Reforma Administrativa quer serviços públicos sob controle de setores privatistas, diz presidente da Sedufsm SVG: calendario Publicada em 22/10/25
SVG: atualizacao Atualizada em 22/10/25 17h29m
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Everton Picolotto participou de plenária organizada pela Assufsm na manhã desta quarta, 22, no CCR

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Everton Picolotto, presidente da Sedufsm

Na manhã desta quarta, 22 de outubro, o presidente da Sedufsm, professor Everton Picolotto, participou da plenária sobre a Reforma Administrativa organizada pela Assufsm, no Auditório Flávio Schneider (Centro de Ciências Rurais da UFSM). Em sua manifestação, Picolotto enfatizou que o objetivo principal da proposta de Reforma Administrativa em discussão pelo Grupo de Trabalho (GT) da Câmara Federal é colocar os serviços públicos sob controle de setores financeiros e privatistas.

Na visão do dirigente da seção sindical, o discurso de racionalização e modernização do setor público é falso e esconde interesses de instituições privadas como Federação dos Bancos (Febraban) e Fundação Lehmann, que almejam o desmonte da estrutura de um Estado com características sociais, fazendo a substituição por um outro modelo, de viés neoliberal.

Além de Picolotto, expuseram seus pontos de vista a diretora do 2º Núcleo do Cpers Sindicato, Maíra Couto, a integrante do Diretório Central de Estudante (DCE), Naomi Motta, integrantes da coordenação da Assufsm, Loiva Chansis, Gabriela Malaquias e Guilherme Elwanger, sendo o fechamento das manifestações feito pelo assessor jurídico da Sedufsm e da Assufsm, advogado Heverton Padilha.

Durante sua fala, o presidente da Sedufsm voltou a destacar que a proposta parlamentar pode ser vista como um golpe “três em um”, pois existem três instrumentos sendo gestados para “demolir” os serviços públicos. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), um PLC (Projeto de Lei Complementar) e um PLO (Projeto de Lei ordinária), que precisariam ser aprovados de forma concatenada para surtir efeito.

No que se refere à PEC, que faz alterações em artigos da Constituição Federal, Picolotto ressalta que ela implica em restrição a concursos públicos, provoca achatamento salarial, institui um sistema de metas e programa de gestão de desempenho (PGD) e estabelece um teto de gastos, com elevação de despesas limitada a 2,5% ao ano, independente da evolução da receita.

Em relação ao PLC, abre a possibilidade de demissão por desempenho, ameaçando um direito histórico das e dos servidores públicos. E dessa forma, condiciona o orçamento dos órgãos às metas estabelecidas, usando a avaliação como instrumento para progressão, promoção e bônus.

Quanto ao PLO, ele se estrutura em quatro eixos básicos: 1- Programa de Gestão e Desempenho- PGD: ancorado em indicadores e metas do acordo de resultados para toda a Administração Pública; 2- Reorganização de Concursos: passa a exigir estudo técnico preliminar e avalia possibilidade de terceirização antes de repor pessoal; 3- Reestruturação de Carreiras: passa a vedar progressão exclusivamente por tempo, fixando 20 anos mínimos até o topo e limita remuneração inicial; 4- Bônus e Tabela Única: institui bônus anual vinculado a metas e tabela remuneratória única em até 10 anos.

Ameaças à carreira docente

Conforme a análise do presidente da Sedufsm, o que se percebe são três ameaças principais à carreira docente a partir do que está proposto na Reforma Administrativa: achatamento salarial; gestão por resultados e obstáculos a concursos.

No material apresentado, Everton Picolotto traz um exemplo e os possíveis efeitos:

- Hoje, o salário inicial de um professor/Doutor, 40h/DE é R$ 13,2 mil (53% do valor do topo). No caso de a reforma ser implantada, esse salário não poderá ultrapassar 50% do valor do topo. Entre as consequências desse tipo de medida estão o desincentivo a regimes de dedicação e titulação e, ainda, risco de fuga de talentos, perda de atratividade das carreiras e uma uniformização remuneratória entre as carreiras. (Veja ao final da matéria, em anexo, a íntegra do material apresentado pelo presidente da Sedufsm).

Medida mercadológica

Loiva Chansis, da Assufsm, afirmou que a Reforma Administrativa no serviço público vem sendo implantada aos poucos, citando o exemplo da criação da empresa gestora dos hospitais universitários (Ebserh) e também a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que aprofunda ferramentas de meritocracia, ao condicionar a progressão a bônus que resultam de processos de avaliação por resultado. Que métricas seriam utilizadas para avaliar um trabalhador da educação, questiona Loiva?

