Madureira: “a carreira docente tem uma especificidade que dificulta o acesso ao topo” SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 27/08/24 17h18m
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Advogado da assessoria jurídica do ANDES-SN foi o entrevistado do 94º Ponto de Pauta

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A construção de uma carreira forte, justa e digna é objeto de mobilização histórica e permanente no Movimento Docente. Nesse ano de 2024, contudo, a temática parece estar ainda mais no centro da luta da categoria. Afinal, além de ser tema de debate do 42º Congresso do ANDES-SN, realizado entre fevereiro e março, a carreira docente também foi reivindicação central na greve federal ocorrida neste ano. Sobre a greve, aliás, a construção de um Grupo de Trabalho que discutirá, com o Governo Federal, a carreira docente, foi um dos pontos propostos e aceitos no acordo que encerrou o movimento. Para além disso, é orientação do ANDES-SN a realização de eventos locais, regionais e nacionais para a discussão do tema. Bom exemplo disso foi o XXV Encontro da Regional RS do ANDES-SN, realizado nos dias 23 e 24 de agosto e sediado pela Sedufsm, em Santa Maria, cujo tema foi “Os Desafios da Estruturação da Carreira Docente”. Por fim, é importante mencionar que entre os dias 11 e 13 de outubro, o ANDES-SN realizará o 15º Conad Extraordinário, na Universidade de Brasília, e que terá como tema “Movimento Docente e Carreira: uma luta histórica do ANDES-SN”. E carreira docente é, também, o tema da 94ª edição do Ponto de Pauta, programa de entrevistas da Sedufsm. O entrevistado foi o advogado e professor, especialista em Direito Público e Previdenciário, membro do Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos, e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que presta assessoria jurídica ao ANDES-SN, Leandro Madureira (assista a entrevista na íntegra ao final).

Para Leandro, em que pese as muitas questões dignas de revisão na atual carreira docente, é preciso trazer destaque para uma delas: a progressão. “Nós sempre tivemos circunstâncias relacionadas à remuneração, aos adicionais de insalubridade ou de periculosidade, ao meio ambiente de trabalho e aos casos de assédio moral e perseguição, mas falando especificamente de carreira, daquilo que acontece durante o intercurso da atividade laboral, hoje um grande desafio que nós temos se refere à progressão. A progressão dentro da carreira é uma dificuldade imposta de maneira bastante excessiva para a categoria docente”, afirma o advogado. Segundo Leandro, no caso da docência a necessidade de comprovação da realização de atividades, em geral a partir de um sistema burocratizado, além de algumas determinações sobre, por exemplo, os prazos para solicitações de progressão, geram dificuldades desnecessárias nesses processos. “Nós temos casos de docentes que já fazem parte da universidade há mais de 20 anos, 25 anos, e que fizeram somente duas progressões ao longo de todo esse período, justamente porque se trata de um processo burocrático, lento, que realmente não tem ali uma preocupação de muitas universidades em promover uma facilitação na vida do docente que solicita a sua progressão”, conclui Leandro, que vê na automatização desses processos uma possibilidade de facilitação.

Carreira e Previdência

Dentre os temas aos quais se dedica, dentro do escopo do funcionalismo público, o Direito Previdenciário é a grande especialidade do advogado Leandro Madureira. E ele é taxativo ao falar, por exemplo, do grande impacto provocado pelas sucessivas Reformas da Previdência para com a carreira docente. “As Reformas Previdenciárias impactaram, impactam e continuarão impactando, não apenas a carreira docente, como a grande maioria das carreiras que nós temos no Serviço Público Federal, estadual, distrital e municipal”, aponta o advogado que destaca, ainda, a tendência à reprodução, em esfera estadual e municipal, das modificações produzidas por essas reformas na Constituição Federal.

