Ações jurídicas e políticas buscam rever prejuízos às aposentadorias SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 01/08/24 18h10m
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Diversas reformas do sistema previdenciário causaram efeitos negativos a docentes e servidores (as) de todas as esferas

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O sistema de aposentadorias de trabalhadores/as, sejam do serviço público ou privado, sofreu modificações prejudiciais desde o final dos anos 1990, nos governos de Fernando Henrique Cardoso (1995-1998 e 1999-2002), até mais recentemente (2019), no governo Bolsonaro. E o movimento sindical docente, junto com outros sindicatos e outros segmentos políticos, mantém iniciativas nos campos jurídico e político para que as medidas que retiram direitos implantadas por sucessivas reformas previdenciárias (1998, 2003 e 2019) sejam revistas.

Uma das medidas, de caráter político, tramita no Legislativo Federal. É a PEC 06/2024, que tem por objetivo extinguir, de forma gradual, a contribuição previdenciária dos/as servidores/as públicos/as aposentados/as e pensionistas. A matéria aguarda despacho do relator junto à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados).

Sobre esse mesmo tema, há também a PEC 555/2006, a chamada “PEC Social”, que deverá ser anexada à PEC 06/2024. Ambas as propostas visam eliminar a contribuição previdenciária imposta aos(às) servidores(as) aposentados(as) desde a Reforma da Previdência de 1999, aprovada no governo FHC.

As PECs preveem a queda de 10% ao ano nas contribuições previdenciárias dos aposentados — a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres. A proposta ainda dispõe que, quando o titular atingir os 75 anos, a contribuição previdenciária deverá ser totalmente dispensada. Pelo fato de ser PEC, esclarece a assessoria jurídica da Sedufsm, após a aprovação em comissões, o texto precisa ser votado e aprovado em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional.

 Na esfera jurídica, há ações que também tentar barrar os prejuízos a aposentados/as e pensionistas. Existem Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam no STF. Segundo a assessoria jurídica da Sedufsm, chega a 12 ADIs tramitando contra a Reforma da Previdência.

 Dentre essas ações, há, por exemplo, as que discutem a constitucionalidade de alguns temas da EC 103/2019 – a Contrarreforma da Previdência do governo Bolsonaro. Neste caso, há o debate sobre a inconstitucionalidade da contribuição extraordinária, que poderia ser imposta aos aposentados e pensionistas, em caso de déficit na previdência.

Essa contribuição pode ser instituída por iniciativa do Poder Executivo em caso de déficit da previdência e recairia sobre aposentados e pensionistas, por um período de até 20 anos. 

Ações políticas do ANDES-SN e das seções sindicais

No campo da luta política, o recente encontro de docentes do ANDES-SN e suas seções sindicais ocorrido em Belo Horizonte (MG), que foi o 67º Conad (26 a 28 de julho) também reafirmou a importância de dar continuidade à luta pela revogação das contrarreformas da previdência social, com impacto para o conjunto da classe trabalhadora, servidores(as) da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, desde o governo FHC até o de Bolsonaro.

No entendimento do movimento sindical docente, é fundamental derrubar as normas restritivas referentes às pensões por morte; é preciso dar fim à Funpresp (Fundação de Previdência); derrubar a reforma previdenciária resultante da EC 103/2019, também às contrarreformas estaduais e municipais, além de retomar a campanha pela não adesão à Funpresp e às entidades com a mesma natureza e objetivo no âmbito dos estados e municípios.

O sindicato deverá realizar ainda, conforme deliberado no 67º Conad, a III Jornada para discutir questões referentes aos assuntos de aposentadorias, que impactam tanto a parcela da categoria já aposentada quanto quem está na ativa. Deverão ser abordados temas como balanço dos fundos complementares de aposentadoria das várias esferas, fim da contribuição previdenciária de aposentados, aposentadas e pensionistas e revogação das contrarreformas previdenciárias, no âmbito federal e nos estados.

Para o presidente da Sedufsm, professor Ascísio Pereira, são dois campos distintos de luta, cada um com sua importância. “Do ponto de vista político, a nossa luta histórica é pelo fim do fator previdenciário, ponto fundamental para superar algo que vem de muito tempo e que afeta duramente toda a classe trabalhadora. Também prejudica a condição objetiva da vida financeira dos servidores e servidoras e pensionistas como uma clara ofensa às condições de pessoas que tanto contribuíram com a sociedade brasileira”.

No que se refere à ação no campo jurídico, Ascísio afirma que “devemos seguir nos caminhos do sistema judiciário para proteger a condição concreta das aposentadas, aposentados e pensionistas do serviço público, mantendo a defesa intransigente para essa parcela da classe trabalhadora”.
 

Texto: Fritz R. Nunes
Arte: Italo de Paula
Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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