Sedufsm ressalta importância da implementação do acordo de greve, mas critica que tenha sido feita por MP SVG: calendario Publicada em
SVG: atualizacao Atualizada em 02/01/25 16h44m
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Governo Federal divulgou a Medida Provisória nº 1.286 com reajustes e mudanças na carreira somente no último dia de 2024

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O governo federal publicou na terça, 31 de dezembro, último dia do ano de 2024, a Medida Provisória (MP) nº 1.286, que garante a implementação dos acordos da greve de 2024, incluindo os reajustes de 9% em janeiro deste ano e 3,5% em maio de 2026, além de mudanças na carreira.

Na avaliação da diretoria da Sedufsm, a medida do governo é importante porque tem efeito imediato, ainda que dependa de posterior aprovação do Legislativo em até 120 dias. Entretanto, considera “lastimável que os termos do acordo de greve, assinado em 27 de junho, tenham sido implantados por Medida Provisória, uma vez que houve tempo hábil para envio de um projeto de lei”. A lentidão governamental foi o que acabou gerando incerteza na reta final do ano, levando a mobilizações das e dos docentes como forma de pressão.

Conforme a diretoria da seção sindical, a implementação do acordo é uma vitória da greve, mas destaca que ainda há muito a ser conquistado e que para a garantia de avanços dependerá muito da atenção da categoria. O termo incluiu a reestruturação de classes e padrões da carreira docente (steps), com a aglutinação das classes iniciais A (1 e 2) e B (1 e 2) em uma única classe, com tempo de permanência de três anos, tentando tornar a entrada na carreira mais atrativa. Isso significa que, a partir de agora, quem entrar com doutorado receberá salário inicial de R$ 13,2 mil e não mais R$ 10,4 mil.

A partir desta aglutinação, o tempo para a chegada ao topo da carreira também diminui. Em que pese essas mudanças, a diretoria entende que “a nossa luta é por uma reestruturação completa da carreira, como foi discutida no Conad Extraordinário, apesar de termos discordância do que foi proposto pela direção do ANDES, pois desejávamos uma carreira mais curta e que as questões de gênero fossem incluídas nas discussões, o que não ocorreu”.

GT, progressão, reenquadramento de aposentados/as

A diretoria da Sedufsm alerta que, entre as mudanças que precisam ser buscadas no acordo, está a previsão de regras padronizadas para a progressão e, também, a discussão, via Grupo de Trabalho (GT), do reenquadramento de aposentados/as; a entrada lateral (entrada e reposicionamento na carreira) e insalubridade. A expectativa é que essas questões, que estão previstas no acordo, sejam discutidas com mais agilidade, pois o GT foi instituído em 23 de outubro e ainda não conseguiu avançar.

MP e os cargos novos

A MP 1.286 também prevê transformar 14.989 cargos efetivos vagos ou obsoletos em 15.670 cargos novos, sendo 70% destinados à educação, principalmente para os 100 novos Institutos Federais (IFs). Em relação a esse ponto, a diretoria da seção sindical alerta que não pode ser esquecido o fato de que, desde a expansão das universidades, através do REUNI, muitos campi e cursos foram criados e até hoje há déficit de docentes.

Essa é uma situação tão preocupante que acabou sendo uma reivindicação local da greve: o levantamento do total de docentes por unidade, para que se tivesse a real necessidade para o funcionamento efetivo da UFSM, uma vez que se sabe que há distorções. “Em nossas visitas aos campi, muitos/as docentes reclamam de altos encargos didáticos, assim como vemos nas licenciaturas em Santa Maria, enquanto há outras áreas do conhecimento com encargos didáticos mais compatíveis com as funções docentes, que são relativas ao ensino, pesquisa e extensão. Os altos encargos didáticos impactam na qualidade do trabalho e na saúde dos/as docentes”, frisa a diretoria da Sedufsm.

Interstício e promoção

Um dos pontos também a ser destacado no teor da MP é que servidores/as da carreira do Magistério Superior que estavam em 31 de dezembro de 2024 posicionados nas classes A e B e tiverem sido aprovados/as no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a classe de Adjunto em 1º de janeiro de 2025.

Por sua vez, o GT sobre a regulação do trabalho docente no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) tem agenda de reuniões até 10 de janeiro para elaborar a proposta que irá substituir os dispositivos da Portaria 983/2020, cuja revogação foi uma das conquistas da greve da Educação Federal. 

Confira abaixo como ficou a carreira do Magistério Superior

(*) Essas alterações valem também para o equivalente na carreira EBTT.

 

Texto: Fritz R. Nunes
Imagens: Print D.O.U. e tabela Italo de Paula
Assessoria de imprensa da Sedufsm

 

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