ANDES-SN faz parte de ação que contesta sorteio de cotas em concursos de universidades federais SVG: calendario Publicada em 16/09/25
SVG: atualizacao Atualizada em 16/09/25 15h26m
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Sindicato é admitido como Amicus curiae em ação do Movimento Negro Unificado que questiona limitação das ações afirmativas

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O ANDES-SN passou a integrar ação que questiona o sorteio de cotas em Instituições Federais de Ensino. O sindicato foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de setembro, como Amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1245/2025 encaminhada pelo Movimento Negro Unificado (MNU). A avaliação é que o sorteio representa um mecanismo de fraude que busca "limitar artificialmente" o alcance das ações afirmativas.

O Sindicato Nacional é contrário ao sorteio de cotas por entender que ele enfraquece uma conquista histórica do movimento negro e das lutas sociais. "As ações afirmativas não são loteria, são fruto de décadas de mobilização e representam um instrumento de reparação histórica que garante a presença da população negra nas universidades, IFs e CEFETs e no serviço público", avalia Letícia Nascimento, 2ª vice-presidenta do ANDES-SN. E completa: "Por isso, o Sindicato Nacional seguirá mobilizado e atuará como Amicus curiae na ADPF 1245/2025, para garantir o fim da adoção do sorteio para aplicação de cotas raciais por instituições federais. Compor mais essa frente é fortalecer a nossa luta pela igualdade racial. Somos um sindicato de docentes antirracistas".

A Lei nº 15.142/2025 determina a aplicação automática de cotas quando há um número mínimo de vagas por cargo, que é de duas ou mais vagas para pessoas negras, pardas, indígenas e quilombolas e de cinco ou mais vagas para pessoas com deficiência. A lei visa promover a inclusão e a igualdade racial, corrigindo distorções e fortalecendo a representatividade desses grupos no funcionalismo público. Entretanto, algumas universidades têm adotado a prática de sorteio quando o número mínimo de vagas por cargo não é alcançado.

O relator da ADPF 1245, ministro Dias Toffoli, reconheceu, recentemente, que o tema é de extrema relevância para a ordem social e a segurança jurídica. Na qualidade de Amicus curiae, o ANDES-SN irá fornecer informações específicas e subsídios técnicos ao STF para auxiliar na tomada de uma decisão mais acertada e democrática por parte do Tribunal.

Confira o despacho na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15379743819&ext=.pdf

Fonte e imagem: ANDES-SN
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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