Justiça Federal suspende acordo assinado com Proifes
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Liminar determina que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com a Federação durante a Mesa de Negociação
A 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe suspendeu o acordo firmado entre o governo federal e a Proifes. A decisão do juiz Edmilson da Silva Pimenta ocorreu na última quarta-feira, 29 de maio.
O magistrado afirma que “quanto ao requisito do perigo na demora, este resta presente pela possibilidade do PROIFES-Federação firmar eventual acordo com o Governo Federal, em relação à reestruturação da carreira e aos direitos pleiteados pelo movimento paredista dos docentes que não são representados pela referida entidade, os quais sofrerão prejuízos em relação aos seus interesses e à busca pelos direitos reivindicados durante a greve, na medida em que o movimento poderá ser finalizado sem que tenham sido atendidos em suas demandas que ensejaram a deflagração da reportada greve”.
“Pelo exposto, defiro a tutela de urgência requestada, para determinar que a União Federal se abstenha de firmar eventuais acordos com o PROIFES Federação, durante a Mesa de Negociação que trata acerca da reestruturação da carreira docente e sobre a deflagração da greve da categoria dos professores”, diz. Confira aqui a decisão.
Importante ressaltar que, no dia 27 de maio, o governo federal assinou um acordo com a Proifes, mesmo sabendo que a entidade não possui registro e legitimidade, e, portanto, não atende às demandas da categoria docente. A assinatura ocorreu mesmo após a rejeição da proposta por quase todas as assembleias de base, inclusive aquelas que a Proifes alega representar, em uma tentativa de enfraquecer a greve dos docentes federais.
Texto: Karoline Rosa, com informações do ANDES-SN
Imagem: ANDES-SN
Assessoria de Imprensa da Sedufsm