Docentes EBTT aposentados(as) antes de 2012 passam a ter direito ao RSC
Publicada em
11/02/25
Atualizada em
11/02/25 10h34m
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Sedufsm reforça que paridade tem de ser estendida a aposentados e aposentadas do Magistério Superior

Desde o último dia 7 de fevereiro, graças a uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as e os docentes da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) que se aposentaram antes de 2012 passam a ter direito ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
Até então, quem havia se aposentado antes do início de vigência da Lei 12.772/2012, responsável por alterar os planos de carreira do magistério federal, implementando, entre outras mudanças, o RSC, não tinha acesso a esse direito. Nos últimos anos, o ANDES-SN – e a Sedufsm – passaram a intensificar a luta pela paridade entre aposentados(as) e não aposentados(as) da carreira EBTT, incluindo essa como pauta de greve.
Ainda que tenha sido uma conquista fundamental, a Sedufsm recorda que as e os docentes aposentados do Magistério Superior também aguardam, há anos, pela paridade.
"O STJ resolveu uma questão jurídica que se arrastava desde 2013, equiparando aposentados/as e ativos/as em relação ao RSC. Agora precisamos que o governo equipare aposentados/as e ativos/as em toda carreira do magistério federal, como solicitamos durante a greve”, diz Neila Baldi, diretora da seção sindical.
Como funcionará a efetivação do RSC no EBTT?
Jennifer Webb, 1º tesoureira do ANDES-SN, explicou que, com a decisão do STF, docentes aposentados(as) como graduados(as) poderão receber como especialistas; aposentados(as) como especialistas poderão receber como mestres(as); e aposentados(as) como mestres(as) poderão receber como doutores(as). A dirigente ainda reforçou que o Sindicato Nacional seguirá acompanhando a efetivação da decisão e prestando apoio às e aos docentes.
“Essa decisão é uma vitória, pois garante a paridade e a isonomia com aqueles que estão na ativa ou se aposentaram após 2012. Com o reconhecimento do RSC, finalmente se corrige uma desigualdade que persistia há anos. Estamos muito contentes com essa vitória judicial e esperamos que sua implementação ocorra beneficiando todos os docentes que aguardavam por essa resposta positiva da justiça”, afirmou.
Segundo Leandro Madureira, assessor jurídico do ANDES-SN, a nova determinação do STJ reforça a segurança jurídica e amplia o alcance do benefício. “O STJ reconheceu esse direito e firmou a tese de que sim, os docentes aposentados, que fazem parte da categoria EBTT, podem ter a extensão do RSC caso façam jus à paridade. Então, é uma excelente notícia que afeta a base de docentes tanto do ANDES-SN quanto do Sinasefe e que certamente traz uma repercussão muito positiva para a categoria”, disse.
A decisão do STJ converge com uma das reivindicações da greve federal de 2024, que exigia a garantia do RSC para docentes aposentadas e aposentados e a padronização das regras de progressão na carreira.
Fonte: ANDES-SN
Edição: Bruna Homrich/Assessoria de Imprensa da Sedufsm
Foto: STJ/divulgação
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