Eleições no ANDES-SN: Chapa 4 consegue liminar para ter aceita a inscrição
Publicada em
18/03/25
Atualizada em
19/03/25 15h06m
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Decisão foi tomada por Juiz do Trabalho da região de Brasília, no dia 14 de março

Na última sexta, 14 de março, a chapa 4, que busca concorrer nas eleições ao ANDES-SN e que tem como título “Oposição para renovar o ANDES- Sindicato Nacional”, obteve decisão judicial que lhe permite inscrever-se no processo eleitoral. A ‘tutela provisória’ foi concedida pelo Juiz do Trabalho da região de Brasília, Fernando Gabriele Fernandes.
No texto de sua decisão, o magistrado afirma que concede a “tutela de urgência”, determinando o registro da chapa 04 e “sua participação no processo eleitoral, nas mesmas condições das demais chapas”.
A assessoria de imprensa da Sedufsm fez contato com o presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC), Gustavo Seferian, e questionou se já houve notificação sobre a decisão judicial e se haverá alguma medida contestatória. O retorno ocorreu no início da tarde desta quarta, 19 de março.
Resposta da CEC
O presidente da Comissão Eleitoral Central (CEC), professor Gustavo Seferian, informa que o ANDES-SN, que "é réu nesse processo, foi notificado no final da manhã desta terça, 18 de março, por meio do oficial de justiça". Em relação aos próximos passos, Seferian disse que "foi convocada reunião da CEC, a se dar no dia de amanhã, 20 de março, com vistas a dar os encaminhamentos ante a decisão judicial em menção".
Confira abaixo, em anexo, as nominatas das três chapas anteriormente homologadas com o acréscimo, agora, da nominata da chapa 4.
Texto: Fritz R. Nunes
Imagem: ANDES-SN
Assessoria de imprensa da Sedufsm
Galeria de fotos na notícia

Documentos
- Chapa 1: ANDES pela base- diversidade e lutas
- Chapa 3: ANDES-SN classista e de luta
- Chapa 4: Oposição para renovar o ANDES- Sindicato Nacional