Comando Local responde questões sobre greve docente
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Respostas se referem a dúvidas mais frequentes encaminhadas pela categoria
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a Greve Docente Federal, o Comando Local de Greve (CLG) da UFSM e a Comissão de Ética, ambos os/as integrantes, que foram escolhidos em assembleia, prepararam respostas a uma série de perguntas mais frequentes encaminhadas pela categoria, seja por e-mail ou por redes sociais. As perguntas e respostas podem ser conferidas logo abaixo.
Você tem dúvidas sobre a greve?
Envie sua pergunta para o e-mail sedufsm@terra.com.br ou para o whatsapp 55.99962.2248 ou ainda via direct do Instagram e do Facebook.
PERGUNTAS FREQUENTES
1. Não estou em greve e quero dar aula on-line, é possível?
Apenas disciplinas cujo PPC permitam ensino a distância podem ser lecionadas desta maneira, independente de greve ou não.
2. Não estou em greve, sigo dando aulas. Posso reprovar estudantes?
Pode. NO ENTANTO, já existe jurisprudência que garante ao/à estudante reprovado/a, a reposição de todas as aulas no momento em que o calendário for reorganizado.
3. Chefias, coordenadores/as, diretores/as podem solicitar lista de professores e professoras grevistas?
NÃO. Essa ação é considerada assédio. Denuncie ao comitê de ética da greve, pelo e-mail sedufsm@terra.com.br com o tema: Comitê de Ética da Greve.
4. A pós-graduação pode fazer greve?
A partir da decisão de deflagração da greve, o(a) docente tem o direito de greve garantido em relação a todos os trabalhos que realiza, inclusive na pós-graduação.
5. Existe diferença em relação aos calendários da pós e da graduação?
O calendário acadêmico é o mesmo. Todas as aulas deverão ser recuperadas posteriormente, em calendário aprovado pelo CEPE.
6. Sou docente de estágio obrigatório, posso continuar atendendo os/as estudantes ou tenho que interromper os estágios?
Em relação às orientações gerais, a Comissão de Ética entende que nas greves, apenas deverão ser continuadas atividades essenciais abrangidas em projetos de extensão, pesquisa e nos estágios, as quais envolvam a comunidade externa, cronogramas e recursos para execução, de caráter inadiável, cuja suspensão poderá implicar em risco de prejuízos irreparáveis em projetos em andamento.
7. Existem pesquisas que não podem parar durante a greve?
Há pesquisas que não podem ser interrompidas, sob o risco de perda de dados, comprometimento dos resultados e danos irreversíveis para o desenvolvimento científico. Toda atividade que não pode parar deve ser encaminhada ao comitê de ética da greve, pelo e-mail sedufsm@terra.com.br com o tema: Comitê de Ética da Greve.
8. Tenho um projeto de extensão, posso paralisá-lo durante a greve?
Em relação às orientações gerais, a Comissão de Ética entende que nas greves, apenas deverão ser continuadas atividades essenciais abrangidas em projetos de extensão, pesquisa e nos estágios, as quais envolvam a comunidade externa, cronogramas e recursos para execução, de caráter inadiável, cuja suspensão poderá implicar em risco de prejuízos irreparáveis em projetos em andamento.
9. Estou orientando Trabalho de Conclusão de Curso, posso continuar durante a greve?
Esta atividade é desenvolvida no contexto de disciplinas de ensino, deste modo, estão diretamente relacionadas às atividades acadêmicas não emergenciais no contexto de greve, portanto são atividades objeto de paralisação. Deste modo, a Comissão de Ética entende que esta atividade de orientação não deverá ser excepcionalizada na greve, que poderá ser concluída no calendário suplementar.
10. Estou em estágio probatório, posso fazer greve?
Sim, a legislação não faz diferença e o direito à greve é de todos(as). É comum o temor dos servidores e servidoras em estágio probatório em aderir a greves da categoria, acreditando que isto poderá afetar a avaliação. Os tribunais já pacificaram o entendimento de que é permitida a adesão à greve, não sendo permitido que isto implique em qualquer tipo de avaliação desfavorável.
11. E a avaliação do estágio probatório fica suspensa?
É possível que o estágio probatório seja suspenso no período de greve, devendo ser retomado de onde parou, ao final do movimento, tendo em vista o entendimento do STF que trata a greve como suspensão do vínculo funcional. Importante salientar, que o estágio probatório é avaliado através de critérios objetivos previstos em lei, sendo que a participação na greve não configura falta de habilitação para a função, não podendo o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito.
12. Estou em cargo de chefia, posso entrar em greve? Tenho que seguir os calendários de reunião?
Sim, os direitos são os mesmos dos demais. Assim, estando em greve, não faz sentido convocar para reunião, porém é importante sempre atentar-se à manutenção dos serviços essenciais e das necessidades inadiáveis da população. Se houver dispensa do cargo e for comprovada que esta decorreu da mera participação em movimento paredista, essa prática pode ser considerada atentatória ao direito de greve, podendo ainda caracterizar assédio moral.
Arte: Italo de Paula
Edição: Fritz R. Nunes
Assessoria de imprensa da Sedufsm