ANDES-SN divulga nota sobre Novas Diretrizes Curriculares para formação de profissionais da Educação Básica SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 08/11/24 17h21m
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Documento pontua diversas críticas à Resolução CNE/CP nº 04/2024 e diz que ela afronta concepção de educação do Sindicato Nacional

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O ANDES-SN enviou às seções sindicais, no último dia 5 de novembro, uma Nota Técnica sobre a resolução CNE/CP nº 04/2024, que estabelece as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. Homologada em 29 de maio de 2024, a resolução traz normas voltadas aos cursos de licenciatura, de formação pedagógica para graduados e graduadas não licenciados e de segunda licenciatura. 

No documento, a diretoria do Sindicato Nacional relembra o processo que antecedeu a divulgação das novas Diretrizes e destaca o pouco prazo dado pelo Ministério da Educação (MEC) para que a população participasse da consulta pública por meio eletrônico sobre o assunto. Inicialmente, a pesquisa ficaria disponível de 6 de dezembro de 2023 a 30 de janeiro de 2024, período que coincide com as férias nas universidades federais. Por pressão das entidades ligadas à Educação, o prazo foi prorrogado até 1º de março, contudo, após o encerramento da consulta, não foram apresentadas as contribuições e críticas propostas pelo público. 

Antes da divulgação da CNE/CP de 2024, a reivindicação do ANDES-SN e das demais entidades da Educação vinculadas à formação de professores e professoras era pela revogação das resoluções anteriores - a CNE/CP nº 02/2019 (BNC-Formação) e a CNE/CP nº 01/2020 - e pela retomada da resolução CNE/CP nº 02/2015. No ano passado, com estes objetivos, foi constituída uma Frente Nacional. 

“Após mais de três anos de manifestações contrárias à BNC-Formação e luta pela retomada da Resolução CNE/CP Nº 02/2015, as entidades que compõem a Frente foram surpreendidas, primeiramente, pelo Parecer CNE/CP Nº 04/2024, seguido da Resolução que leva o mesmo número. Sendo assim, a Frente continuou atuando pela retomada da Resolução de 2015 e debruçando-se sobre a nova Resolução com objetivo de compreender suas nuances e elaborar as críticas”, diz trecho da Nota Técnica. 

Nos últimos dias 28 e 29 de setembro, o Grupo de Trabalho de Política Educacional do ANDES-SN reuniu-se em Brasília e discutiu a CNE/CP nº 04/2024 e o ENADE das Licenciaturas. As representações das seções sindicais de todo o país, inclusive da Sedufsm, avaliaram o conteúdo da resolução lançada este ano como uma “bricolagem” de concepções distintas e opostas “fundamentada numa perspectiva da formação pautada pela matriz das competências e habilidades para formação de professores/as, pragmatista, utilitária, sem articulação entre formação inicial, formação continuada e trabalho docente, esvaziada de uma visão crítica da educação e da sociedade, ou seja, a reflexividade é esvaziada na vontade e no esgotamento do fazer. A Resolução CNE/CP Nº 04/2024 impõe um modelo de formação baseado na BNCC que tenta padronizar e estreitar os conhecimentos produzidos e acumulados historicamente pela humanidade”, atesta a direção do ANDES-SN. 

Dentre as críticas pontuadas pelas seções sindicais estão: 

  • A falta de diálogo do MEC com as entidades da educação, da pesquisa e de formação de professores para formulação da resolução; 

  • A matriz das competências e habilidades para formação de professores e professoras e o não rompimento com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC); 

  • As mudanças no estágio curricular supervisionado, que agora deve ter suas 400 horas distribuídas desde o primeiro semestre dos cursos. Isso, na concepção do Sindicato Nacional, expressa uma visão pragmatista e utilitária de estágio, esvaziada de fundamentação teórica e reflexividade, já que 400 horas divididas em 4 anos se resumem a 50 horas de estágio por semestre; 

  • Ausência de valorização profissional; 

  • Destaque ao Ensino a Distância (EaD), sugerindo que a formação inicial deva ser ofertada apenas preferencialmente de forma presencial; 

  • Visão limitada das atividades de extensão, restritas ao âmbito escolar e desconectadas do processo de pesquisa. 

Por fim, a Nota Técnica diz que a concepção que embasa a Resolução CNE/CP Nº 04/2024 se contrapõe à concepção defendida historicamente pelo ANDES-SN e expressa em seu Caderno 2: uma educação pública e gratuita, em seus diferentes níveis e modalidades; e um ensino com caráter formador e crítico, na modalidade presencial, integrando pesquisa e extensão e promovendo a autonomia do pensar e do fazer no exercício profissional e na ação social.

“Portanto, a presente Nota Técnica cumpre o objetivo de manter o conjunto da categoria docente da base do ANDES-SN em permanente mobilização pela efetivação da revogação da Resolução CNE/CP Nº 04/2024 a partir da síntese que a categoria tem aprovado nos espaços deliberativos do Sindicato – Congressos e CONAD’s – assim como nos diversos espaços formativos que o GTPE tem construído ao longo do período de enfrentamento às políticas de educação do Governo Federal que caminham em direção ao rebaixamento da qualidade da formação de professores/as e de mercantilização desta formação”, finaliza a direção a nacional. 

Recentemente a Sedufsm lançou duas matérias sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. A primeira delas ouviu coordenadores de cursos de licenciatura da UFSM sobre o assunto e a segunda discutiu o problema da evasão nos cursos de licenciatura e o avanço da iniciativa privada na educação superior. Leia abaixo: 

Licenciaturas terão terceira reformulação curricular em menos de dez anos

Novas diretrizes curriculares trazem previsões para combater a evasão nas licenciaturas?

 

Texto: Bruna Homrich

Imagem: Banco de Imagens

Assessoria de Imprensa da Sedufsm 

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- Nota Técnica da Diretoria do ANDES-SN sobre a resolução CNE/CP nº 04/2024

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