Justiça trabalhista suspende registro da Proifes após iniciativa do ANDES-SN SVG: calendario Publicada em 18/09/25
SVG: atualizacao Atualizada em 18/09/25 11h00m
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Decisão judicial ressalta que concessão do registro foi irregular por ignorar exigências da legislação

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) concedeu mandado de segurança impetrado pelo ANDES Sindicato Nacional e determinou a suspensão do registro sindical da Proifes Federação, entidade cartorial que atenta contra a unidade sindical ao buscar exercer representação de docentes de instituições federais de ensino superior e da educação básica, técnica e tecnológica. A decisão foi tomada pela 2ª Seção Especializada do TRT-10, em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025.

Segundo o acórdão, redigido pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ficou evidenciado que a Proifes não atendia ao requisito legal previsto no artigo 534 da CLT, que exige a filiação mínima de cinco sindicatos da mesma categoria para a constituição de uma federação. No caso, uma das entidades filiadas representa trabalhadores da educação básica, técnica e tecnológica do Paraná, sem delimitação à categoria docente do ensino superior, o que descaracteriza o cumprimento do requisito legal.

O voto vencedor apontou que a concessão do registro sindical à Proifes pelo Ministério do Trabalho foi irregular, uma vez que ignorou as exigências da legislação e acabou por criar sobreposição de representatividade com o ANDES-SN. Dessa forma, a Corte reconheceu o direito líquido e certo do Sindicato Nacional dos Docentes à suspensão do registro da federação adversa, até que haja decisão definitiva no processo principal de conflito de representatividade sindical

A decisão foi aprovada por maioria, revertendo o voto original do relator, desembargador José Leone Cordeiro Leite, que defendia a denegação da segurança. O Ministério Público do Trabalho havia se manifestado pela não concessão do pedido, mas prevaleceu a divergência aberta por Alexandre Nery de Oliveira.

Na avaliação da Assessoria Jurídica Nacional (AJN), a estratégia surtiu o efeito esperado, após a negativa da antecipação de tutela. “A partir da impetração desse Mandado de Segurança houve esse julgamento e o voto do desembargador-relator, trazendo explicitamente a questão, uma vez que a base de sindicatos fundadores da federação não preencheu os requisitos específicos da lei”, explica Adovaldo Filho, advogado que integra a AJN do ANDES-SN.

O assessor jurídico lembra que a decisão do Tribunal, mesmo passível de recurso, já está valendo e, com isso, a Proifes  “não pode agir como entidade sindical típica, ou seja, não há representatividade, sob a ótica constitucional, daqueles sindicatos que a compõe e nem da categoria em si. Passa a ser uma associação e não um sindicato, na forma do artigo 8⁰ da Constituição Federal”.

O advogado explica ainda que, mesmo sem previsão de uma sentença final, a decisão proferida em acórdão será comunicada ao juízo de origem. “Nós já informamos ao juiz de origem que esse acórdão foi proferido, em sede de razões finais, obviamente, para que ele seja considerado e que isso importe na sentença a ser proferida daqui a algum tempo”, informa.

Unidade da categoria

O ANDES-SN tem denunciado reiteradamente as tentativas de enfraquecimento da representação nacional da categoria docente por meio da criação de entidades sem a base legal necessária. A atuação do sindicato na esfera judicial foi decisiva para impedir a consolidação de uma federação irregular, que poderia fragilizar a unidade da categoria e legitimar um modelo de representação que não respeita a organização histórica construída pelos docentes das instituições federais de ensino superior.

Ao recorrer ao mandado de segurança, o ANDES-SN foi contundente na defesa da legalidade e da representatividade sindical. A decisão judicial, na avaliação da direção nacional do ANDES-SN, representa uma vitória importante não apenas para o Sindicato, mas para toda a categoria docente, ao resguardar a autonomia organizativa e a legitimidade da luta sindical.

Com a suspensão do registro da Proifes, permanece assegurada a representação nacional exercida pelo ANDES-SN, enquanto o mérito da ação que questiona a legalidade do registro segue em tramitação.
 

Fonte e imagem: ANDES-SN
Edição: Fritz R. Nunes (Sedufsm)

 

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