bilíngues produzidos por indígenas nas redes das escolas de ensino fundamental e médio.

21. Abertura de discussões para a definição de um protocolo para prevenção e combate aos diferentes tipos de assédio: moral, individual, coletivo, virtual, institucional, sexual, entre outros no serviço público e que estes considerem as marcações de: classe, raça, gênero, sexualidade, xenofobia, capacitismo, etarismo, dentre outros atravessamentos, com suas garantias consideradas.

22. Defender e lutar pelos Cursos de Licenciatura Intercultural e Cursos de Licenciatura Quilombola, e pela garantia de orçamento e funcionamento das Licenciaturas Indígenas e Licenciaturas em Educação do Campo, respeitando as dinâmicas sociais das diferentes etnias indígenas e quilombolas.

Texto: Fritz R. Nunes com informações do ANDES-SN
Fotos: ANDES-SN
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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