Projeto de lei estabelece negociação coletiva entre funcionalismo público e governo
Publicada em
07/05/26
Atualizada em
07/05/26 12h00m
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Presidente da Sedufsm avalia positivamente PL 1893/26, que tramita no Congresso Nacional
No mês de abril, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL) 1893/26, que trata da negociação das relações de trabalho no setor público e da representação sindical de servidores/as e empregados/as públicos/as, estabelecendo regras para a negociação coletiva entre a administração pública e as entidades representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Para o presidente da Sedufsm, professor Everton Picolotto, a proposta é positiva, pois supre uma lacuna no que se refere a criar uma espécie de modelo permanente de negociação no setor público, com etapas, calendário e encontros periódicos.
Dentre os pontos previstos no PL estão a realização periódica de negociações, a definição de diretrizes para a negociação, a criação de mecanismos que minimizem conflitos, o que possibilitaria a redução do número de greves. A redação do projeto também assegura a livre associação sindical e traz detalhes de como deve funcionar a representação de servidoras e servidores por sindicatos e outras instituições, prevendo ainda o direito à licença remunerada para servidores/as que atuarem em sindicatos.
Na avaliação de Picolotto, é importante não apenas apoiar o projeto, mas também pressionar as e os parlamentares, com o objetivo de que aprovem essa medida, que assim alinha o Brasil de forma definitiva à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país já é signatário. Segundo o dirigente da Sedufsm, ao conquistar esse espaço, o funcionalismo público passa a ter um poder real de pressão, tendo em vista que a negociação coletiva passa a ser regulamentada, e se poderá exigir, com base legal, reajustes anuais, entre outros benefícios.
Centrais sindicais
A maior parte das centrais sindicais do Brasil considerou importante e positivo o envio do projeto por parte do Executivo federal.
Conforme a nota divulgada pela CUT, CTB, Intersindical, entre outras centrais, a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial através do Decreto nº 11.669/2023, publicado no dia 28/08/2023, fruto da reunião ocorrida com as centrais sindicais e Ministério do Trabalho e da Gestão (MTE e MGI) no dia 20/04/2023, “marcou a retomada de um processo interrompido em períodos anteriores e viabilizou a construção de uma proposta baseada no diálogo social e na valorização do serviço público, aguardada há anos, precisamente desde a aprovação da Convenção 151, em 1978, na OIT.”
Ainda conforme as centrais, o PL 1893/26 é “resultado direto da unidade e da mobilização do movimento sindical, em especial das centrais sindicais e seus sindicatos filiados. Sua apresentação ao Congresso é também expressão da marcha das centrais realizada em 15 de abril de 2026 e da longa luta pelo reconhecimento do direito à negociação coletiva realizada pelos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais que organizam os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos.”
O que avança com o PL 1893/26
Poder real de decisão: O PL estipula que as mesas de negociação sejam compostas por representantes do governo que possuam, de fato, autoridade e poder de decisão, impedindo que as rodadas de diálogo sejam apenas figurativas.
Prevenção de conflitos: A proposta cria mecanismos institucionais e periódicos para a solução de impasses, atuando na prevenção de conflitos, na redução da judicialização e na diminuição da ocorrência de greves, sempre pautada pela boa-fé.
Liberdade e organização sindical: O projeto assegura a livre associação sindical e detalha o funcionamento da representação da categoria, garantindo, inclusive, o direito à licença remunerada para servidores/as que exercerem mandato classista em suas entidades.
Abrangência nacional com flexibilidade: As diretrizes valem para trabalhadores/as da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estabelece o piso de direitos e as balizas fundamentais, garantindo a cada ente federativo a autonomia para regulamentar o processo conforme sua realidade local.
Edição: Fritz R. Nunes com informações de Condsef e Apufsc
Foto: Sindilegis
Assessoria de imprensa da Sedufsm
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