Sobre as principais modificações ocorridas pela série de Reformas Previdenciárias promovidas em nosso país, Leandro elenca alguns pontos. Por exemplo, em 1998, a inclusão de um critério de idade mínima em conjunto com o critério do tempo de contribuição.  Em segundo lugar, o advogado destaca também, a partir de 2003, a eliminação de critérios de paridade e integralidade. “(Tal mudança) trouxe uma significativa alteração de como esses docentes se comportam, no sentido de permanecer ou não em atividade, de ingressar ou não no Serviço Público, porque realmente o direito à integralidade, o direito à paridade, o direito de poder se aposentar com base na sua última remuneração, foi muito modificado a partir de 2003”, explica.

Uma outra alteração, de significativo impacto na carreira docente e do Serviço Público Federal em geral, segundo Leandro, diz respeito à instituição do Regime de Previdência Complementar. “Com essa criação do Regime de Previdência Complementar nós tivemos uma limitação dessas aposentadorias do Serviço Público ao teto do INSS. Se antes nós tínhamos regras específicas no que se refere ao valor do benefício previdenciário dos servidores públicos, a partir de 2012, nós temos uma regra que gera uma aproximação muito significativa das regras previdenciárias dos servidores públicos, às regras previdenciárias dos trabalhadores que se vinculam ao regime geral, ao INSS”, conclui o assessor jurídico do ANDES-SN.

Por fim, Leandro destaca ainda a Reforma da Previdência de 2019, a qual se refere como “paradigmática”, a partir de mudanças nas regras de elegibilidade aos benefícios previdenciários, tornando tais benefícios mais difíceis de serem alcançados. “Então nós teremos casos de servidores que já terão idade mínima, que já terão tempo mínimo de contribuição e que serão forçados a permanecer por muito mais tempo, porque não observaram os outros critérios que estão previstos nas regras previdenciárias de 2019”, explica. Além disso, segundo o advogado, a reforma de 2019 também trouxe modificações bastante prejudiciais no que se refere ao cálculo do benefício a ser logrado.

Por fim, Leandro destaca a possibilidade de prejuízos ao servidor público a partir da instituição de uma contribuição previdenciária extraordinária estabelecida pela reforma de 2019. “Em 2019, foi criada a possibilidade de uma contribuição extraordinária, que não é essa que ocorre mensalmente pelo exercício do trabalho. Essa contribuição extraordinária está vinculada à possibilidade de existência de um déficit previdenciário dentro daquele regime previdenciário. Então, vamos imaginar que o regime previdenciário de Goiás tem algum tipo de problema no que se refere às contas previdenciárias, ele entra em déficits sucessivos para poder arcar com esse déficit previdenciário e a contribuição previdenciária extraordinária permite que esse trabalhador seja chamado para contribuir ainda mais para o sistema previdenciário, justamente para cobrir esse rombo, para cobrir esse déficit”, explica.

Segundo Leandro, é fundamental destacar que, para além do impacto direto na carreira docente em si, as modificações no direito previdenciário de servidores e servidoras provocam impactos, também, na renovação do Funcionalismo Público Federal. “O Serviço Público deixa de ser atrativo para muitas pessoas que tinham ali a pretensão de se tornarem pesquisadores, acadêmicos, enfim”, avalia.

Produtividade

Outra questão destacada pelo advogado Leandro Madureira trata, por exemplo, do tempo e das exigências para que docentes acessem o topo da carreira. Para Leandro é preciso pensar já a natureza da carreira docente que, em geral, tem início apenas após a conclusão de uma graduação, um mestrado e um doutorado, o que já retarda a entrada na carreira. Além disso, segundo o advogado, existem também as classes e uma série de steps usados para avaliar a possibilidade, ou não, de progressão, e que, para Leandro, trazem consideráveis exigências. “Não basta ser mestre, não basta ser doutor, tem que ter índice de produtividade, tem que se relacionar com a universidade de maneira muito mais intensa do que em qualquer outra carreira de Serviço Público. Nas carreiras que não são da docência, via de regra, progressões acontecem de maneira automática ou através de uma avaliação de desempenho que em nada perpassa a publicação de artigos, a participação em congressos, enfim. Então, realmente, a carreira docente tem uma especificidade que dificulta o acesso ao topo da carreira”, conclui o advogado.

Texto: Rafael Balbueno 

Imagem: Ítalo de Paula

Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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