Brasil já tem seu Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos SVG: calendario Publicada em 02/04/26
SVG: atualizacao Atualizada em 02/04/26 13h14m
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Docentes fazem reflexões sobre o PNE que deve vigorar de 2026 a 2036

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PNE foi aprovado na Câmara e no Senado e agora vai à sanção presidencial (foto: Waldemir Barreto)

No último dia 25 de março, o plenário do Senado Federal aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), que já tinha deliberação da Câmara, e que agora aguarda a sanção do Presidente Lula. O texto, enviado pelo Executivo, foi consubstanciado no PL 2.614/24. O projeto traz diretrizes, metas e estratégias que devem guiar a política educacional brasileiro por 10 anos (2026-2036), tendo havido um atraso em sua implementação, pois o anterior expirou em 2024.

A assessoria de imprensa da Sedufsm ouviu três educadoras para ter pontos de vista diferenciados sobre o documento, que ainda precisa do aval, seja na íntegra ou com vetos, do Poder Executivo.

Docente do departamento de Educação da UFSM e também primeira-tesoureira da Sedufsm, Belkis Bandeira analisa pontos positivos e outros nem tanto na versão final aprovada pelo Congresso Nacional.

Ela cita que as articulações de diversos movimentos conseguiram garantir a especificação de financiamento por aluno, com enfrentamento às desigualdades de raça e socioeconômicas. Mesmo que não tenha sido contemplado integralmente o teor original das propostas, permanece a decisão de que o padrão de qualidade será calculado com base no Custo Aluno Qualidade (CAQ), mas sem articulação com o programa de infraestrutura criado no artigo 22 da Lei.

Todavia, a mudança citada, ressalta ela, fragiliza a garantia de condições materiais adequadas para a efetivação do padrão de qualidade, de forma progressiva, na medida em que dissocia o custo dos insumos estruturantes das escolas da própria definição do que se considera qualidade plena.

Ainda conforme a diretora da Sedufsm, um ponto lamentável que passou no Plano foi a incorporação de uma emenda (a 10), que diluiu a educação em direitos humanos. O texto em que se previa “garantir a inclusão das áreas e temas transversais de cidadania e democracia, de educação ambiental, educação digital, educação em direitos humanos, educação para relações étnico-raciais e educação anticapacitista nos currículos de educação integral em tempo integral” foi alterado para o trecho: “garantir, nos currículos de educação integral em tempo integral, a inclusão das áreas e temas transversais previstos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na BNCC e demais normas curriculares dos sistemas de ensino.”

Essa substituição, segundo cita Belkis, propõe uma terminologia genérica e restrita à BNCC, política verticalizada e que não contempla a profundidade da redação anterior, aspecto que é enfatizado pelos coletivos envolvidos na formulação da proposta inicial.

Monitoramento e avaliação

Em uma leitura preliminar, a professora Débora Ortiz de Leão, do departamento de Políticas e Gestão em Educação (PGE) do Centro de Educação da UFSM, avalia que percebe-se já no início do texto do PNE, a inclusão e definição de termos que foram anteriormente utilizados, mas que foram agora definidos como diretrizes, objetivos, metas e estratégias.

Essa definição inicial, diz ela, já apresenta o formato do Plano e reforça o compromisso com esses quatro pilares, ou seja,  pela própria organização já se percebe que o PNE possui um forte caráter de monitoramento e avaliação, indicando que, baseado nesses pilares haverá, como bem explícito na parte das Diretrizes,  “análise dos processos e dos resultados educacionais e o uso das evidências decorrentes dessas análises na formulação das políticas educacionais que serão avaliadas pelo INEP, em um prazo de doze meses”.

Fazendo um paralelo com o plano anterior (2014-2024), Débora ressalta que o novo PNE introduziu “objetivos” (que não haviam no anterior) articulados às “metas e estratégias” que foram ampliadas. Portanto, analisa a docente, o Plano possui 73 metas (enquanto que o anterior possuía 20) e ainda foram acrescentados 19 objetivos. Com isso, complementa ela, apresenta uma mudança de abordagem na política educacional, com o intuito de focar mais na clareza dos resultados desejados em termos de qualidade que serão posteriormente avaliados.

