STJ reconhece que abono de permanência integra cálculo de férias e 13º salário
Publicada em
01/07/25
Atualizada em
01/07/25 12h31m
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Sedufsm tem ação judicial desde 2019 abrangendo docentes da instituição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) das e dos servidores públicos. A decisão, proferida pela Primeira Seção da Corte no julgamento de recursos repetitivos, tem efeito vinculante e será aplicada a processos semelhantes em todo o país. A Sedufsm tem ação judicial sobre o tema e abrange as e os docentes da UFSM.
O entendimento firmado pelo STJ é de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, sendo parte integrante da remuneração do servidor e da servidora enquanto este permanecer em atividade, mesmo já tendo completado os requisitos para aposentadoria voluntária. Com isso, o valor deve ser considerado no cálculo de verbas que têm como base a remuneração, como as férias e o 13º salário.
A tese aprovada pelos ministros foi clara: “o abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina.”
Sedufsm
A Seção Sindical das e dos Docentes da UFSM (Sedufsm) possui ação coletiva ajuizada em 2019 sobre essa matéria, que obteve de decisão favorável em primeiro e segundo graus de jurisdição. Atualmente, a ação está suspensa aguardando justamente uma decisão no STJ. Conforme a assessoria jurídica, esse tipo de julgamento possui efeitos denominado erga omnes, ou seja, a decisão judicial é aplicada para todos os processos em curso.
Assim, após o trânsito em julgado dos processos representativos, o que tornará definitiva a decisão favorável, o processo da seção sindical retomará seu andamento, onde deverá será confirmada a decisão de procedência em favor das e dos docentes da UFSM.
A assessoria jurídica da Sedufsm ressalta ainda que não há necessidade de ingresso de demandas individuais ou qualquer outra ação por parte dos substituídos da seção sindical, uma vez que todos e todas estão representados/as pela ação coletiva, que garante o direito da base docente de representação por inteiro.
Texto: Fritz R. Nunes com informações da assessoria jurídica WAA
Imagem: Italo de Paula
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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