Jurídico da Sedufsm garante pagamento de adicional noturno a docentes DE
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20/12/24 19h48m
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Memorando enviado pela Progep/UFSM diz que, desde o dia 25 de junho, já é possível solicitar o direito
Através de sua assessoria jurídica, que ingressou com ação coletiva, a Sedufsm garantiu o pagamento do adicional noturno às e aos docentes da UFSM em regime de Dedicação Exclusiva (DE) que cumpram atividades no turno da noite, compreendido entre 22h e 5h. A sentença transitou em julgado ainda no ano passado, mas, no último dia 13 de dezembro, o Memorando nº 056/2024, enviado às chefias de departamento, tornou essa uma determinação expressa.
Encaminhado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM, o Memorando diz que a solicitação do adicional é possível desde o dia 25 de junho de 2024 e que o docente solicitante deverá encaminhar o pedido via PEN-SIE, anexando formulário e a oferta de disciplina ministrada em horário noturno. Em anexo ao final desta matéria está o tutorial operacional do Sistema SIE, divulgado pela universidade, com orientações sobre como lançar as ocorrências de adicional noturno.
“O Sindicato obteve êxito na ação coletiva que visa o pagamento do Adicional Noturno aos docentes que possuem DE. O processo teve seu trânsito em julgado da fase de conhecimento em meados de 2023, quando se deu início ao procedimento denominado cumprimento de sentença. Esse é o momento processual em que o direito deve ser implementado em folha para aqueles docentes com DE que exercem as atividades entre 22h e 5h. Com isso, a UFSM vem implementando gradualmente o direito, o que culminou no memorando n. 056/2024, de 13 de dezembro de 2024, que nada mais é do que ato da administração no intuito de buscar o cumprimento efetivo do julgado. Por isso é importante que cada docente cumpra as orientações, a fim de passar a receber o respectivo adicional noturno em folha”, explica Heverton Padilha, assessor jurídico da Sedufsm.
Ele acrescenta que a próxima fase do processo consistirá no levantamento dos documentos para os cálculos de valores retroativos.
“Nesse sentido, a assessoria jurídica do sindicato já diligenciou junto aos autos do processo, para que a UFSM repasse as informações necessárias para o respectivo cálculo. Recentemente, o juiz deferiu prazo requerido pela Ré, para a apresentação dos elementos necessários para realização dos cálculos para cobrança de valores atrasados, prazo esse que termina no final do mês de janeiro próximo”, afirma Padilha.
Texto: Bruna Homrich
Arte: Italo de Paula
Assessoria de Imprensa da Sedufsm
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Documentos
- Orientações sobre como solicitar adicional noturno - UFSM