Materialização x plano de gaveta

Carla Zinn, doutora em Educação pela UFSM e que ocupa a função de secretária de Educação em Cachoeira do Sul, afirma que com a definição de diretrizes, objetivos e metas, da educação infantil ao ensino superior, para a próxima década, o PNE agora se constitui como elemento articulador do Sistema Nacional de Educação. No entanto, destaca ela, como política educacional de Estado vai precisar “ultrapassar o texto e materializar-se no contexto da prática dos territórios, rompendo os planos de gaveta anteriores”.

A educadora frisa que o novo texto requer uma leitura atenta e análise aprofundada de seus dispositivos, mas o que se pode observar a priori é que o PNE “retoma desafios históricos e avança na definição de políticas e programas” e exemplifica que, na conjuntura da educação básica, se destaca o programa nacional de infraestrutura escolar e o foco em equidade, intersetorialidade e interseccionalidade, estratégia de enfrentamento dos problemas educacionais. Na prática, segundo ela, isso vai exigir uma atuação sistêmica, pautada no diagnóstico, no diálogo e na construção colaborativa de ações que possam garantir a execução das metas estabelecidas.

Com relação às metas e objetivos, foco de atenção do PNE que irá vigorar, Débora Ortiz de Leão afirma que se percebe que, embora todos os aspectos estejam interligados a algumas preocupações educacionais já mencionadas nos PNEs anteriores, como a alfabetização, educação infantil, profissionais da educação, etc, ela destaca a ênfase na “qualidade, equidade, inclusão, tempo integral”, que serão foco de atenção nos próximos dez anos.

Ainda segundo ela, isso tudo se relacionando às modalidades educativas (Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação do Campo, Educação Profissional, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional), ao Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação) e Valorização dos profissionais da educação.

Participação e controle social

Em virtude dos inúmeros desafios que inviabilizaram ou fragilizaram a materialização do PNE anterior, argumenta Carla Zinn, caberá, no contexto dos Estados, Distrito Federal e Municípios, o rompimento do distanciamento entre o texto produzido e a prática, como também, a garantia de financiamento por meio da implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ).

Para que se concretize, defende a educadora, torna-se necessário o fortalecimento das instâncias de participação, das equipes técnicas das secretarias, Fóruns e Conselhos Municipais de Educação, garantindo condições mínimas de funcionamento para que o controle social seja exercido na perspectiva da gestão educacional democrática. Isso implica, também, segundo Carla, para além de infraestrutura física, material, financeira e de recursos humanos, na formação permanente e colaborativa de conselheiros municipais de educação e demais agentes de transformação coletiva.

Assim, diz ela, para que se avance no contexto prático, será necessário o “fortalecimento da atuação sistêmica entre os órgãos de educação e demais instâncias, de tal modo que a participação e a autonomia dos sistemas de ensino sejam os princípios balizadores para o exercício do controle social da política educacional”, finaliza Carla.

Acompanhamento e desdobramentos

Belkis Bandeira, tesoureira-geral da Sedufsm, argumenta que é de extrema importância o acompanhamento permanente dos desdobramentos da aprovação do PNE, especialmente no que se refere à regulamentação dos dispositivos aprovados e à efetiva alocação orçamentária que viabilize a implementação de um Plano Nacional de Educação com qualidade.

Para tanto, ela comenta que é necessária uma atuação articulada entre sociedade civil, parlamentares comprometidos com a educação pública e especialistas, sendo isso indispensável para assegurar que os avanços conquistados não sejam esvaziados na prática. Segundo Belkis, há um entendimento de que o tempo foi bastante exíguo para a análise e a construção de um consenso mais profundo sobre um texto tão relevante para as próximas décadas e que impactará gerações de brasileiros e brasileiras, o que impediu melhorias que poderiam tornar o Plano mais robusto.

Assim, ressalta a diretora da Sedufsm, a compreensão é de que pesquisadores/as, coletivos, fóruns  e sindicatos que discutem essas temática, devem seguir firmes no compromisso de atenção e luta para que a educação permaneça como um direito inalienável de toda população e um dever do Estado, com a necessidade de construção coletiva de uma educação pública, democrática e de qualidade social.

Para saber mais clique aqui e aqui.

 

Texto: Fritz R. Nunes
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Assessoria de imprensa da Sedufsm

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