ANDES-SN divulga nota em defesa da atuação na ciência de mães e pessoas que gestam SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 02/07/24 14h21m
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Sindicato defende implementação em universidades dos efeitos do projeto 1741/22, aprovado na Câmara, chamado “PL das mães cientistas”

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Na terça, 25 de junho, foi aprovado na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada federal Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto é também conhecido como “PL das Mães cientistas”. O ANDES-SN divulgou nota destacando a importância de apoiar “iniciativas legislativas que garantam e ampliam os direitos e, sobretudo, têm por objetivo a defesa de maternidades, paternidades e direitos das crianças e juventude na comunidade universitária.” Para o Sindicato, é importante que os efeitos desse tipo de projeto sejam aplicados nas Instituições Federais de Ensino. Acompanhe a nota abaixo.

“ANDES-SN NA DEFESA DAS MÃES E PESSOAS QUE GESTAM NA CIÊNCIA! PELA GARANTIA DA DO PL Nº 1.741/2022 NAS UNIVERSIDADES, IFs E CEFETs.

O ANDES-SN acompanhou a aprovação do Projeto de Lei nº 1.741, de 2022, o PL das Mães Cientistas, de autoria da deputada federal Talíria Petrone (PSOL/RJ) na terça-feira dia 25/06. O projeto “dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadoras (es) da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo”. Consideramos que iniciativas legislativas que garantam e ampliam os direitos e, sobretudo, tem por objetivo a defesa de maternidades, paternidades e direitos das crianças e juventude na comunidade universitária contam com o nosso integral apoio, ainda mais em um cenário de ataques legislativos retrógados às mulheres e pessoas que gestam em nosso país.

Observamos que maternidades/paternidades sem apoio, no caso das(os) estudantes de graduação e pós-graduação, constroem situações de evasão e desistência dos cursos e das pesquisas; a prorrogação do pagamento de bolsas é aspecto crucial que deve ser acompanhado. Não basta ampliar o acesso de matrículas às(aos) jovens oriundos das famílias trabalhadoras, periféricas(os) e negras(os), é necessário pensar amplamente nas políticas de acesso e permanência tanto em matéria legislativa quanto na materialização de direitos conquistados e muitas vezes, negado, pelo contingenciamento de orçamento para à assistência estudantil. Em nosso 36º CONGRESSO realizado em Cuiabá, o ANDES-SN deliberou: “Lutar pela licença maternidade e paternidade para toda classe trabalhadora de 1 ano, podendo ser solicitada a qualquer momento, até que a criança complete 3 anos de nascimento ou de adoção”. E desde então o Sindicato Nacional vem lutando por justiça reprodutiva e isso significa, garantir a docentes, estudantes e TAEs o direito a maternidade/paternidade e que isso não seja considerado um elemento para retirar a comunidade acadêmica dos espaços de produção de ciência nas Universidades, IFs e CEFETs.

Nas Instituições superiores de ensino, embora, a luta pela licença maternidade e contra as discriminações às mães trabalhadoras e pesquisadores sejam significativas, ainda se mantém uma lógica institucional misógina de demérito às mulheres e às pessoas que gestam ao decidirem ter filhas(os), inclusive, expresso em pareceres. Também cabe observar que o Projeto de Lei tem o mérito de incluir a paternidade em seu teor, deixando nítido que os cuidados infantis cabem aos homens tanto quanto às mulheres. Sendo assim, a aprovação do PL nº 1.741/2022 é uma medida relevante em um processo de luta em curso nas instituições de ensino superior e no conjunto da educação no país. E a bandeira do direito às licenças maternidades e paternidades tem centralidade, bem como, a provisão universal de creches e educação infantil para a comunidade universitária e para o conjunto das trabalhadoras e trabalhadores. Nossa luta será pela implementação da legislação e da garantia da prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadoras(es) da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

# Pela permanência de mães e pessoas que gestam na ciência!

# Igualdade de gênero na ciência!”.

 

Edição: Fritz R. Nunes
Ilustração: Banco de Imagens/iStock
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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