Na visão da técnico-administrativa, a proposta em discussão no GT da Câmara Federal não combate privilégios, mas, ao contrário, desmonta as carreiras e ataca a estabilidade, precarizando as formas de contratação, sendo muito mais uma medida que atende aos interesses do mercado.

Já a diretora do 2º Núcleo do Cpers Sindicato, Maíra Couto, disse que a Reforma Administrativa no setor público também representa uma adequação à reforma trabalhista que atingiu o setor privado em 2017, durante o governo de Michel Temer. Em termos de Rio Grande do Sul, destaca ela, a reforma vai aprofundar o que já vem acontecendo nos últimos anos, que foi a destruição do plano de carreira do magistério.

Da mesma forma, a proposta do GT da Câmara de avaliação por resultados e a concessão de bônus é uma medida que já está em andamento no RS, e que terá uma consequência nefasta, na visão de Maíra, jogando “trabalhador contra trabalhador”. Todavia, a dirigente sindical acredita que os espaços de debate são importantes para a construção de uma unidade entre sindicatos e movimentos.

Unificação de carreiras públicas

O advogado Heverton Padilha fez um resumo (análise preliminar) de aspectos jurídicos relacionados à proposta em debate no Legislativo Federal com as implicações dessas medidas, seja através de PEC, PLC ou PLO.

Em relação à unificação das carreiras públicas, por exemplo, cita alguns dos parâmetros estabelecidos na proposta:

- Ausência de obrigatoriedade de regime jurídico único, como premissa (art. 39, caput, com base na decisão do STF na ADI 2.135 – extinguiu a obrigatoriedade do RJU em concursos);

- Carreiras com no mínimo 20 níveis, com interstício mínimo de um ano entre cada progressão ou promoção;

- Remuneração inicial limitada a 50% do topo;

- Tabela única de remuneração por ente federativo e esferas de poder, com referência no salário mínimo e no teto remuneratório local, para todos os servidores;

- A tabela remuneratória somente poderá ser alterada por lei específica, ressalvado o reajuste do nível inicial para acompanhar a variação do salário-mínimo;

- Princípio da digitalização - obrigação de divulgação ampla de todo e qualquer valor percebido por agente público de forma individualizada e discriminada, em formato aberto no portal da transparência, vedada qualquer exigência de identificação do cidadão para acesso ou consulta ao sistema.

- Decisão judicial que estender política pública ou benefício fiscal a pessoa, entidade ou grupo social não contemplados na previsão expressa da respectiva legislação de regência necessariamente terá que considerar o impacto orçamentário da medida (constitucionalização da “reserva do possível”);

- O texto impõe o teto anual de crescimento dos gastos primários a partir de 2027, o que inclui os reajustes de servidores, o que significará congelamento salarial, estendendo aos estados e municípios (ampliação dos efeitos da EC 95 – “teto orçamentário”.

Um dos aspectos que também chama a atenção no estudo jurídico preliminar é o que se refere à supressão de direitos históricos com vistas à uniformização das carreiras. Confira abaixo.

Ficam vedados:

Adicionais por tempo de serviço (anuênios, quinquênios);

Licença-prêmio e licença-assiduidade;

Promoção/progressão exclusivamente por tempo;

Conversão em pecúnia de férias/licenças não gozadas;

Aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei;

Instituição ou extensão de qualquer verba remuneratória baseada em desempenho ou parcela indenizatória para aposentados e pensionistas, ou seja, relativização da paridade para essa parcela vinculada a desempenho;

O reconhecimento e o pagamento retroativo de verbas a agente público somente poderão ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.

Acesse abaixo, em anexo, o documento com a análise da assessoria jurídica.

Essa foi mais uma das atividades sobre a Reforma Administrativa que a Sedufsm participou com base no calendário de mobilização aprovado em assembleia da categoria. Na segunda, dia 13 de outubro, houve plenária no Centro de Educação e na sexta, 24 de outubro, às 13h30, o debate acontece no Centro de Educação Física e Desportos (CEFD, sala 3022 ). Novas atividades estarão sendo divulgadas nos próximos dias.

 

Texto e fotos: Fritz R. Nunes
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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- Análise professor Everton Picolotto

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